Reunir os documentos para inventário extrajudicial exige mais do que separar certidões. A conferência de pessoas, bens, tributos e registros evita inconsistências na escritura e na partilha.
Resposta rápida
Os documentos para inventário extrajudicial normalmente envolvem a identificação e o estado civil do falecido e dos herdeiros, a certidão de óbito, a certidão sobre testamento, documentos de parentesco, certidões dos imóveis e provas da titularidade de outros bens. Também podem ser necessários dados fiscais, declaração do ITCMD, extratos financeiros, documentos empresariais e certidões relativas a dívidas. A lista final depende da composição da família, do patrimônio e das exigências do cartório de notas e dos órgãos envolvidos.
Resumo
A documentação deve cobrir o falecido, todos os herdeiros, os cônjuges ou companheiros envolvidos e cada bem sujeito à partilha.
Matrícula atualizada, certidões fiscais e documentos sobre testamento são pontos centrais quando existem imóveis no patrimônio.
A existência de testamento não impede automaticamente a via extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.
O advogado participa obrigatoriamente do inventário extrajudicial e ajuda a compatibilizar escritura, tributos e registro.
Imóveis sem documentação completa podem exigir análise própria, inclusive para avaliar regularização ou usucapião extrajudicial.

Documentos para o falecido
RG e CPF do falecido
A identificação civil do falecido deve ser apresentada de modo legível e compatível com os demais documentos. Na abordagem da Augusto Castro, Advocacia, RG e CPF ajudam a confirmar a identidade que aparecerá na escritura e permitem conferir se o nome, a filiação e outros dados coincidem com as certidões e com os registros patrimoniais.
Quando houver divergência de grafia, sobrenome ou número, é prudente esclarecer a situação antes da lavratura. Uma diferença aparentemente pequena pode exigir averbação, certidão complementar ou correção em outro documento.
Certidão de óbito
A certidão de óbito comprova a abertura da sucessão e informa elementos relevantes para o ato, como a data do falecimento e a qualificação da pessoa falecida. Deve ser conferida com atenção, especialmente quanto ao estado civil, à filiação e à existência de observações no registro.
O documento apresentado deve atender à exigência do cartório, que pode solicitar emissão recente ou cópia com forma específica. A orientação do cartório de notas não substitui a conferência jurídica do conjunto documental.
Certidão de nascimento ou casamento
A certidão de nascimento ou de casamento do falecido ajuda a demonstrar o estado civil e os vínculos familiares. Se houve casamento, a certidão atualizada permite verificar o regime de bens e eventuais averbações de divórcio, viuvez ou alteração de nome.
A escolha do documento depende da história familiar. Em união estável, a prova pode envolver escritura declaratória, contrato, decisão judicial ou outros elementos aptos a demonstrar a relação, conforme a situação.
Pacto antenupcial e união estável
Se o falecido era casado sob regime que dependia de pacto antenupcial, a escritura correspondente deve ser localizada. Ela pode ser indispensável para compreender a comunicação patrimonial e a posição do cônjuge na sucessão.
Na união estável, reúna os documentos que indiquem a existência, o período e o regime patrimonial da relação. Segundo a Agência Brasil, documentos que comprovem união estável podem ser exigidos no inventário extrajudicial.
Certidões de distribuição e testamento
A família deve verificar se existe testamento e obter a certidão comprobatória de inexistência ou de existência, conforme o caso. Orientação publicada em dois mil e vinte e seis pelo Colégio Notarial do Brasil, seção do Rio de Janeiro, indica a certidão expedida pela Censec para essa finalidade.
A Resolução CNJ número 571, de vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e quatro, passou a admitir inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que os requisitos legais sejam observados. Isso torna ainda mais importante identificar o documento e interpretar seus efeitos antes de escolher o procedimento.
