— Direito Sucessório · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Advogado de Inventário em Mogi das Cruzes

Conduza o inventário da sua família com a orientação de quem passou 15 anos dentro do cartório. Atendimento direto com o advogado, prioridade às soluções extrajudiciais e acompanhamento em cada etapa — do primeiro documento ao registro final da partilha de bens.

— O momento

Um momento difícil, que pede orientação segura

Perder alguém já é difícil. Logo depois, a família se vê diante de prazos, impostos, certidões e decisões que não escolheu ter de tomar — muitas vezes sem saber por onde começar. É natural sentir-se inseguro nesse cenário, e é exatamente aí que a orientação de um advogado de herança e inventário faz diferença.

O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão da herança: apura os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido e transfere o patrimônio, de forma legal e definitiva, aos herdeiros. Enquanto ele não é feito, os bens permanecem em situação indefinida — imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, valores ficam retidos e a partilha de bens não se concretiza.

Nosso papel é conduzir esse processo com clareza: explicar cada etapa em linguagem simples, organizar a documentação, prevenir conflitos e buscar o caminho menos desgastante para a família.

— Os caminhos

Inventário extrajudicial ou judicial: qual é o caminho?

A lei prevê duas vias para o inventário. Saber qual é possível no seu caso é a primeira decisão importante — e ela influencia custos, prazos e desgaste da família.

— 01

Inventário extrajudicial (em cartório)

Feito por escritura pública, no tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.

  • Possível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha;
  • Desde a Resolução CNJ 571/2024, admitido em determinadas hipóteses mesmo havendo testamento;
  • Tende a ser mais célere e menos custoso que o processo judicial;
  • É a via que priorizamos, sempre que juridicamente cabível.
— 02

Inventário judicial

Corre perante o juiz, no fórum, e é o caminho necessário em situações específicas.

  • Em regra, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
  • Em casos com particularidades que exigem decisão judicial;
  • Mesmo nessa via, uma condução técnica e organizada reduz idas e vindas do processo.

Na primeira consulta, analisamos a situação da sua família e indicamos qual via é juridicamente possível — e o que é preciso para seguir por ela.

— Prazos

Prazo para abrir o inventário — e por que ele importa

Não é motivo para pânico; é motivo para organização. Entender os prazos ajuda a família a se planejar e a evitar custos adicionais previstos em lei.

60 dias

É o prazo legal, contado do falecimento, para dar início ao inventário (art. 611 do Código de Processo Civil).

ITCMD · 4%

Em São Paulo, a transmissão da herança está sujeita ao ITCMD, imposto estadual calculado, em regra, à alíquota de 4% sobre os bens transmitidos.

Multa legal

A legislação paulista prevê acréscimo de multa sobre o imposto quando o inventário é iniciado fora do prazo — de 10%, chegando a 20% após 180 dias do falecimento.

Se o prazo já passou no seu caso, ainda assim vale agir: quanto antes o inventário é organizado, menores tendem a ser os acréscimos e mais simples a regularização.

— Organização

Documentos necessários para o inventário

Cada caso tem particularidades, mas a base documental costuma ser esta:

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Testamento, se houver (ou certidão negativa de testamento)

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Certidões de estado civil atualizadas
  • Pacto antenupcial registrado, se houver

Dos bens

  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Carnês de IPTU ou certidões de valor venal
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Documentos de veículos
  • Contratos e participações societárias, se houver

Certidões e obrigações

  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos
  • Declaração de imposto de renda do falecido, se disponível

Não tem todos os documentos? Faz parte — é comum. Orientamos a família na localização e emissão de cada certidão e, quando algo estiver irregular, cuidamos da regularização.

— Uma situação mais comum do que parece

E se houver imóvel irregular na herança?

Casa construída sem averbação, terreno comprado por “contrato de gaveta”, escritura nunca levada a registro, área diferente da matrícula: na região de Mogi das Cruzes e do Alto Tietê, é frequente que a herança inclua imóveis nessa situação. E é justamente aí que muitos inventários travam — porque um bem irregular não pode ser partilhado e registrado adequadamente.

  • Analisamos a situação registral de cada imóvel logo no início, antes que ela vire obstáculo;
  • Conduzimos a regularização dentro do fluxo do inventário — escritura, registro, retificação de área, usucapião extrajudicial, conforme o caso;
  • A experiência notarial e registral do advogado permite montar o procedimento na forma que o cartório exige, reduzindo exigências e retrabalho.

Aqui, a regularização do imóvel não é um problema a resolver “depois”: é parte do plano do inventário desde o primeiro dia.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: o inventário é montado desde o início na forma que o tabelionato e o registro de imóveis precisam receber, com a documentação organizada e as questões registrais previstas com antecedência. Com advocacia especializada em Direito Imobiliário, Planejamento Sucessório, Família e Tributário, o advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à conclusão — sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos o inventário com atualizações regulares. Sua família sabe, em cada fase, exatamente onde o procedimento está.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário

É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?

Sim. A participação de advogado é exigida por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório. No extrajudicial, o advogado assina a escritura pública junto com os herdeiros.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê o prazo de 60 dias, contados do falecimento, para dar início ao inventário. Em São Paulo, a abertura fora do prazo sujeita a família a multa sobre o ITCMD — 10%, chegando a 20% após 180 dias. Mesmo com o prazo vencido, é possível (e recomendável) regularizar a situação.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha de bens, com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em determinadas hipóteses mesmo havendo testamento. A viabilidade é analisada caso a caso.

Quanto custa um inventário?

Os custos oficiais incluem o ITCMD (em São Paulo, em regra 4% sobre os bens transmitidos), os emolumentos do cartório — fixados em tabela oficial — no extrajudicial, ou as custas processuais no judicial, além de certidões e eventuais avaliações. Os honorários advocatícios são apresentados de forma transparente na consulta, conforme a complexidade do caso.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via adotada, da situação dos documentos e dos bens e do entendimento entre os herdeiros. O inventário extrajudicial, quando cabível, tende a ser sensivelmente mais rápido que o judicial. Documentação organizada e bens regulares encurtam qualquer caminho — por isso nossa atenção a esses pontos desde o início.

Imóvel sem escritura ou sem registro entra no inventário?

Entra — mas precisa ser tratado adequadamente. Imóveis irregulares são causa frequente de inventários travados. Em nosso escritório, a regularização imobiliária (escritura, registro, retificação, usucapião extrajudicial) é conduzida dentro do fluxo do inventário, para que a partilha se conclua com os bens em ordem.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Para a via extrajudicial, sim: o consenso é requisito. Havendo desacordo, o inventário segue pela via judicial, na qual o juiz decide as questões controvertidas. Em muitos casos, uma orientação técnica desde o início ajuda a construir o consenso e viabilizar o caminho mais simples.

Há herdeiro menor de idade ou incapaz. E agora?

Em regra, a presença de menores ou incapazes leva o inventário para a via judicial, com participação do Ministério Público. Há hipóteses recentes que admitem exceções em situações específicas — a análise é feita caso a caso na consulta.

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— Material educativo em PDF

Guia do Inventário: leve estas respostas com você

Um guia em PDF, com 20 perguntas e respostas em linguagem simples, para você ler com calma e compartilhar com a família:

  • Prazos legais e a multa do ITCMD em São Paulo
  • Inventário em cartório: quando é possível
  • Custos oficiais explicados um a um
  • Checklist completo de documentos
  • Imóvel irregular, dívidas, herdeiro no exterior e outras situações especiais
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— Fale com o advogado

Cuide do inventário com orientação segura

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.