— Direito de Família · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Pacto Antenupcial em Mogi das Cruzes

O regime de bens define o destino do patrimônio no divórcio e na sucessão. Estruturamos o pacto antenupcial sob medida, com a experiência de quem lavrou essas escrituras por 15 anos em cartório.

— O problema

O regime de bens decide mais do que parece

Sem pacto antenupcial, o casamento segue automaticamente a comunhão parcial de bens. Para muitos casais, especialmente empresários, pessoas com patrimônio anterior ou filhos de outra relação, esse regime pode não ser o mais adequado.

O pacto antenupcial é feito por escritura pública antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil) e permite escolher o regime e estabelecer regras próprias. Uma escolha bem feita evita disputas no divórcio e surpresas na sucessão.

— Os regimes de bens

As opções previstas em lei

Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.

— 01

Comunhão parcial

Regime padrão, aplicado quando não há pacto.

  • Comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento
  • Bens anteriores e herdados ficam individuais
  • Cônjuge pode concorrer com os descendentes na herança
— 02

Separação convencional

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio.

  • Nenhum bem se comunica
  • Autonomia para vender e administrar
  • Atenção aos efeitos sucessórios do regime
— 03

Comunhão universal

Todo o patrimônio passa a ser comum.

  • Inclui bens anteriores ao casamento
  • Exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil
  • Exige pacto antenupcial
— 04

Participação final nos aquestos e regimes mistos

Soluções intermediárias e personalizadas.

  • Bens separados durante o casamento
  • Divisão dos ganhos ao final
  • Cláusulas específicas para empresas e investimentos

Maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória de bens por escritura pública, conforme decidiu o STF em 2024. Avaliamos essa possibilidade em cada caso.

— Por onde começar

Documentos que ajudam no diagnóstico

Do casal

  • Documentos pessoais
  • Certidões de nascimento ou de casamento anterior
  • Habilitação para o casamento, se já iniciada

Do patrimônio

  • Relação de imóveis e veículos
  • Participações em empresas
  • Investimentos e bens a receber por herança

Dos objetivos

  • Filhos de relacionamentos anteriores
  • Planos de aquisição de bens
  • Empresa familiar e sucessão

O pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros. Cuidamos também dessa etapa.

— Uma situação frequente

Empresário que vai se casar

Para quem tem participação em empresa, o regime de bens afeta a sociedade: no divórcio, o cônjuge pode ter direito a parte do valor das quotas, e a partilha pode envolver os demais sócios. Um pacto bem estruturado, combinado com o contrato social ou o acordo de sócios, protege o negócio e a família.

  • Analisamos o patrimônio e o contrato social
  • Estruturamos cláusulas específicas para a empresa
  • Alinhamos o pacto ao planejamento sucessório

O melhor momento para decidir o regime de bens é antes do casamento, com calma e clareza.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, preparamos a minuta, acompanhamos a escritura no tabelionato e o registro do pacto, com atualizações regulares.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial

Posso mudar o regime de bens depois de casado?

Sim. A alteração é possível por ação judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).

O pacto antenupcial é um sinal de desconfiança?

Não. É um instrumento de planejamento e transparência, que dá ao casal clareza sobre as regras patrimoniais e evita conflitos no futuro.

Na separação total de bens, o cônjuge herda?

Na separação convencional, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro e concorrer com os descendentes, conforme a interpretação do STJ. Por isso, o pacto deve ser pensado junto com o planejamento sucessório.

Quanto custa fazer um pacto antenupcial?

Há os emolumentos do tabelionato e do registro, fixados em tabela oficial, além dos honorários. Informamos todos os custos na proposta, antes de iniciar.

— Fale com o advogado

Escolha o regime de bens com segurança

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.