— Direito de Família · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

União Estável em Mogi das Cruzes

Formalizar a união, escolher o regime de bens, reconhecer uma relação passada ou encerrar a convivência: conduzimos cada etapa com foco na segurança patrimonial do casal e da família.

— O problema

União informal gera insegurança patrimonial

A união estável existe quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela produz efeitos mesmo sem nenhum papel assinado, e é justamente aí que moram os riscos.

Sem contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Na separação ou no falecimento de um dos companheiros, provar o início da união, os bens adquiridos e o esforço de cada um pode se tornar uma disputa longa e desgastante.

— Os serviços

Como atuamos na união estável

Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.

— 01

Formalização

Declaração da união por escritura pública ou termo no Registro Civil.

  • Definição da data de início da convivência
  • Escolha do regime de bens
  • Registro para dar publicidade perante terceiros
— 02

Contrato de convivência

Regras patrimoniais sob medida para o casal.

  • Separação de bens ou regras próprias
  • Proteção de empresas e bens anteriores
  • Revisão de contrato já existente
— 03

Reconhecimento e dissolução

Quando a união terminou ou precisa ser provada.

  • Dissolução em cartório, quando há consenso
  • Ação de reconhecimento e dissolução, quando não há
  • Partilha de bens, guarda e alimentos
— 04

Conversão em casamento

Transformação da união estável em casamento.

  • Procedimento diretamente no Registro Civil
  • Manutenção ou alteração do regime de bens
  • Reconhecimento da data de início da união

Em caso de falecimento, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, conforme decidiu o STF. Por isso, formalizar a união também é planejamento sucessório.

— Por onde começar

Documentos que ajudam no diagnóstico

Do casal

  • Documentos pessoais e certidões de estado civil
  • Comprovantes de endereço em comum
  • Declarações ou escrituras anteriores

Da convivência

  • Contas conjuntas e dependência em planos
  • Fotos, viagens e registros da vida em comum
  • Certidão de nascimento dos filhos

Dos bens

  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • Contratos sociais de empresas
  • Extratos de investimentos

Não há um documento único que prove a união. Reunimos os elementos certos para cada situação.

— Uma situação frequente

Companheiro faleceu sem a união formalizada

Quando um dos companheiros falece sem que a união tenha sido declarada, o sobrevivente pode precisar comprová-la para participar do inventário e receber benefícios, como a pensão por morte. Com provas organizadas, o reconhecimento pode ser feito com os herdeiros ou na Justiça.

  • Reunimos as provas da convivência e da data de início
  • Buscamos o reconhecimento consensual com os herdeiros
  • Garantimos a participação do companheiro no inventário

Formalizar a união em vida é um ato de cuidado com quem fica.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos a escritura, o registro ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre união estável

Qual o regime de bens da união estável?

Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois. O casal pode escolher outro regime por contrato ou escritura.

Precisa morar junto para ser união estável?

A lei não exige coabitação. O que se analisa é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Morar junto, porém, é um forte indício.

Namoro qualificado é união estável?

Não. No namoro, ainda que longo e sério, não há o objetivo atual de constituir família. Para evitar dúvidas, alguns casais firmam um contrato de namoro, que deve refletir a realidade da relação.

A dissolução pode ser feita em cartório?

Sim, quando há consenso e as questões relativas a filhos menores estiverem resolvidas, a dissolução pode ser feita por escritura pública, com assistência de advogado.

— Fale com o advogado

Dê segurança jurídica à sua união

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.