— Direito Imobiliário · Mogi das Cruzes e Alto Tietê

Advogado de Usucapião em Mogi das Cruzes

Transforme a posse de anos em propriedade registrada. Análise de viabilidade, preparação completa dos documentos e condução da usucapião, de preferência pelo cartório, com a experiência de quem passou 15 anos lavrando atas e escrituras.

— O problema

Morar no imóvel não é o mesmo que ser dono

Muitas famílias vivem há décadas em um imóvel comprado por contrato particular, recebido de parentes ou ocupado sem nenhum documento. Enquanto não houver registro na matrícula, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou partilhado com segurança.

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se dono fosse. Cumpridos os requisitos, o direito é reconhecido e o imóvel passa a ser registrado em nome de quem tem a posse.

O primeiro passo é verificar se os requisitos estão presentes e reunir as provas da posse. Um pedido mal preparado costuma ficar parado em exigências ou ser negado.

— Os caminhos

Usucapião extrajudicial ou judicial: qual o caminho?

A lei permite pedir a usucapião diretamente no cartório ou pela via judicial.

— 01

Usucapião extrajudicial (em cartório)

Processada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, com base em ata notarial lavrada pelo tabelião.

  • Prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo CNJ
  • Exige ata notarial, planta e memorial descritivo com responsável técnico, certidões e provas da posse
  • Tende a ser mais rápida quando a documentação está completa
  • É a via que priorizamos, sempre que possível
— 02

Usucapião judicial

Tramita perante o juiz, com citação dos interessados e participação do Ministério Público quando exigido.

  • Indicada quando há disputa, oposição de confrontantes ou dúvida sobre a posse
  • Também usada quando o pedido extrajudicial é impugnado
  • O prazo depende da complexidade e da prova a produzir

Na primeira consulta, analisamos o tempo e a forma da posse, os documentos disponíveis e a situação da matrícula para indicar o caminho mais seguro.

— Os prazos

Quanto tempo de posse é preciso?

5 anos

Usucapião especial urbana: imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não é dono de outro imóvel. Há também a especial rural, para área de até 50 hectares tornada produtiva.

10 anos

Usucapião ordinária, quando há justo título e boa-fé, como um contrato de compra que não pôde ser registrado. A extraordinária também cai para 10 anos quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras produtivas.

15 anos

Usucapião extraordinária: não exige justo título nem boa-fé, apenas a posse mansa, pacífica e contínua com intenção de dono pelo prazo legal.

Existe ainda a usucapião familiar, de 2 anos, para o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel do casal após o abandono do lar pelo outro, em imóvel urbano de até 250 m².

— Documentação

Documentos normalmente necessários

Do possuidor

  • RG, CPF e certidão de estado civil
  • Comprovantes de residência antigos no endereço
  • Contratos, recibos ou cessões de direitos, se houver

Da posse

  • Carnês de IPTU, contas de água e luz
  • Fotos, notas de materiais e obras realizadas
  • Declarações de vizinhos e testemunhas

Do imóvel

  • Matrícula ou transcrição, se existir
  • Planta e memorial descritivo com ART ou RRT
  • Certidões negativas de ações possessórias

Não tem todos os documentos? Isso é comum. Parte da prova pode ser construída durante o procedimento, e orientamos o que buscar em cada caso.

— Uma situação frequente

Imóvel da família ocupado por um dos herdeiros

Quando o imóvel pertence a vários herdeiros e apenas um deles mora ali, o simples tempo de moradia não garante a usucapião. O Superior Tribunal de Justiça exige posse exclusiva e com intenção de dono, sem reconhecimento do direito dos demais. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

  • Verificamos se há inventário pendente e qual é a melhor saída: usucapião, inventário ou acordo
  • Avaliamos as provas da posse exclusiva
  • Buscamos a solução que regularize o imóvel com menos conflito familiar

A ata notarial é a peça central da usucapião em cartório. Saber o que o tabelião precisa ver e registrar, depois de 15 anos lavrando esses atos, encurta o caminho.

— O advogado

Por que a experiência de cartório faz diferença

Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.

Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: o pedido de usucapião é montado desde o início na forma que o tabelionato e o registro de imóveis precisam receber, com a planta, as certidões e as provas organizadas e as possíveis exigências previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato ao registro, sem intermediários.

— O caminho a partir daqui

Como funciona o atendimento

01

Contato inicial

Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.

02

Consulta e análise

Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.

03

Estratégia e proposta

Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.

04

Execução e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos a usucapião até o registro na matrícula, com atualizações regulares em cada etapa.

— Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião

Quanto tempo demora a usucapião em cartório?

Depende da documentação e da resposta dos confrontantes e órgãos públicos notificados. Com o pedido bem instruído, a via extrajudicial costuma ser significativamente mais rápida que a judicial.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Tanto a usucapião extrajudicial quanto a judicial exigem a representação por advogado.

E se um vizinho não assinar a planta?

Na via extrajudicial, os confrontantes que não assinaram são notificados, e o silêncio é interpretado como concordância. Se houver impugnação fundamentada, o caso pode seguir pela via judicial.

Contrato de gaveta serve para usucapião?

O contrato particular pode servir como justo título e ajuda a provar o início da posse, o que pode reduzir o prazo exigido. Em alguns casos, a adjudicação compulsória é um caminho mais adequado.

Imóvel sem matrícula pode ser usucapido?

Pode. A usucapião é, inclusive, uma das formas de abrir matrícula para imóveis que nunca foram registrados.

— Fale com o advogado

Regularize o seu imóvel com orientação segura

Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com clareza sobre requisitos, custos oficiais e próximos passos.

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Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.