Pacto Antenupcial em Mogi das Cruzes
O regime de bens define o destino do patrimônio no divórcio e na sucessão. Estruturamos o pacto antenupcial sob medida, com a experiência de quem lavrou essas escrituras por 15 anos em cartório.
O regime de bens decide mais do que parece
Sem pacto antenupcial, o casamento segue automaticamente a comunhão parcial de bens. Para muitos casais, especialmente empresários, pessoas com patrimônio anterior ou filhos de outra relação, esse regime pode não ser o mais adequado.
O pacto antenupcial é feito por escritura pública antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil) e permite escolher o regime e estabelecer regras próprias. Uma escolha bem feita evita disputas no divórcio e surpresas na sucessão.
As opções previstas em lei
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Comunhão parcial
Regime padrão, aplicado quando não há pacto.
- Comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento
- Bens anteriores e herdados ficam individuais
- Cônjuge pode concorrer com os descendentes na herança
Separação convencional
Cada cônjuge mantém o seu patrimônio.
- Nenhum bem se comunica
- Autonomia para vender e administrar
- Atenção aos efeitos sucessórios do regime
Comunhão universal
Todo o patrimônio passa a ser comum.
- Inclui bens anteriores ao casamento
- Exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil
- Exige pacto antenupcial
Participação final nos aquestos e regimes mistos
Soluções intermediárias e personalizadas.
- Bens separados durante o casamento
- Divisão dos ganhos ao final
- Cláusulas específicas para empresas e investimentos
Maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória de bens por escritura pública, conforme decidiu o STF em 2024. Avaliamos essa possibilidade em cada caso.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do casal
- Documentos pessoais
- Certidões de nascimento ou de casamento anterior
- Habilitação para o casamento, se já iniciada
Do patrimônio
- Relação de imóveis e veículos
- Participações em empresas
- Investimentos e bens a receber por herança
Dos objetivos
- Filhos de relacionamentos anteriores
- Planos de aquisição de bens
- Empresa familiar e sucessão
O pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros. Cuidamos também dessa etapa.
Empresário que vai se casar
Para quem tem participação em empresa, o regime de bens afeta a sociedade: no divórcio, o cônjuge pode ter direito a parte do valor das quotas, e a partilha pode envolver os demais sócios. Um pacto bem estruturado, combinado com o contrato social ou o acordo de sócios, protege o negócio e a família.
- Analisamos o patrimônio e o contrato social
- Estruturamos cláusulas específicas para a empresa
- Alinhamos o pacto ao planejamento sucessório
O melhor momento para decidir o regime de bens é antes do casamento, com calma e clareza.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, preparamos a minuta, acompanhamos a escritura no tabelionato e o registro do pacto, com atualizações regulares.
Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial
Posso mudar o regime de bens depois de casado?
Sim. A alteração é possível por ação judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).
O pacto antenupcial é um sinal de desconfiança?
Não. É um instrumento de planejamento e transparência, que dá ao casal clareza sobre as regras patrimoniais e evita conflitos no futuro.
Na separação total de bens, o cônjuge herda?
Na separação convencional, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro e concorrer com os descendentes, conforme a interpretação do STJ. Por isso, o pacto deve ser pensado junto com o planejamento sucessório.
Quanto custa fazer um pacto antenupcial?
Há os emolumentos do tabelionato e do registro, fixados em tabela oficial, além dos honorários. Informamos todos os custos na proposta, antes de iniciar.
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Imobiliário
Escolha o regime de bens com segurança
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.