Alvará Judicial em Mogi das Cruzes
Saldo em conta, FGTS, PIS ou restituição de imposto de renda deixados pelo falecido? Em muitos casos, é possível liberar esses valores por alvará, sem inventário completo.
Valores bloqueados depois do falecimento
Com o falecimento, bancos e órgãos públicos bloqueiam contas, saldos de FGTS, PIS-Pasep e restituições de imposto de renda. Para a família, que muitas vezes precisa desses recursos para despesas imediatas, o bloqueio gera angústia.
A Lei 6.858/1980 permite que esses valores sejam pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou aos sucessores por meio de alvará judicial, sem necessidade de inventário, quando não houver outros bens a partilhar.
Quando o alvará resolve
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
FGTS, PIS-Pasep e verbas trabalhistas
Valores devidos pelo empregador ou fundos.
- Pagamento aos dependentes habilitados no INSS
- Na falta deles, aos sucessores
- Sem necessidade de inventário
Saldos bancários e restituição de IR
Pequenos valores em contas e aplicações.
- Saldos de conta, poupança e investimentos
- Restituição de imposto de renda
- Limites previstos em lei
Venda de bem durante o inventário
Autorização para alienar bem do espólio.
- Pagamento de dívidas e despesas do inventário
- Venda de bens que se deterioram
- Alvará no inventário judicial ou autorização na escritura
Outros valores
Créditos e direitos do falecido.
- Resíduos de benefícios previdenciários
- Créditos em processos judiciais
- Veículos de pequeno valor
Quando há outros bens a partilhar, os valores costumam ser levantados dentro do próprio inventário, judicial ou extrajudicial. Indicamos o caminho mais rápido em cada caso.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do falecido
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais
- Extratos ou declarações dos valores
Dos dependentes
- Certidão de dependentes habilitados no INSS
- Documentos pessoais
- Certidões de nascimento ou casamento
Dos valores
- Extrato do FGTS e do PIS-Pasep
- Declaração de imposto de renda
- Saldos bancários informados pelo banco
A certidão de dependentes habilitados é emitida pelo INSS e é peça-chave no pedido. Orientamos como obtê-la.
Único bem deixado é o saldo do FGTS
Muitas famílias não sabem que, quando o falecido deixa apenas valores como FGTS, PIS ou pequenos saldos, não é necessário abrir inventário. O alvará judicial é um procedimento mais simples e rápido para liberar esses recursos aos dependentes.
- Verificamos se o caso se enquadra na Lei 6.858/1980
- Organizamos a documentação e o pedido
- Acompanhamos até a liberação dos valores
Nem todo falecimento exige inventário. O primeiro passo é saber qual procedimento se aplica.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, ajuizamos o pedido de alvará e acompanhamos até o levantamento dos valores, com atualizações regulares.
Perguntas frequentes sobre alvará judicial
Preciso de inventário para sacar o FGTS do falecido?
Em regra, não. O FGTS é pago aos dependentes habilitados na Previdência. Na falta deles, aos sucessores, mediante alvará judicial.
Quanto tempo leva um alvará judicial?
É um procedimento mais simples que o inventário, mas o prazo depende da vara e da documentação apresentada. Com o pedido bem instruído, a tramitação tende a ser mais rápida.
Posso vender um imóvel do falecido antes de terminar o inventário?
Sim, com autorização judicial no inventário judicial ou, em determinadas condições, na via extrajudicial. O valor obtido fica vinculado ao espólio.
O alvará pode ser pedido em cartório?
Os valores da Lei 6.858/1980 dependem de alvará judicial, salvo se levantados dentro de inventário extrajudicial, que pode prever a sua partilha.
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Família
Libere os valores deixados pelo seu familiar
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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.