Certidões negativas de débitos
Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa podem ser solicitadas para demonstrar a situação fiscal do falecido, dos bens e, conforme o caso, das partes. Elas não servem apenas como formalidade: ajudam a revelar pendências que podem afetar a declaração patrimonial e o recolhimento tributário.
Dívidas particulares, obrigações contratuais, financiamentos e débitos vinculados a empresas também devem ser informados. A sucessão envolve ativo e passivo, por isso esconder uma obrigação pode gerar retificação ou discussão posterior.
Certidão de regularidade fiscal
A certidão de regularidade fiscal deve ser analisada junto com os demais documentos tributários. A administração tributária pode exigir declaração do ITCMD, informações sobre os bens e comprovação do recolhimento ou da situação fiscal correspondente.
Em publicação de dois mil e vinte e seis, a Fazenda de São Paulo informou que a comunicação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial exige declaração do ITCMD preenchida com os bens partilhados e termo de ciência assinado por todos os herdeiros.

Documentos dos herdeiros
Identificação dos herdeiros
Cada herdeiro deve apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, além de informar profissão e estado civil quando solicitado. Esses dados precisam coincidir com as certidões de parentesco e com a qualificação que será usada na escritura.
Também é importante confirmar quem tem capacidade para participar do ato e quem será representado por procuração. A procuração deve seguir a forma exigida para o inventário e indicar poderes compatíveis com a negociação e a partilha.
Declaração de união estável
Herdeiro que vive em união estável deve reunir a declaração ou os documentos que comprovem a relação e o regime patrimonial. O companheiro pode ter posição relevante na análise dos bens particulares e comuns, razão pela qual a informação não deve ser omitida.
Quando não houver declaração formal, a situação deve ser examinada antes da escritura. O reconhecimento do vínculo pode depender de prova documental mais ampla ou até de outro procedimento, conforme o conflito ou a concordância familiar.
Certidão de nascimento ou casamento
As certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros demonstram parentesco, mudanças de nome e estado civil. Para filhos, a certidão de nascimento costuma conectar a filiação ao falecido; para cônjuges, a certidão de casamento auxilia na definição do regime de bens.
Certidões com averbações devem ser lidas integralmente. Um casamento anterior, divórcio averbado ou alteração de nome pode explicar diferenças entre documentos e evitar pedidos de correção no momento da escritura.
Pacto antenupcial dos herdeiros
O pacto antenupcial dos herdeiros casados deve ser apresentado quando o regime de bens exigir sua existência. Embora o cônjuge do herdeiro não seja automaticamente herdeiro em todas as hipóteses, seu regime patrimonial pode influenciar a assinatura, a comunicação de bens ou a transferência posterior.
A análise deve separar a herança recebida pelo herdeiro do patrimônio próprio do casal. Misturar essas esferas sem examinar o regime aplicável cria risco de qualificação incorreta na escritura.
Certidão de óbito de herdeiros falecidos
Se algum herdeiro morreu antes ou durante a regularização da sucessão, a certidão de óbito dele deve ser reunida. O documento orienta a identificação de seus sucessores e pode indicar a necessidade de representação, transmissão sucessiva ou sobrepartilha.
Essa situação costuma aumentar a quantidade de certidões de nascimento, casamento e óbito. A árvore familiar deve ser desenhada antes de fechar a relação de interessados.
Certidões de bens e direitos dos herdeiros
A documentação dos herdeiros deve distinguir os bens que integram a herança daqueles que já pertenciam a cada pessoa. Em situações específicas, podem ser solicitadas certidões ou declarações relacionadas a imóveis, empresas, aplicações e outros direitos.
O guia de ITCMD atualizado em dois mil e vinte e seis menciona, entre os documentos dos herdeiros, comprovantes de endereço, dados profissionais, regime de bens e procuração do advogado. A exigência concreta deve ser confirmada para o estado e o cartório envolvidos.
Documentos do cônjuge dos herdeiros
Os documentos do cônjuge ou companheiro do herdeiro podem ser necessários para qualificação e assinatura do ato. Reúna identidade, CPF, certidão de casamento ou prova de união estável e pacto antenupcial, se houver.
