União Estável em Mogi das Cruzes
Formalizar a união, escolher o regime de bens, reconhecer uma relação passada ou encerrar a convivência: conduzimos cada etapa com foco na segurança patrimonial do casal e da família.
União informal gera insegurança patrimonial
A união estável existe quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela produz efeitos mesmo sem nenhum papel assinado, e é justamente aí que moram os riscos.
Sem contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Na separação ou no falecimento de um dos companheiros, provar o início da união, os bens adquiridos e o esforço de cada um pode se tornar uma disputa longa e desgastante.
Como atuamos na união estável
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Formalização
Declaração da união por escritura pública ou termo no Registro Civil.
- Definição da data de início da convivência
- Escolha do regime de bens
- Registro para dar publicidade perante terceiros
Contrato de convivência
Regras patrimoniais sob medida para o casal.
- Separação de bens ou regras próprias
- Proteção de empresas e bens anteriores
- Revisão de contrato já existente
Reconhecimento e dissolução
Quando a união terminou ou precisa ser provada.
- Dissolução em cartório, quando há consenso
- Ação de reconhecimento e dissolução, quando não há
- Partilha de bens, guarda e alimentos
Conversão em casamento
Transformação da união estável em casamento.
- Procedimento diretamente no Registro Civil
- Manutenção ou alteração do regime de bens
- Reconhecimento da data de início da união
Em caso de falecimento, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, conforme decidiu o STF. Por isso, formalizar a união também é planejamento sucessório.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do casal
- Documentos pessoais e certidões de estado civil
- Comprovantes de endereço em comum
- Declarações ou escrituras anteriores
Da convivência
- Contas conjuntas e dependência em planos
- Fotos, viagens e registros da vida em comum
- Certidão de nascimento dos filhos
Dos bens
- Matrículas de imóveis e documentos de veículos
- Contratos sociais de empresas
- Extratos de investimentos
Não há um documento único que prove a união. Reunimos os elementos certos para cada situação.
Companheiro faleceu sem a união formalizada
Quando um dos companheiros falece sem que a união tenha sido declarada, o sobrevivente pode precisar comprová-la para participar do inventário e receber benefícios, como a pensão por morte. Com provas organizadas, o reconhecimento pode ser feito com os herdeiros ou na Justiça.
- Reunimos as provas da convivência e da data de início
- Buscamos o reconhecimento consensual com os herdeiros
- Garantimos a participação do companheiro no inventário
Formalizar a união em vida é um ato de cuidado com quem fica.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a escritura, o registro ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre união estável
Qual o regime de bens da união estável?
Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois. O casal pode escolher outro regime por contrato ou escritura.
Precisa morar junto para ser união estável?
A lei não exige coabitação. O que se analisa é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Morar junto, porém, é um forte indício.
Namoro qualificado é união estável?
Não. No namoro, ainda que longo e sério, não há o objetivo atual de constituir família. Para evitar dúvidas, alguns casais firmam um contrato de namoro, que deve refletir a realidade da relação.
A dissolução pode ser feita em cartório?
Sim, quando há consenso e as questões relativas a filhos menores estiverem resolvidas, a dissolução pode ser feita por escritura pública, com assistência de advogado.
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Imobiliário
Dê segurança jurídica à sua união
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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.