— Direito Sucessório · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Sobrepartilha em Mogi das Cruzes

Um imóvel esquecido, uma conta descoberta anos depois ou um bem que ficou fora da partilha? A sobrepartilha regulariza esses bens sem refazer o inventário ou o divórcio.

— O problema

O bem ficou de fora e agora não pode ser usado

Depois de concluído o inventário ou o divórcio, é comum descobrir bens que não foram incluídos: um terreno antigo, cotas de consórcio, saldo em conta, ações ou direitos em processos judiciais. Enquanto não forem partilhados, esses bens ficam travados.

A lei prevê a sobrepartilha para bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos ou de difícil liquidação (art. 2.022 do Código Civil e art. 669 do CPC). O procedimento é mais simples do que refazer todo o inventário.

— As situações mais comuns

Quando a sobrepartilha é necessária

Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.

— 01

Bens descobertos depois

Patrimônio que os herdeiros desconheciam.

  • Imóveis em outras cidades
  • Contas, aplicações e previdência
  • Créditos em ações judiciais
— 02

Bens sonegados

Bens ocultados por herdeiro ou inventariante.

  • Ação de sonegados
  • Perda do direito do herdeiro que ocultou
  • Inclusão do bem na partilha
— 03

Bens litigiosos ou de difícil liquidação

Deixados de fora para não atrasar o inventário.

  • Imóveis com pendências registrais
  • Direitos em discussão judicial
  • Participações societárias complexas
— 04

Sobrepartilha no divórcio

Bens do casal que não foram divididos.

  • Bens omitidos na partilha do divórcio
  • Procedimento em cartório ou judicial
  • Regularização da titularidade

Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, por escritura pública, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.

— Por onde começar

Documentos que ajudam no diagnóstico

Do inventário ou divórcio

  • Formal de partilha ou escritura
  • Sentença de homologação
  • Plano de partilha e avaliações

Do bem

  • Matrícula, extrato ou documento do bem
  • Comprovante da titularidade do falecido
  • Pendências fiscais ou registrais

Das pessoas

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros
  • Certidões de estado civil atualizadas

Faltam informações sobre o bem? Levantamos certidões e dados junto a cartórios, bancos e órgãos públicos.

— Uma situação frequente

Terreno do falecido descoberto anos depois

É frequente que os herdeiros descubram, ao receber um carnê de IPTU ou uma notificação, um imóvel que pertencia ao falecido e não entrou no inventário. A sobrepartilha permite transferir esse bem aos herdeiros, com o recolhimento do ITCMD correspondente.

  • Confirmamos a titularidade e a situação registral do imóvel
  • Calculamos o ITCMD e eventuais acréscimos
  • Conduzimos a escritura ou a ação até o registro

Nunca é tarde para regularizar um bem da herança, mas quanto antes, menor o custo.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos a escritura ou a ação de sobrepartilha até o registro em nome dos herdeiros, com atualizações regulares.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre sobrepartilha

Preciso refazer todo o inventário?

Não. A sobrepartilha trata apenas dos bens que ficaram de fora, seguindo as mesmas regras do inventário original.

Existe prazo para fazer a sobrepartilha?

Não há prazo para pedir a sobrepartilha em si, mas o atraso pode gerar multa e juros sobre o ITCMD, além do risco de o bem se deteriorar ou ser ocupado por terceiros.

O inventário foi judicial. A sobrepartilha pode ser em cartório?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com a assistência de advogado.

E se um herdeiro escondeu bens?

Os demais herdeiros podem propor a ação de sonegados, que pode levar à perda do direito do herdeiro sobre o bem ocultado.

— Fale com o advogado

Regularize os bens que ficaram fora da partilha

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.