A participação documental do cônjuge não significa que ele receberá a herança em qualquer hipótese. Ela permite verificar consentimentos, efeitos do regime de bens e a validade da transmissão que será formalizada.

Documentos dos bens imóveis
Certidão de matrícula do imóvel
A matrícula atualizada é o documento central para verificar titularidade, descrição, área, proprietários anteriores e averbações. Ela deve ser comparada com escrituras, contratos, carnês e declarações fiscais, pois divergências de área ou de nome podem impedir o registro da partilha.
A Resolução CNJ número 35 exige certidão de propriedade dos imóveis e dos direitos a eles relativos. Para conhecer o conteúdo registral com segurança, pode ser útil solicitar a certidão de inteiro teor e avaliar as averbações existentes.
Certidão negativa do imóvel
A certidão negativa do imóvel pode se referir a débitos municipais, especialmente aqueles relacionados ao imposto territorial ou predial. O documento ajuda a verificar se existem pendências que precisam ser declaradas, quitadas ou tratadas na transmissão.
A situação fiscal não deve ser confundida com a titularidade registral. Um imóvel pode estar registrado em nome do falecido e, ao mesmo tempo, ter débitos municipais ou diferenças cadastrais.
Certidão de ônus reais
A certidão de ônus reais revela hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, indisponibilidade e outras restrições registradas. Conhecer esses gravames permite estruturar a partilha sem ignorar direitos de terceiros.
A existência de ônus não torna automaticamente o imóvel imprestável para inventário. Ela apenas exige análise da obrigação, do credor, da titularidade e da forma como o direito será transmitido ou preservado.
Certidão de regularidade do imóvel
A regularidade do imóvel envolve registro, cadastro municipal ou rural, construção, área e situação fiscal. A documentação varia conforme a localização e o tipo de propriedade. No caso rural, o CNJ exige a apresentação do CCIR quando o bem for partilhado.
Orientação publicada em dois mil e vinte e seis lista matrícula atualizada, escritura e dados do IPTU ou do imóvel rural entre os documentos relevantes. A conferência desses elementos pode revelar que o cadastro fiscal não corresponde à matrícula.
Documentação de bens em nome de herdeiros
Bens registrados em nome de herdeiros devem ser separados dos bens deixados pelo falecido. Matrículas, contratos, documentos de veículos, extratos e atos societários ajudam a demonstrar essa diferença e a evitar que o patrimônio particular seja lançado indevidamente na partilha.
Quando o falecido mantinha participação empresarial, reúna contrato social, alterações, balanços ou documentos equivalentes, além de informações sobre quotas e obrigações. A Agência Brasil também menciona documentos de empresas, quotas sociais, dívidas e obrigações como itens que podem ser exigidos.
Avaliação do imóvel
A avaliação serve para atribuir valor ao imóvel na declaração patrimonial e no cálculo tributário, além de auxiliar na igualdade entre os quinhões. Podem ser considerados valor venal, avaliação fiscal, laudo ou outro parâmetro aceito pelo órgão competente.
O guia de ITCMD de dois mil e vinte e seis menciona a certidão de valor venal junto da matrícula e dos dados fiscais do imóvel. A metodologia aplicável deve ser conferida com a Fazenda responsável pela transmissão.
Outros documentos relevantes
Além dos imóveis, o inventário pode envolver veículos, contas bancárias, investimentos, ações, quotas, créditos, empresas e dívidas. Para veículos, podem ser solicitados CRLV e nota fiscal quando existente; para contas e aplicações, extratos e declarações das instituições ajudam a demonstrar saldo e titularidade.
Reúna contratos de financiamento, comprovantes de seguros, declarações fiscais e documentos de posse quando o bem ainda não estiver regularizado. Se o imóvel não tem escritura ou registro adequado, a família deve avaliar a regularização própria, inclusive eventual usucapião extrajudicial, antes de presumir que a partilha resolverá a titularidade.

