IPTU em Mogi das Cruzes: Revisão e Cobranças Indevidas
Valor venal fora da realidade, área errada no cadastro, isenção não reconhecida ou cobrança de anos antigos? Revisamos o seu IPTU e defendemos você em cobranças indevidas.
IPTU calculado sobre dados errados
O IPTU é calculado a partir do cadastro imobiliário da prefeitura: área do terreno, área construída, padrão da construção e localização. Um erro em qualquer desses dados faz o imposto ser cobrado a maior, ano após ano.
Também são comuns cobranças em nome de antigos proprietários, débitos prescritos e isenções não aplicadas. Com a análise correta, é possível corrigir o cadastro, reduzir o imposto e recuperar valores pagos indevidamente.
Como atuamos no IPTU
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Revisão de lançamento
Correção do valor cobrado.
- Área e padrão construtivo divergentes
- Valor venal acima do mercado
- Impugnação administrativa no prazo
Atualização cadastral
Imposto no nome de quem deve pagar.
- Alteração do contribuinte após venda ou partilha
- Desmembramento e unificação no cadastro
- Regularização de possuidor
Isenções e imunidades
Benefícios previstos na legislação.
- Isenções previstas em lei municipal
- Imunidade de templos e entidades
- Pedido de reconhecimento e restituição
Defesa em cobranças
Dívida ativa e execuções fiscais de IPTU.
- Prescrição de débitos antigos
- Ilegitimidade de quem não é contribuinte
- Parcelamentos e programas de regularização
Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser restituídos. A revisão do cadastro também reduz o imposto dos próximos anos.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do imóvel
- Carnê de IPTU e ficha cadastral
- Certidão de matrícula
- Planta aprovada ou habite-se
Da cobrança
- Notificações de lançamento
- Certidão de débitos municipais
- Citação em execução fiscal, se houver
Do proprietário
- Escritura, contrato ou formal de partilha
- Documentos pessoais
- Comprovantes de pagamento
A ficha cadastral do imóvel pode ser solicitada na prefeitura e mostra os dados usados no cálculo do imposto.
IPTU ainda no nome de quem já vendeu ou faleceu
Depois de uma venda, inventário ou partilha de divórcio, o cadastro da prefeitura muitas vezes continua em nome do antigo titular. As cobranças e eventuais execuções passam a ser dirigidas à pessoa errada, gerando restrições e transtornos.
- Atualizamos o contribuinte no cadastro municipal
- Defendemos quem é cobrado indevidamente
- Regularizamos débitos pendentes com segurança
Cadastro correto é o primeiro passo para um IPTU justo.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos o pedido na prefeitura ou a defesa judicial, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre iPTU
Posso contestar o valor do IPTU?
Sim. Se os dados do cadastro estão errados ou o valor venal não corresponde à realidade, é possível impugnar o lançamento na prefeitura e, se necessário, na Justiça.
IPTU antigo prescreve?
Sim. A cobrança judicial do IPTU prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito, salvo causas de interrupção. Cada caso precisa ser analisado.
Quem paga o IPTU: o proprietário ou quem mora no imóvel?
O contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor. Segundo o STJ, promitente vendedor e promitente comprador podem responder pelo imposto.
Comprei um imóvel com IPTU atrasado. A dívida é minha?
Em regra, o débito de IPTU acompanha o imóvel. Por isso, as certidões negativas devem ser verificadas antes da compra.
Veja também
Imobiliário
Família
Revise o IPTU do seu imóvel
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.