— Direito Imobiliário · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Adjudicação Compulsória em Mogi das Cruzes

Você quitou o imóvel, mas a escritura nunca saiu: o vendedor se recusa, não é encontrado ou faleceu. A adjudicação compulsória garante a transferência, hoje também diretamente no cartório.

— O problema

Imóvel pago, mas ainda no nome de outra pessoa

Contratos de compromisso de compra e venda e cessões de direitos são muito comuns. O problema aparece anos depois: o comprador pagou tudo, mas o imóvel continua registrado em nome do vendedor, que não assina a escritura, mudou de endereço ou faleceu.

Enquanto isso, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou dado em garantia com segurança, e fica exposto a dívidas e penhoras do antigo proprietário. A adjudicação compulsória é o instrumento que substitui a assinatura do vendedor e transfere a propriedade.

— Os caminhos possíveis

Como obter a transferência

Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.

— 01

Adjudicação extrajudicial

Feita diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial.

  • Prevista no art. 216-B da Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022)
  • Ata notarial lavrada em tabelionato
  • Notificação do vendedor ou de seus herdeiros
— 02

Adjudicação judicial

Quando há controvérsia ou falta documento essencial.

  • Sentença que substitui a escritura
  • Cabível mesmo sem registro do contrato (Súmula 239 do STJ)
  • Citação do vendedor, do espólio ou dos herdeiros
— 03

Vendedor falecido

A obrigação de outorgar a escritura passa aos herdeiros.

  • Outorga pelo inventariante, com autorização
  • Adjudicação em face do espólio
  • Integração com o inventário em andamento
— 04

Cadeia de cessões

Contratos passados de mão em mão ao longo dos anos.

  • Análise de cada cessão e da quitação
  • Reconstrução da cadeia até o proprietário registral
  • Avaliação do cabimento de usucapião como alternativa

Na primeira consulta, examinamos o contrato, os comprovantes de pagamento e a matrícula para indicar a via mais rápida e segura.

— Por onde começar

Documentos que ajudam no diagnóstico

Do imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidões de ônus e ações

Da compra

  • Compromisso de compra e venda ou cessão
  • Recibos e comprovantes de quitação
  • Termo de quitação, se houver

Das pessoas

  • Dados do vendedor ou de seus herdeiros
  • Certidão de óbito do vendedor, se for o caso
  • Documentos pessoais do comprador

Faltam comprovantes antigos? Há outros meios de prova da quitação, e avaliamos cada um deles com você.

— Uma situação frequente

O vendedor faleceu antes da escritura

É um dos casos mais comuns: o imóvel foi comprado e pago há anos, mas o vendedor morreu sem passar a escritura. A obrigação não se extingue: ela passa aos herdeiros e ao espólio, que podem ser chamados a cumpri-la, inclusive dentro do próprio inventário.

  • Identificamos os herdeiros e a existência de inventário
  • Buscamos a outorga amigável pelos sucessores
  • Quando necessário, promovemos a adjudicação em cartório ou na Justiça

Quem pagou tem direito à escritura. O trabalho é escolher a via certa e montar a prova.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos a ata notarial, o procedimento no Registro de Imóveis ou a ação judicial até a transferência na matrícula.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória pode ser feita em cartório?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, o procedimento pode tramitar diretamente no Registro de Imóveis, com ata notarial e notificação do vendedor. A via judicial continua disponível quando há conflito ou falta de prova.

Meu contrato nunca foi registrado. Ainda assim tenho direito?

Sim. Segundo a Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda.

Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?

A adjudicação se baseia no contrato e na quitação; a usucapião, no tempo de posse. Quando o contrato é frágil ou a cadeia de cessões é incompleta, a usucapião pode ser o melhor caminho.

Preciso pagar ITBI?

Sim. A transferência da propriedade gera ITBI ao município, calculado sobre o valor da transação. Avaliamos também eventuais cobranças indevidas nesse cálculo.

— Fale com o advogado

Transfira para o seu nome o imóvel que você já pagou

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.