Como organizar os documentos
Checklist de documentos
Comece por uma pasta do falecido, outra para cada herdeiro e uma pasta para cada bem. Dentro delas, separe identificação, estado civil, parentesco, patrimônio, débitos e documentos fiscais. Uma planilha pode registrar o documento, a data de emissão, a pessoa a que se refere e a pendência encontrada.
A organização deve incluir bens que não parecem relevantes à primeira vista. Contas, investimentos, quotas sociais, créditos e dívidas também integram o diagnóstico patrimonial e podem alterar a composição da partilha.
Importância da organização
A documentação organizada permite comparar a história familiar com o que aparece nas matrículas e nos cadastros públicos. Isso reduz o risco de deixar herdeiro fora da análise, atribuir bem à pessoa errada ou descobrir restrição apenas quando a escritura já estiver sendo preparada.
Para famílias empresárias ou com diversos imóveis, o mapa patrimonial é tão importante quanto a pasta de certidões. Ele mostra quais bens estão regulares, quais dependem de atualização e quais podem exigir procedimento próprio.
Como evitar problemas na documentação
Evite juntar cópias isoladas sem conferir a validade, a legibilidade e a coerência entre os documentos. Compare nomes, números, estado civil, áreas, frações ideais e titulares. Sempre que houver alteração de nome, providencie a certidão que explique a mudança.
Também não trate certidão negativa como substituta da matrícula. Cada documento responde a uma pergunta diferente. A matrícula demonstra direitos reais; o cadastro fiscal demonstra informações perante o ente tributante; a certidão de ônus revela restrições registradas.
Dicas para facilitar o processo
Peça as certidões em sequência lógica, começando pela certidão de óbito, pelos documentos de parentesco e pelas matrículas. Depois, atualize os dados fiscais e bancários conforme o patrimônio identificado. Guarde os arquivos digitais com nomes descritivos e mantenha as vias físicas quando forem exigidas.
Se a família tem imóveis rurais, empresas ou bens fora do município de residência, antecipe a coleta dos documentos específicos. A Agência Brasil informou em dois mil e vinte e seis que extratos bancários e de investimentos, dados de IPTU ou do imóvel rural e documentos empresariais podem fazer parte da relação solicitada.
Consultoria jurídica para organização
O advogado pode montar a árvore sucessória, revisar o regime de bens, identificar a necessidade de anuência e relacionar os documentos por patrimônio. Também pode avaliar se a via extrajudicial é adequada ou se uma pendência exige providência judicial, registral ou de regularização imobiliária.
Na visão do Augusto Castro, Advocacia, a análise preventiva deve considerar o que acontecerá no registro, e não apenas a assinatura da escritura. A experiência de quinze anos dentro de cartório orienta uma conferência voltada a matrícula, título, averbações e exigências práticas.
Revisão final dos documentos
Antes de encaminhar o material, faça uma conferência cruzada: todas as pessoas foram qualificadas, todos os bens foram localizados, o estado civil está comprovado, o testamento foi pesquisado e os dados fiscais estão coerentes? A revisão também deve verificar se há documentos vencidos ou emitidos para finalidade diferente.
O conjunto final deve ser submetido à análise do advogado e do cartório de notas responsável pelo ato. Exigências complementares podem surgir conforme o conteúdo das certidões e a situação específica da família.

Qual a importância do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a apuração e a partilha da herança por escritura pública, quando os requisitos legais e documentais permitem o procedimento em cartório de notas. Ele pode organizar a transmissão de imóveis, valores, participações empresariais e outros direitos sem afastar a análise tributária e registral.
Vantagens do inventário extrajudicial
A escritura pública concentra a qualificação dos interessados, a descrição do patrimônio, a definição da partilha e as declarações necessárias. Quando existe consenso e a documentação está consistente, a família pode evitar a tramitação de uma ação judicial voltada exclusivamente à formalização da sucessão.
