Calculadora de ITCMD em São Paulo

Simule o imposto sobre herança e doação com as regras da lei paulista: alíquota de 4%, isenções, meação do cônjuge, multa por atraso no inventário e desconto por pagamento antecipado.

— Simulação

Calcule o ITCMD da herança ou da doação

1. Tipo de transmissão
2. Datas

Use datas previstas se o inventário ainda não foi aberto ou o imposto ainda não foi pago.

2. Datas
3. Bens

Marque “bem comum do casal” quando houver cônjuge ou companheiro meeiro: a meação (50%) não é herança e não paga ITCMD.

— Como o cálculo funciona

As regras do ITCMD em São Paulo

Alíquota. Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (art. 16 da Lei 10.705/2000). Projetos de lei que criam alíquotas progressivas tramitam na Assembleia Legislativa, mas não haviam sido aprovados até esta atualização.

Meação. A meação do cônjuge ou companheiro não é herança: é a metade dos bens comuns que já pertence a ele. Por isso, não paga ITCMD. O imposto incide apenas sobre a parte transmitida aos herdeiros.

Isenções. A lei isenta, entre outros casos, o imóvel de residência de até 5.000 UFESPs em que os familiares morem e não tenham outro imóvel, o único imóvel transmitido de até 2.500 UFESPs, contas e aplicações de até 1.000 UFESPs e doações de até 2.500 UFESPs. Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42.

Prazos e acréscimos. O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento; se não for, o imposto sofre multa de 10%, que sobe para 20% após 180 dias. O imposto vence em até 180 dias do falecimento, e até lá o valor é atualizado pela UFESP. Pago depois, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa SELIC, nunca inferiores a 1% ao mês, que incidem sobre o imposto e sobre as multas. Já o pagamento em até 90 dias do falecimento tem desconto de 5%.

Base de cálculo. É o valor dos bens na data do falecimento ou da doação. Para imóveis urbanos, não pode ser inferior ao valor venal do IPTU; para rurais, ao valor declarado para o ITR. A regulamentação da Reforma Tributária tende a aproximar a base do valor de mercado, e acompanhamos essas mudanças.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: cada caso é conduzido com a precisão técnica de quem conhece por dentro cartórios, registros e o Judiciário, com a documentação organizada e as exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à solução final, sem intermediários.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o ITCMD

A calculadora substitui a declaração do ITCMD?

Não. Ela faz uma estimativa com as regras gerais da Lei 10.705/2000. O valor oficial é apurado na declaração enviada à Secretaria da Fazenda, que considera a avaliação de cada bem, a situação de cada herdeiro e eventuais acréscimos por atraso no pagamento.

Quem paga o ITCMD?

Na herança, cada herdeiro responde pelo imposto sobre a parte que recebe, e o pagamento costuma ser feito de uma só vez no inventário. Na doação, em regra, quem paga é o donatário, antes da escritura.

Previdência privada paga ITCMD?

Segundo o STF, não incide ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL pagos aos beneficiários após o falecimento do titular. Por isso, a calculadora não inclui esses valores na base.

O ITCMD de São Paulo vai aumentar?

A Reforma Tributária exige alíquotas progressivas, e há projetos de lei na Assembleia Legislativa com alíquotas de até 8%. Enquanto não forem aprovados, vale a alíquota de 4%. Um eventual aumento só vale a partir do ano seguinte à lei e depois de 90 dias, o que torna o planejamento antecipado ainda mais relevante.

Qual valor devo informar para cada imóvel?

A base é o valor do bem na data do falecimento ou da doação. Para imóveis urbanos, esse valor não pode ser inferior ao valor venal do IPTU; para rurais, ao valor declarado no ITR. Na dúvida, use o valor de mercado para uma estimativa mais conservadora.

— Fale com o advogado

Planeje o ITCMD com orientação segura

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre caminhos, custos oficiais e próximos passos.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.