Sobrepartilha em Mogi das Cruzes
Um imóvel esquecido, uma conta descoberta anos depois ou um bem que ficou fora da partilha? A sobrepartilha regulariza esses bens sem refazer o inventário ou o divórcio.
O bem ficou de fora e agora não pode ser usado
Depois de concluído o inventário ou o divórcio, é comum descobrir bens que não foram incluídos: um terreno antigo, cotas de consórcio, saldo em conta, ações ou direitos em processos judiciais. Enquanto não forem partilhados, esses bens ficam travados.
A lei prevê a sobrepartilha para bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos ou de difícil liquidação (art. 2.022 do Código Civil e art. 669 do CPC). O procedimento é mais simples do que refazer todo o inventário.
Quando a sobrepartilha é necessária
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Bens descobertos depois
Patrimônio que os herdeiros desconheciam.
- Imóveis em outras cidades
- Contas, aplicações e previdência
- Créditos em ações judiciais
Bens sonegados
Bens ocultados por herdeiro ou inventariante.
- Ação de sonegados
- Perda do direito do herdeiro que ocultou
- Inclusão do bem na partilha
Bens litigiosos ou de difícil liquidação
Deixados de fora para não atrasar o inventário.
- Imóveis com pendências registrais
- Direitos em discussão judicial
- Participações societárias complexas
Sobrepartilha no divórcio
Bens do casal que não foram divididos.
- Bens omitidos na partilha do divórcio
- Procedimento em cartório ou judicial
- Regularização da titularidade
Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, por escritura pública, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do inventário ou divórcio
- Formal de partilha ou escritura
- Sentença de homologação
- Plano de partilha e avaliações
Do bem
- Matrícula, extrato ou documento do bem
- Comprovante da titularidade do falecido
- Pendências fiscais ou registrais
Das pessoas
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros
- Certidões de estado civil atualizadas
Faltam informações sobre o bem? Levantamos certidões e dados junto a cartórios, bancos e órgãos públicos.
Terreno do falecido descoberto anos depois
É frequente que os herdeiros descubram, ao receber um carnê de IPTU ou uma notificação, um imóvel que pertencia ao falecido e não entrou no inventário. A sobrepartilha permite transferir esse bem aos herdeiros, com o recolhimento do ITCMD correspondente.
- Confirmamos a titularidade e a situação registral do imóvel
- Calculamos o ITCMD e eventuais acréscimos
- Conduzimos a escritura ou a ação até o registro
Nunca é tarde para regularizar um bem da herança, mas quanto antes, menor o custo.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a escritura ou a ação de sobrepartilha até o registro em nome dos herdeiros, com atualizações regulares.
Perguntas frequentes sobre sobrepartilha
Preciso refazer todo o inventário?
Não. A sobrepartilha trata apenas dos bens que ficaram de fora, seguindo as mesmas regras do inventário original.
Existe prazo para fazer a sobrepartilha?
Não há prazo para pedir a sobrepartilha em si, mas o atraso pode gerar multa e juros sobre o ITCMD, além do risco de o bem se deteriorar ou ser ocupado por terceiros.
O inventário foi judicial. A sobrepartilha pode ser em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com a assistência de advogado.
E se um herdeiro escondeu bens?
Os demais herdeiros podem propor a ação de sonegados, que pode levar à perda do direito do herdeiro sobre o bem ocultado.
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Regularize os bens que ficaram fora da partilha
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.