Extinção de Condomínio em Mogi das Cruzes
Imóvel herdado entre irmãos, dividido com o ex-cônjuge ou comprado em sociedade? Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Conduzimos a divisão, a venda ou a compra das partes, com segurança registral.
Imóvel com vários donos costuma virar impasse
Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, cada decisão depende de todos: vender, alugar, reformar ou pagar as despesas. Basta um desacordo para que o bem fique parado, gerando custos de IPTU, condomínio e manutenção sem retorno para ninguém.
A lei garante a qualquer coproprietário o direito de pedir, a todo tempo, o fim do condomínio (art. 1.320 do Código Civil). O caminho pode ser amigável, por escritura, ou judicial, com divisão física ou venda do imóvel e repartição do valor.
Como encerrar o condomínio
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Acordo entre os proprietários
Quando há consenso, a solução é mais rápida e barata.
- Compra da parte dos demais por um dos condôminos
- Venda conjunta a terceiro, com divisão do preço
- Escritura pública e registro na matrícula
Divisão do imóvel
Para terrenos e glebas que comportam separação física.
- Desmembramento em áreas independentes
- Uma matrícula para cada proprietário
- Respeito às regras de parcelamento do município
Venda judicial
Quando o imóvel é indivisível e não há acordo.
- Ação de extinção de condomínio (art. 1.322 do Código Civil)
- Preferência dos condôminos na compra
- Leilão judicial e repartição do valor apurado
Uso exclusivo por um dos donos
Quem ocupa sozinho o imóvel comum pode ter de indenizar os demais.
- Cobrança de aluguel proporcional pelo uso
- Divisão de despesas e tributos
- Prestação de contas de aluguéis recebidos
Na primeira consulta, analisamos a matrícula, a origem do condomínio (herança, divórcio ou compra) e a viabilidade de cada caminho.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada
- Carnê de IPTU
- Avaliação ou referência de valor de mercado
Da origem
- Formal de partilha ou escritura de inventário
- Sentença ou escritura de divórcio
- Escritura de compra em conjunto
Das pessoas
- Dados de todos os coproprietários
- Comprovantes de despesas pagas
- Contratos de locação, se houver
Não tem todos os documentos? É comum. Localizamos certidões e informações faltantes junto aos cartórios.
Herança e divórcio: onde o condomínio mais nasce
Depois do inventário ou da partilha do divórcio, é comum que o imóvel fique registrado em nome de vários herdeiros ou do ex-casal, cada um com uma fração. Com o tempo, surgem interesses diferentes: um quer vender, outro quer morar, outro não quer pagar as contas.
- Buscamos primeiro a solução negociada, que preserva valor e relações
- Calculamos aluguéis e despesas devidos entre os coproprietários
- Quando não há acordo, levamos o caso à Justiça com a estratégia definida
Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. O que muda é o caminho mais eficiente para cada caso.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a negociação, a escritura ou a ação judicial até o registro final, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre extinção de condomínio
Posso vender minha parte do imóvel sem a concordância dos outros?
A fração ideal pode ser alienada, mas, em imóvel indivisível, os demais condôminos têm direito de preferência na compra, em igualdade de condições (art. 504 do Código Civil). Vender sem oferecer a eles pode gerar a anulação do negócio.
Quem mora sozinho no imóvel precisa pagar aluguel aos outros?
Em regra, sim. O condômino que usa com exclusividade o bem comum pode ser cobrado a pagar aos demais um valor proporcional às suas frações, a partir da notificação ou da citação.
Quanto tempo leva uma extinção de condomínio judicial?
Depende da citação de todos os proprietários, da avaliação e da venda do imóvel. Por isso, sempre avaliamos antes se há espaço para acordo, que costuma ser muito mais rápido.
O imóvel pode ir a leilão por um preço baixo?
A venda judicial parte de uma avaliação e segue regras que evitam preço vil. Ainda assim, uma negociação prévia bem conduzida costuma preservar melhor o valor do patrimônio.
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Família
Resolva o condomínio do seu imóvel com segurança
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.