Distrato e Atraso de Obra em Mogi das Cruzes
Imóvel na planta com obra atrasada, ou necessidade de desistir da compra? Analisamos o contrato e a lei para buscar a devolução correta dos valores e a indenização cabível.
Compra na planta nem sempre sai como o planejado
A compra de imóvel na planta envolve anos de pagamentos antes da entrega. Nesse período, a construtora pode atrasar a obra, ou o comprador pode perder a capacidade de pagar e precisar desistir do negócio.
Em ambos os casos, os contratos costumam trazer cláusulas desfavoráveis ao consumidor. A Lei 13.786/2018, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ estabelecem limites claros para retenções, multas e prazos de devolução.
Como atuamos na compra na planta
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Atraso na entrega
Quando a obra ultrapassa o prazo contratual.
- Tolerância máxima de 180 dias, se prevista no contrato
- Rescisão com devolução integral dos valores pagos
- Ou manutenção do contrato com indenização mensal
Desistência do comprador
Distrato por iniciativa de quem comprou.
- Limites de retenção fixados pela Lei 13.786/2018
- Retenção de até 25%, ou 50% em patrimônio de afetação
- Verificação de comissão e taxas cobradas
Lucros cessantes e danos
Reparação pelos prejuízos causados pelo atraso.
- Aluguel que o comprador deixou de receber ou teve de pagar
- Lucros cessantes presumidos, segundo o STJ
- Correção de valores e encargos indevidos
Revisão de cláusulas
Análise de condições abusivas no contrato.
- Multas unilaterais e desproporcionais
- Correção do saldo durante o atraso
- Cobranças de taxas não previstas em lei
Contratos anteriores a dezembro de 2018 seguem regras diferentes. Na consulta, identificamos qual regime se aplica ao seu caso.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do contrato
- Contrato de compra e venda e quadro-resumo
- Aditivos e termos assinados
- Memorial de incorporação, se disponível
Dos pagamentos
- Extrato de parcelas pagas
- Comprovantes de sinal e comissão
- Boletos e reajustes aplicados
Da obra
- Comunicados da construtora sobre prazos
- Mensagens e e-mails trocados
- Fotos ou registros do andamento
Não guardou todos os comprovantes? A construtora é obrigada a fornecer o extrato de pagamentos.
A construtora oferece um distrato com grande retenção
É comum que, diante da desistência ou do atraso, a construtora proponha um distrato devolvendo apenas uma pequena parte do que foi pago, em várias parcelas. Antes de assinar, vale conferir se a proposta respeita a lei e se o atraso não inverte a responsabilidade.
- Calculamos o valor devido conforme a lei e a jurisprudência
- Negociamos com a construtora antes de qualquer ação
- Se necessário, buscamos em juízo a devolução correta
Antes de assinar um distrato, entenda o que a lei garante a você.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a negociação com a construtora ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre distrato e atraso de obra
A construtora pode atrasar a obra?
O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode rescindir com devolução integral dos valores pagos, ou manter o contrato e receber indenização pelo atraso.
Se eu desistir, perco tudo o que paguei?
Não. A retenção tem limites legais: em regra até 25% do valor pago, ou até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação, além de despesas específicas previstas na lei.
A devolução pode ser feita em parcelas?
A forma e o prazo de devolução dependem da data do contrato e de quem deu causa à rescisão. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser imediata e integral (Súmula 543 do STJ).
Tenho direito a indenização pelo aluguel que paguei durante o atraso?
Em regra, o STJ reconhece lucros cessantes presumidos no atraso da entrega, geralmente calculados com base no valor locativo do imóvel.
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