Despejo e Ações de Locação em Mogi das Cruzes
Inquilino inadimplente, aluguel defasado ou ponto comercial em risco? Atuamos para locadores e locatários com base na Lei do Inquilinato, buscando a solução mais rápida e segura para cada contrato.
Locação em conflito custa caro a cada mês
Para o proprietário, cada mês de inadimplência é aluguel perdido, somado a IPTU, condomínio e desgaste do imóvel. Para o inquilino comercial, uma renovação mal conduzida pode significar a perda do ponto construído ao longo de anos.
A Lei 8.245/1991 prevê instrumentos específicos e prazos rigorosos para cada situação. Agir no momento certo, com a notificação e a ação adequadas, faz toda a diferença no resultado.
Como atuamos na locação
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Despejo por falta de pagamento
Retomada do imóvel e cobrança dos valores em aberto.
- Liminar de desocupação em 15 dias nas hipóteses do art. 59 da Lei do Inquilinato
- Cobrança conjunta de aluguéis e encargos
- Execução contra o fiador
Despejo por fim de contrato
Retomada ao término do prazo ou por denúncia.
- Denúncia vazia em contratos de 30 meses ou mais
- Notificação prévia com prazo legal
- Retomada para uso próprio ou de familiar
Ação revisional de aluguel
Ajuste do aluguel ao valor de mercado.
- Cabível após 3 anos de contrato ou do último acordo
- Pode ser proposta por locador ou locatário
- Aluguel provisório durante o processo
Ação renovatória
Proteção do ponto comercial do locatário.
- Contrato escrito com prazo mínimo somado de 5 anos
- Ajuizamento entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato
- Discussão do novo valor do aluguel
Também elaboramos e revisamos contratos de locação, prevenindo os conflitos mais comuns antes que eles aconteçam.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Do contrato
- Contrato de locação e aditivos
- Garantia: fiança, caução ou seguro
- Laudo de vistoria de entrada
Dos valores
- Demonstrativo de aluguéis em aberto
- Boletos de IPTU e condomínio
- Recibos e comprovantes de pagamento
Das comunicações
- Notificações enviadas ou recebidas
- Mensagens e e-mails com o inquilino ou locador
- Dados do fiador, se houver
Contrato verbal ou sem garantia? Ainda há caminhos, e a ausência de garantia pode até facilitar a liminar de despejo.
Inquilino inadimplente e contrato sem garantia
Muitos contratos são firmados sem fiador, caução ou seguro. Nesses casos, a lei permite pedir a desocupação liminar do imóvel em 15 dias por falta de pagamento, mediante caução, o que acelera a retomada.
- Conferimos o contrato e o valor exato do débito
- Enviamos notificação quando ela for útil à estratégia
- Ajuizamos o despejo com pedido liminar e a cobrança dos valores
Na locação, o tempo é o maior custo. Agir cedo e com a ação correta protege o seu patrimônio.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a notificação, a ação e a execução até a desocupação ou a solução negociada, com atualizações regulares.
Perguntas frequentes sobre despejo e ações de locação
Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?
Varia conforme a vara e a citação. Com pedido liminar, quando cabível, a desocupação pode ser determinada logo no início do processo. O inquilino ainda pode quitar a dívida no prazo legal para evitar o despejo.
O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?
Sim. Na ação por falta de pagamento, o locatário pode purgar a mora, pagando o débito atualizado no prazo da contestação. Esse direito não pode ser exercido mais de uma vez em 24 meses.
Posso pedir o imóvel de volta sem motivo?
Nos contratos residenciais escritos de 30 meses ou mais, ao fim do prazo, é possível a denúncia vazia, com notificação de 30 dias. Em contratos menores, as hipóteses de retomada são mais restritas.
Posso trocar a fechadura ou cortar a água do inquilino?
Não. Medidas de força própria são ilegais e podem gerar responsabilidade ao locador. A retomada deve ocorrer pelos meios previstos em lei.
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Família
Resolva a sua locação com orientação jurídica segura
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Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.