Pensão Alimentícia em Mogi das Cruzes
Fixar, aumentar, reduzir, encerrar ou cobrar a pensão: atuamos para quem paga e para quem recebe, buscando valores compatíveis com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Pensão errada pesa para os dois lados
Uma pensão fixada abaixo do necessário compromete o sustento dos filhos. Uma pensão acima da capacidade de quem paga gera dívidas, execuções e até risco de prisão civil. E as circunstâncias mudam: emprego, renda, novos filhos, idade e despesas.
A lei permite que o valor seja revisto sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). O importante é agir com provas e pelo caminho correto.
Como atuamos na pensão alimentícia
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Fixação de alimentos
Definição do valor, com pedido de alimentos provisórios.
- Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Alimentos gravídicos durante a gestação
- Acordo homologado ou ação judicial
Revisional
Aumento ou redução do valor já fixado.
- Mudança de renda de quem paga
- Novas despesas de quem recebe
- Nascimento de outros filhos
Exoneração
Encerramento da obrigação alimentar.
- Maioridade e conclusão dos estudos
- Independência financeira do alimentando
- A exoneração não é automática e exige decisão
Execução
Cobrança de pensões em atraso.
- Rito da prisão civil para as três últimas prestações
- Penhora de bens, salário e contas
- Protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes
Também atuamos na defesa de quem é executado, verificando pagamentos, valores e a possibilidade de acordo.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Das partes
- Documentos pessoais
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisão ou acordo que fixou a pensão
Da necessidade
- Mensalidade escolar e material
- Plano de saúde e despesas médicas
- Moradia, alimentação e transporte
Da capacidade
- Holerites e declaração de imposto de renda
- Extratos bancários
- Sinais exteriores de riqueza, quando houver
Não sabe a renda real de quem paga? Há meios judiciais para investigá-la, como ofícios a bancos e à Receita.
A renda mudou e a pensão ficou impagável
Perda de emprego, redução de salário ou nascimento de outro filho podem tornar a pensão incompatível com a realidade. Deixar de pagar por conta própria é o pior caminho: a dívida continua a crescer e pode levar à prisão civil.
- Avaliamos a viabilidade da ação revisional
- Propomos acordo sempre que possível
- Buscamos ajustar o valor antes que a dívida se acumule
Pensão se revisa na Justiça, nunca por conta própria.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos o acordo ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% são apenas uma referência usada na prática.
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, a exoneração depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho. A obrigação pode continuar enquanto ele estuda.
Quem não paga a pensão pode ser preso?
Sim. A prisão civil pode ser decretada pelo débito das três prestações anteriores ao ajuizamento e das que vencerem no curso do processo, por até três meses.
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma complementar ou subsidiária, quando os pais não têm condições de arcar com a obrigação (Súmula 596 do STJ).
Veja também
Imobiliário
Resolva a pensão alimentícia com equilíbrio e segurança
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.