Guarda e Convivência em Mogi das Cruzes
Guarda compartilhada, calendário de convivência, férias, mudança de cidade ou alteração da guarda: construímos soluções que colocam o interesse dos filhos em primeiro lugar e reduzem o conflito entre os pais.
Sem regras claras, os filhos ficam no meio do conflito
Depois da separação, a falta de definição sobre guarda e convivência costuma gerar desencontros, discussões sobre datas e decisões tomadas por um só dos pais. Quem mais sofre com isso são as crianças.
A lei estabelece a guarda compartilhada como regra (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), com divisão equilibrada do tempo e das responsabilidades. Um plano de convivência bem construído previne a maior parte dos conflitos.
Como atuamos na guarda e convivência
Cada caso tem uma ferramenta própria. Estas são as mais frequentes.
Guarda compartilhada
Responsabilidade conjunta sobre as decisões da vida dos filhos.
- Definição da residência de referência
- Divisão das decisões sobre escola e saúde
- Acordo homologado ou decisão judicial
Plano de convivência
Calendário detalhado de convivência.
- Finais de semana, feriados e datas especiais
- Férias escolares e viagens
- Convivência à distância e por vídeo
Alteração de guarda
Quando a situação dos filhos exige mudança.
- Descumprimento reiterado do acordo
- Mudança de cidade de um dos pais
- Situações de risco à criança
Proteção da criança
Medidas quando há situações graves.
- Atos de alienação parental (Lei 12.318/2010)
- Violência doméstica e medidas protetivas
- Estudo psicossocial e acompanhamento
Sempre que possível, priorizamos a mediação e o acordo, inclusive no CEJUSC, porque soluções construídas pelos pais tendem a ser mais duradouras.
Documentos que ajudam no diagnóstico
Das partes
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisão ou acordo anterior, se houver
- Comprovantes de endereço
Da rotina dos filhos
- Matrícula e horários escolares
- Acompanhamento médico e terapias
- Atividades extracurriculares
Da convivência
- Mensagens trocadas entre os pais
- Registros de descumprimentos
- Relatórios escolares ou de profissionais
Registrar a rotina e as ocorrências com objetividade ajuda muito na construção de um acordo ou na prova em juízo.
Um dos pais quer mudar de cidade com os filhos
A mudança de domicílio afeta diretamente a convivência com o outro genitor. Em regra, ela deve ser combinada entre os pais ou autorizada pelo Judiciário, com a adaptação do plano de convivência à nova distância.
- Avaliamos o impacto da mudança na rotina dos filhos
- Propomos um novo calendário viável para ambos
- Quando não há acordo, buscamos a decisão judicial adequada
Na guarda, o objetivo não é vencer o outro genitor, e sim proteger os filhos.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos a mediação, o acordo ou a ação judicial, com atualizações regulares em cada etapa.
Perguntas frequentes sobre guarda e convivência
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões são conjuntas e o tempo de convívio é equilibrado, mas a criança costuma ter uma residência de referência.
Quem tem a guarda compartilhada precisa pagar pensão?
Sim, em regra. A guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar, que continua a ser definida pela necessidade dos filhos e pela possibilidade de cada genitor.
O filho pode escolher com quem quer morar?
A opinião da criança ou do adolescente é considerada, conforme sua idade e maturidade, mas a decisão final se baseia no seu melhor interesse, geralmente com apoio de estudo psicossocial.
O que fazer se o outro genitor não cumpre o acordo de convivência?
É possível pedir o cumprimento judicial, a aplicação de multa e, em casos reiterados, a revisão da guarda. Registrar as ocorrências é fundamental.
Veja também
Imobiliário
Construa uma convivência equilibrada para os seus filhos
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.