Isso não significa que o procedimento seja automático. A via extrajudicial depende da capacidade dos interessados, da concordância sobre a partilha, da presença de advogado e do atendimento às exigências legais e fiscais.
Quando optar pelo inventário extrajudicial?
A escolha costuma ser considerada quando os herdeiros concordam com a divisão, não há impedimento legal e os documentos permitem identificar pessoas, bens e obrigações. A existência de imóvel irregular, dúvida sobre filiação, conflito entre interessados ou incapacidade pode alterar a estratégia.
A existência de testamento merece atenção especial. Desde a Resolução CNJ número 571, de vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e quatro, o inventário extrajudicial com testamento pode ser admitido em condições específicas.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
No inventário judicial, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando há litígio, interessado incapaz ou questão que não possa ser resolvida apenas por escritura. No extrajudicial, o ato é praticado por escritura pública, com participação do advogado e controle documental do cartório.
A diferença não é apenas de local. Ela envolve forma de manifestação, controle do patrimônio, tratamento das divergências e possibilidade de o juiz decidir questões controvertidas. A alternativa adequada deve resultar do diagnóstico, não de uma preferência abstrata.
Impacto na partilha de bens
A escolha da via influencia a forma de descrever os quinhões e os atos posteriores. Um imóvel pode ser atribuído a um herdeiro, permanecer em condomínio ou ser vendido para divisão do valor, desde que a solução respeite a lei, os direitos dos interessados e a tributação aplicável.
Bens com matrícula divergente, gravames ou titularidade incompleta podem exigir regularização antes, durante ou depois da partilha. O planejamento deve considerar o registro final, pois a escritura sozinha não substitui o registro imobiliário quando ele for necessário.
Aspectos legais do inventário extrajudicial
A Resolução CNJ número 35, em sua versão compilada, reúne exigências documentais como certidão de óbito, identidade e CPF, parentesco, casamento ou pacto antenupcial. Também exige prova da propriedade dos imóveis e da titularidade de bens móveis e direitos.
A família deve ainda tratar do ITCMD, das declarações fiscais e de eventuais débitos. Em São Paulo, a Fazenda informou em dois mil e vinte e seis que a comunicação da escritura exige declaração do imposto com os bens da partilha e termo de ciência assinado por todos os herdeiros.
Considerações sobre a escolha do cartório
A escolha do cartório de notas deve considerar a competência territorial aplicável, a capacidade de atender à complexidade documental e a possibilidade de comunicação eficiente com o advogado e os interessados. O cartório não substitui a decisão jurídica sobre a partilha.
Também é útil confirmar previamente a relação de documentos, o formato das cópias, as certidões aceitas e os procedimentos de assinatura. Essa preparação reduz idas e vindas, mas não elimina a necessidade de examinar cada exigência que surgir.

É obrigatório advogado para inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo quando todos os herdeiros concordam e a escritura será assinada em cartório de notas. O profissional deve participar do ato e orientar a família sobre partilha, documentos, tributos e registro.
Requisitos legais para o inventário
A escritura depende da qualificação correta das partes, da apresentação dos documentos exigidos, da definição dos bens e da regularidade das declarações. A Resolução CNJ número 35 prevê a presença de advogado ou defensor público na escritura pública de inventário e partilha.
O consenso familiar é importante, mas não substitui os requisitos formais. Todos os interessados precisam estar corretamente identificados e a partilha deve refletir a situação jurídica e patrimonial apurada.
Papel do advogado no processo
O advogado examina a vocação sucessória, o regime de bens, a existência de testamento, a composição do patrimônio e os possíveis débitos. Depois, pode preparar a minuta, orientar a declaração fiscal e acompanhar a assinatura e os atos de registro.
