Advogado de Inventário em Mogi das Cruzes
Conduza o inventário da sua família com a orientação de quem passou 15 anos dentro do cartório. Atendimento direto com o advogado, prioridade às soluções extrajudiciais e acompanhamento em cada etapa — do primeiro documento ao registro final da partilha de bens.
Um momento difícil, que pede orientação segura
Perder alguém já é difícil. Logo depois, a família se vê diante de prazos, impostos, certidões e decisões que não escolheu ter de tomar — muitas vezes sem saber por onde começar. É natural sentir-se inseguro nesse cenário, e é exatamente aí que a orientação de um advogado de herança e inventário faz diferença.
O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão da herança: apura os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido e transfere o patrimônio, de forma legal e definitiva, aos herdeiros. Enquanto ele não é feito, os bens permanecem em situação indefinida — imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, valores ficam retidos e a partilha de bens não se concretiza.
Nosso papel é conduzir esse processo com clareza: explicar cada etapa em linguagem simples, organizar a documentação, prevenir conflitos e buscar o caminho menos desgastante para a família.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual é o caminho?
A lei prevê duas vias para o inventário. Saber qual é possível no seu caso é a primeira decisão importante — e ela influencia custos, prazos e desgaste da família.
Inventário extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública, no tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.
- Possível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha;
- Desde a Resolução CNJ 571/2024, admitido em determinadas hipóteses mesmo havendo testamento;
- Tende a ser mais célere e menos custoso que o processo judicial;
- É a via que priorizamos, sempre que juridicamente cabível.
Inventário judicial
Corre perante o juiz, no fórum, e é o caminho necessário em situações específicas.
- Em regra, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
- Em casos com particularidades que exigem decisão judicial;
- Mesmo nessa via, uma condução técnica e organizada reduz idas e vindas do processo.
Na primeira consulta, analisamos a situação da sua família e indicamos qual via é juridicamente possível — e o que é preciso para seguir por ela.
Prazo para abrir o inventário — e por que ele importa
Não é motivo para pânico; é motivo para organização. Entender os prazos ajuda a família a se planejar e a evitar custos adicionais previstos em lei.
É o prazo legal, contado do falecimento, para dar início ao inventário (art. 611 do Código de Processo Civil).
Em São Paulo, a transmissão da herança está sujeita ao ITCMD, imposto estadual calculado, em regra, à alíquota de 4% sobre os bens transmitidos.
A legislação paulista prevê acréscimo de multa sobre o imposto quando o inventário é iniciado fora do prazo — de 10%, chegando a 20% após 180 dias do falecimento.
Se o prazo já passou no seu caso, ainda assim vale agir: quanto antes o inventário é organizado, menores tendem a ser os acréscimos e mais simples a regularização.
Documentos necessários para o inventário
Cada caso tem particularidades, mas a base documental costuma ser esta:
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Testamento, se houver (ou certidão negativa de testamento)
Dos herdeiros e do cônjuge
- RG, CPF e comprovante de endereço
- Certidões de estado civil atualizadas
- Pacto antenupcial registrado, se houver
Dos bens
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Carnês de IPTU ou certidões de valor venal
- Extratos bancários e de investimentos
- Documentos de veículos
- Contratos e participações societárias, se houver
Certidões e obrigações
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Comprovantes de dívidas e financiamentos
- Declaração de imposto de renda do falecido, se disponível
Não tem todos os documentos? Faz parte — é comum. Orientamos a família na localização e emissão de cada certidão e, quando algo estiver irregular, cuidamos da regularização.
E se houver imóvel irregular na herança?
Casa construída sem averbação, terreno comprado por “contrato de gaveta”, escritura nunca levada a registro, área diferente da matrícula: na região de Mogi das Cruzes e do Alto Tietê, é frequente que a herança inclua imóveis nessa situação. E é justamente aí que muitos inventários travam — porque um bem irregular não pode ser partilhado e registrado adequadamente.
- Analisamos a situação registral de cada imóvel logo no início, antes que ela vire obstáculo;
- Conduzimos a regularização dentro do fluxo do inventário — escritura, registro, retificação de área, usucapião extrajudicial, conforme o caso;
- A experiência notarial e registral do advogado permite montar o procedimento na forma que o cartório exige, reduzindo exigências e retrabalho.
Aqui, a regularização do imóvel não é um problema a resolver “depois”: é parte do plano do inventário desde o primeiro dia.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: o inventário é montado desde o início na forma que o tabelionato e o registro de imóveis precisam receber, com a documentação organizada e as questões registrais previstas com antecedência. Com advocacia especializada em Direito Imobiliário, Planejamento Sucessório, Família e Tributário, o advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à conclusão — sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos o inventário com atualizações regulares. Sua família sabe, em cada fase, exatamente onde o procedimento está.
Perguntas frequentes sobre inventário
É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?
Sim. A participação de advogado é exigida por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório. No extrajudicial, o advogado assina a escritura pública junto com os herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 60 dias, contados do falecimento, para dar início ao inventário. Em São Paulo, a abertura fora do prazo sujeita a família a multa sobre o ITCMD — 10%, chegando a 20% após 180 dias. Mesmo com o prazo vencido, é possível (e recomendável) regularizar a situação.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha de bens, com assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em determinadas hipóteses mesmo havendo testamento. A viabilidade é analisada caso a caso.
Quanto custa um inventário?
Os custos oficiais incluem o ITCMD (em São Paulo, em regra 4% sobre os bens transmitidos), os emolumentos do cartório — fixados em tabela oficial — no extrajudicial, ou as custas processuais no judicial, além de certidões e eventuais avaliações. Os honorários advocatícios são apresentados de forma transparente na consulta, conforme a complexidade do caso.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da via adotada, da situação dos documentos e dos bens e do entendimento entre os herdeiros. O inventário extrajudicial, quando cabível, tende a ser sensivelmente mais rápido que o judicial. Documentação organizada e bens regulares encurtam qualquer caminho — por isso nossa atenção a esses pontos desde o início.
Imóvel sem escritura ou sem registro entra no inventário?
Entra — mas precisa ser tratado adequadamente. Imóveis irregulares são causa frequente de inventários travados. Em nosso escritório, a regularização imobiliária (escritura, registro, retificação, usucapião extrajudicial) é conduzida dentro do fluxo do inventário, para que a partilha se conclua com os bens em ordem.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para a via extrajudicial, sim: o consenso é requisito. Havendo desacordo, o inventário segue pela via judicial, na qual o juiz decide as questões controvertidas. Em muitos casos, uma orientação técnica desde o início ajuda a construir o consenso e viabilizar o caminho mais simples.
Há herdeiro menor de idade ou incapaz. E agora?
Em regra, a presença de menores ou incapazes leva o inventário para a via judicial, com participação do Ministério Público. Há hipóteses recentes que admitem exceções em situações específicas — a análise é feita caso a caso na consulta.
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Guia do Inventário: leve estas respostas com você
Um guia em PDF, com 20 perguntas e respostas em linguagem simples, para você ler com calma e compartilhar com a família:
- Prazos legais e a multa do ITCMD em São Paulo
- Inventário em cartório: quando é possível
- Custos oficiais explicados um a um
- Checklist completo de documentos
- Imóvel irregular, dívidas, herdeiro no exterior e outras situações especiais
Cuide do inventário com orientação segura
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.