— Direito Imobiliário · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Distrato e Atraso de Obra em Mogi das Cruzes

Imóvel na planta com obra atrasada, ou necessidade de desistir da compra? Analisamos o contrato e a lei para buscar a devolução correta dos valores e a indenização cabível.

— O problema

Compra na planta nem sempre sai como o planejado

A compra de imóvel na planta envolve anos de pagamentos antes da entrega. Nesse período, a construtora pode atrasar a obra, ou o comprador pode perder a capacidade de pagar e precisar desistir do negócio.

Em ambos os casos, os contratos costumam trazer cláusulas desfavoráveis ao consumidor. A Lei 13.786/2018, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ estabelecem limites claros para retenções, multas e prazos de devolução.

— As situações mais comuns

Como atuamos na compra na planta

Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.

— 01

Atraso na entrega

Quando a obra ultrapassa o prazo contratual.

  • Tolerância máxima de 180 dias, se prevista no contrato
  • Rescisão com devolução integral dos valores pagos
  • Ou manutenção do contrato com indenização mensal
— 02

Desistência do comprador

Distrato por iniciativa de quem comprou.

  • Limites de retenção fixados pela Lei 13.786/2018
  • Retenção de até 25%, ou 50% em patrimônio de afetação
  • Verificação de comissão e taxas cobradas
— 03

Lucros cessantes e danos

Reparação pelos prejuízos causados pelo atraso.

  • Aluguel que o comprador deixou de receber ou teve de pagar
  • Lucros cessantes presumidos, segundo o STJ
  • Correção de valores e encargos indevidos
— 04

Revisão de cláusulas

Análise de condições abusivas no contrato.

  • Multas unilaterais e desproporcionais
  • Correção do saldo durante o atraso
  • Cobranças de taxas não previstas em lei

Contratos anteriores a dezembro de 2018 seguem regras diferentes. Na consulta, identificamos qual regime se aplica ao seu caso.

— Por onde começar

Documentos que ajudam no diagnóstico

Do contrato

  • Contrato de compra e venda e quadro-resumo
  • Aditivos e termos assinados
  • Memorial de incorporação, se disponível

Dos pagamentos

  • Extrato de parcelas pagas
  • Comprovantes de sinal e comissão
  • Boletos e reajustes aplicados

Da obra

  • Comunicados da construtora sobre prazos
  • Mensagens e e-mails trocados
  • Fotos ou registros do andamento

Não guardou todos os comprovantes? A construtora é obrigada a fornecer o extrato de pagamentos.

— Uma situação frequente

A construtora oferece um distrato com grande retenção

É comum que, diante da desistência ou do atraso, a construtora proponha um distrato devolvendo apenas uma pequena parte do que foi pago, em várias parcelas. Antes de assinar, vale conferir se a proposta respeita a lei e se o atraso não inverte a responsabilidade.

  • Calculamos o valor devido conforme a lei e a jurisprudência
  • Negociamos com a construtora antes de qualquer ação
  • Se necessário, buscamos em juízo a devolução correta

Antes de assinar um distrato, entenda o que a lei garante a você.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos a negociação com a construtora ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre distrato e atraso de obra

A construtora pode atrasar a obra?

O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode rescindir com devolução integral dos valores pagos, ou manter o contrato e receber indenização pelo atraso.

Se eu desistir, perco tudo o que paguei?

Não. A retenção tem limites legais: em regra até 25% do valor pago, ou até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação, além de despesas específicas previstas na lei.

A devolução pode ser feita em parcelas?

A forma e o prazo de devolução dependem da data do contrato e de quem deu causa à rescisão. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser imediata e integral (Súmula 543 do STJ).

Tenho direito a indenização pelo aluguel que paguei durante o atraso?

Em regra, o STJ reconhece lucros cessantes presumidos no atraso da entrega, geralmente calculados com base no valor locativo do imóvel.

— Fale com o advogado

Proteja o valor que você investiu no seu imóvel

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.