A atuação também envolve separar problemas diferentes. A escritura de inventário pode transmitir direitos, mas não necessariamente corrige uma cadeia dominial incompleta, uma construção não averbada ou uma posse sem título.
Casos em que o advogado é dispensável
Não há dispensa do advogado no inventário extrajudicial. A concordância entre os herdeiros, a contratação de um único profissional ou a simplicidade aparente dos bens não afastam essa exigência legal.
O que pode variar é a forma de representação e a organização da atuação, desde que sejam respeitadas as regras profissionais e a independência dos interessados.
Vantagens de ter um advogado
A orientação jurídica ajuda a interpretar certidões, identificar herdeiros, verificar a comunicabilidade de bens e antecipar exigências do registro. Também pode mostrar quando uma pendência imobiliária deve ser resolvida por regularização, sobrepartilha ou procedimento específico.
No caso de famílias com patrimônio relevante, essa revisão evita que uma decisão feita para o inventário produza efeitos indesejados em empresas, imóveis, investimentos ou futuras transmissões.
Como escolher um advogado para o inventário
Avalie experiência em Direito das Sucessões, Direito Imobiliário, atos notariais e registros. Verifique se o profissional explica as alternativas, delimita os documentos necessários, identifica riscos e mantém comunicação clara sobre as etapas.
Também é adequado perguntar como será feita a conferência das matrículas, a análise tributária e o acompanhamento do registro. O critério deve ser a compatibilidade entre a complexidade do patrimônio e a experiência necessária para conduzir o caso.
Considerações finais sobre a necessidade de advogado
A participação do advogado não é uma formalidade vazia. Ela integra a segurança jurídica do ato e ajuda a transformar informações familiares e patrimoniais em uma escritura coerente, apta a produzir os efeitos pretendidos dentro dos limites legais.
Se o material revelar conflito, incapacidade, testamento com questão controvertida ou imóvel sem titularidade definida, o profissional deve explicar as consequências e indicar o caminho processual ou registral correspondente.

Próximos passos após a documentação
Como dar entrada no inventário
Com a documentação reunida, os herdeiros devem entregar o material ao advogado para diagnóstico e definição da estratégia. Em seguida, a minuta da escritura e a declaração do ITCMD são preparadas conforme os bens, os quinhões e as exigências do estado competente.
O cartório de notas recebe os documentos, confere a qualificação e pode formular exigências. Depois da assinatura, os interessados devem encaminhar os títulos aos registros e às instituições responsáveis por efetivar a transferência de cada bem ou direito.
Importância da assessoria jurídica
A assessoria jurídica conecta sucessão, patrimônio, tributação e registro. Ela é especialmente relevante quando há imóveis em municípios diferentes, empresas, aplicações financeiras, união estável, pacto antenupcial ou divergência entre cadastro e matrícula.
O acompanhamento também ajuda a decidir se determinado imóvel deve entrar na escritura como propriedade, direito aquisitivo ou posse, pois cada situação pode ter efeitos diferentes e exigir documentação própria.
O que esperar do processo
O processo costuma passar por levantamento familiar, inventário patrimonial, coleta de certidões, análise tributária, elaboração da minuta, conferência pelo cartório, assinatura da escritura e registros ou comunicações posteriores. A quantidade de etapas cresce conforme a diversidade do patrimônio.
Exigências complementares não significam necessariamente que o inventário tenha sido inviabilizado. Elas devem ser lidas tecnicamente para identificar se basta apresentar documento, corrigir dado, pagar tributo ou abrir procedimento separado.
Dicas para agilizar o processo
Entregue documentos legíveis e informe desde o início todos os herdeiros, bens, dívidas e possíveis testamentos. Atualize as matrículas antes de elaborar a partilha e reúna documentos fiscais e bancários em arquivos separados.
Também evite iniciar a minuta com informações incompletas. Uma descrição patrimonial ampla, seguida de conferência, costuma ser mais útil do que omitir bens por dúvida e precisar retificar o ato posteriormente.
