Divórcio e Partilha de Bens em Mogi das Cruzes
Orientação clara e discreta para encerrar o casamento ou a união estável e dividir o patrimônio com segurança. Prioridade às soluções consensuais e à via do cartório, com atenção especial a imóveis e empresas.
Uma decisão difícil, que pede orientação segura
O fim de um casamento ou de uma união estável envolve emoções, filhos e patrimônio construído ao longo de anos. Decisões tomadas às pressas, especialmente sobre imóveis e empresas, podem gerar prejuízos e conflitos que se arrastam por muito tempo.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou de separação. O que exige cuidado é a forma: definir o regime de bens aplicável, levantar o patrimônio e construir uma partilha justa e registrável.
Nosso papel é conduzir esse processo com discrição e objetividade, buscando o acordo sempre que possível e defendendo os seus interesses quando ele não é viável.
Divórcio em cartório ou judicial: qual o caminho?
A lei prevê duas vias para o divórcio.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública no tabelionato de notas, com a presença de advogado.
- Possível quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha
- Com filhos menores, é admitido desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente (Resolução CNJ 571/2024)
- Costuma ser concluído em poucas semanas
- É a via que priorizamos, sempre que possível
Divórcio judicial
Tramita perante a Vara de Família, de forma consensual ou litigiosa.
- Necessário quando não há acordo sobre o divórcio, os bens ou os filhos
- Pode incluir guarda, convivência e pensão alimentícia
- A partilha pode ser feita junto ou depois do divórcio
A mesma lógica vale para a dissolução de união estável, que também pode ser feita em cartório quando há consenso.
O que muda conforme o regime de bens
Regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Em regra, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento; bens anteriores, heranças e doações ficam de fora.
Em regra, todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é dividido, com as exceções previstas em lei ou no pacto antenupcial.
Cada um mantém o próprio patrimônio. Na separação obrigatória, a jurisprudência admite a divisão do que foi adquirido pelo esforço comum.
Partilhas em que um dos cônjuges fica com mais do que a sua meação podem gerar ITCMD ou ITBI sobre a diferença. Esse custo precisa ser calculado antes de fechar o acordo.
Documentos normalmente necessários
Do casal
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial registrado, se houver
Dos filhos
- Certidões de nascimento
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, se o divórcio for em cartório
Dos bens
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos de veículos, contas e investimentos
- Contrato social de empresas e saldos de financiamentos
Não tem todos os documentos? Orientamos o que buscar e, quando necessário, como obter informações sobre bens em nome do outro cônjuge.
Imóvel financiado, empresa ou imóvel irregular na partilha
Imóvel ainda financiado, participação em empresa, imóvel sem escritura ou construção não averbada são situações comuns que exigem uma partilha bem desenhada, para que o acordo possa de fato ser registrado e cumprido.
- Definimos como tratar o saldo do financiamento e as parcelas já pagas
- Avaliamos quotas de empresas e seus reflexos para o negócio
- Integramos a regularização do imóvel à partilha, quando necessário
Partilha que não pode ser registrada não resolve o problema. Montamos o acordo na forma que o tabelionato e o registro de imóveis exigem.
Por que a experiência de cartório faz diferença
Antes de advogar, Augusto Castro passou 15 anos do outro lado do balcão: foi escrevente e tabelião substituto de cartório, analisando milhares de escrituras, inventários e registros. Foi ali que aprendeu, na prática, por que alguns procedimentos avançam sem sobressaltos — e por que outros ficam meses parados em exigências.
Essa vivência é aplicada hoje na advocacia: o divórcio e a partilha são montados desde o início na forma que o tabelionato e o registro de imóveis precisam receber, com a documentação organizada e as questões registrais e tributárias previstas com antecedência. O advogado conduz pessoalmente cada caso, do primeiro contato à conclusão, sem intermediários.
Como funciona o atendimento
Contato inicial
Você apresenta a situação pelo WhatsApp, formulário ou telefone. Retornamos com agilidade para entender o contexto e agendar a consulta.
Consulta e análise
Reunião presencial ou on-line para exame do caso e da documentação. Identificamos a via cabível — extrajudicial ou judicial — e o que falta organizar.
Estratégia e proposta
Você recebe um diagnóstico claro: caminhos possíveis, custos oficiais envolvidos, etapas previstas e proposta de honorários transparente.
Execução e acompanhamento
Definida a estratégia, conduzimos o divórcio e a partilha até a averbação no registro civil e o registro dos imóveis, com atualizações regulares.
Perguntas frequentes sobre divórcio e partilha
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
Com acordo e documentação em ordem, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. Depois, ela é averbada no registro civil e, havendo imóveis, registrada nas matrículas.
Posso me divorciar sem fazer a partilha agora?
Sim. A lei permite o divórcio sem a partilha prévia dos bens. Enquanto a partilha não é feita, porém, os bens continuam em condomínio entre os ex-cônjuges, o que pode gerar dificuldades.
É preciso ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura de divórcio, e um mesmo advogado pode assistir os dois, se houver consenso.
Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio em cartório?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.
Como fica a casa financiada?
Depende do regime de bens e de quanto foi pago antes e durante o casamento. Pode ser vendida, transferida a um dos dois com a assunção do financiamento ou mantida em condomínio. Cada alternativa tem reflexos junto ao banco.
Veja também
Imobiliário
Conduza o divórcio com orientação segura
Fale com o advogado e agende uma consulta. Você será atendido diretamente pelo advogado responsável, com discrição e clareza sobre caminhos, custos e próximos passos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, 55 — Sl. 15, Vila Hélio, Mogi das Cruzes – SP.