Possíveis complicações e como lidar
Entre as complicações estão imóvel sem matrícula em nome do falecido, área diferente da registrada, ausência de pacto antenupcial, herdeiro falecido, dívida desconhecida, participação societária sem avaliação e divergência na filiação. Cada problema exige diagnóstico próprio.
Quando a documentação do imóvel não permite transmissão direta, pode ser necessário estudar escritura, adjudicação compulsória, regularização de posse ou usucapião extrajudicial. O tema dos documentos para usucapião extrajudicial é diferente do inventário, mas os dois procedimentos podem se relacionar quando a herança envolve imóvel irregular.
Orientações finais para os herdeiros
Os herdeiros devem manter uma linha de comunicação única, responder às solicitações documentais e ler a minuta antes da assinatura. A partilha precisa refletir o que foi acordado e o que pode ser registrado, não apenas uma divisão informal de valores.
Depois da escritura, acompanhe os registros e as transferências. O encerramento documental do inventário só estará completo quando cada bem tiver recebido a providência necessária perante o órgão competente.
Leia também
Perguntas frequentes
Quais são os documentos básicos para inventário extrajudicial?
Em geral, são necessários certidão de óbito, documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros, certidões de parentesco e estado civil, documentos sobre casamento ou união estável, certidão sobre testamento, documentos dos bens, informações fiscais e procuração do advogado. A lista pode aumentar conforme o patrimônio e as exigências aplicáveis.
A matrícula atualizada do imóvel é necessária?
A matrícula atualizada é fundamental para demonstrar titularidade, descrição e eventuais ônus do imóvel. Também podem ser solicitados escritura, dados de IPTU ou ITR, certidão de valor venal e outros documentos cadastrais.
É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?
A Resolução CNJ número 571 passou a admitir essa possibilidade em condições específicas. É necessário verificar o conteúdo do testamento, a concordância dos interessados e os demais requisitos legais antes de definir a via.
O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?
Sim. A participação de advogado é obrigatória na escritura pública de inventário e partilha, ainda que exista consenso entre os herdeiros.
Imóvel sem escritura pode entrar no inventário?
A resposta depende da natureza do direito deixado pelo falecido. Pode ser necessário inventariar direitos possessórios ou aquisitivos e, paralelamente, avaliar regularização, adjudicação compulsória ou usucapião extrajudicial.
Quais documentos comprovam união estável no inventário?
Podem ser usados escritura declaratória, contrato, decisão judicial e outros documentos capazes de demonstrar a relação e seu regime patrimonial. A adequação depende da história familiar e da documentação disponível.
O que acontece depois da assinatura da escritura?
A escritura deve ser levada aos registros e às instituições responsáveis pela transferência ou atualização de cada bem. Imóveis dependem do registro imobiliário, enquanto contas, veículos e participações seguem procedimentos próprios.
O inventário extrajudicial é sempre mais rápido?
A via extrajudicial pode ser mais simples quando há consenso e documentação consistente, mas a duração depende da complexidade do patrimônio, das certidões, da tributação e das exigências de cada órgão.
Glossário
Inventário extrajudicial: Procedimento de apuração e partilha da herança por escritura pública, quando os requisitos legais permitem a via notarial.
Matrícula do imóvel: Registro que individualiza o imóvel e reúne informações sobre titularidade, descrição, averbações e direitos reais.
ITCMD: Imposto estadual relacionado à transmissão causa mortis e à doação de bens ou direitos.
CENSEC: Central usada para consulta de atos notariais, inclusive informações relacionadas a testamentos.
CCIR: Certificado exigido para imóvel rural em situações previstas na regulamentação aplicável.
Sobrepartilha: Partilha posterior de bens ou direitos que não foram incluídos no inventário original.
Usucapião extrajudicial: Procedimento realizado perante o registro de imóveis para reconhecimento da propriedade pela posse qualificada, conforme os requisitos legais.