Descobrir quanto custa pra fazer um inventário exige separar imposto, cartório, advogado e possíveis pendências dos imóveis. Entenda onde cada valor aparece e como organizar a sucessão.
Resposta rápida
O custo de um inventário não é composto por uma única cobrança. Você precisa considerar o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança, as custas do cartório ou do processo, os atos de escritura e registro, além dos honorários advocatícios. O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando há consenso e os requisitos legais são atendidos. Já a existência de conflito, incapaz, testamento com pendência ou imóvel irregular pode levar à via judicial ou exigir providências adicionais. A forma segura de estimar o total é reunir a matrícula atualizada, os documentos pessoais, a relação dos bens e as informações fiscais para uma análise individualizada.
Resumo
- O total reúne ITCMD, despesas cartorárias ou judiciais, registros e honorários advocatícios.
- A via extrajudicial depende de consenso e da documentação necessária, além da presença de advogado.
- O ITCMD é calculado conforme a legislação do estado competente e a base de cálculo aplicável.
- Matrícula desatualizada, imóvel sem escritura ou divergência documental pode criar etapas adicionais.
- A estimativa confiável nasce da análise do patrimônio, dos herdeiros e da documentação disponível.

O que é um inventário?
Inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e eventuais obrigações deixados por uma pessoa falecida. Depois dessa apuração, o patrimônio é destinado aos herdeiros e ao cônjuge ou companheiro que tenha direito à meação, conforme o regime de bens e as regras sucessórias aplicáveis.
A partilha é a divisão formal desse patrimônio. Ela pode resultar na atribuição de imóveis, participações societárias, aplicações financeiras ou outros direitos a cada sucessor. O documento final precisa refletir a situação jurídica dos bens, porque será usado para atualizar a matrícula e permitir a transmissão perante terceiros.
Quando existe imóvel, a matrícula atualizada merece atenção especial. Ela é o registro que concentra a história jurídica da propriedade. Uma descrição diferente da realidade, uma construção não averbada ou uma aquisição que não foi registrada pode impedir a conclusão regular da transmissão.
A experiência de quem atuou dentro de cartório mostra que muitas dificuldades aparecem no registro, e não apenas na elaboração da escritura ou da petição. Por isso, o caminho mais seguro começa com a conferência documental. A situação tem solução, mas o procedimento precisa ser ajustado ao patrimônio e à realidade da família. Na Augusto Castro Advocacia, essa análise considera a relação entre a sucessão, os documentos e os registros do imóvel.

Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, quando os requisitos legais permitem essa escolha. Mesmo fora do Judiciário, a participação de advogado é necessária para orientar os interessados e acompanhar a formalização da partilha.
O primeiro momento é o diagnóstico. A família reúne certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, certidões exigidas, informações fiscais e documentos de cada bem. Para imóveis, a matrícula atualizada é essencial. Ela permite conferir proprietário, descrição, ônus e eventuais pendências.
Em seguida, o advogado verifica se há consenso sobre a divisão. Também analisa o regime de bens, a existência de herdeiros, testamento, dívidas conhecidas e possíveis restrições. O consenso não significa apenas ausência de discussão. A vontade de todos precisa estar refletida em uma partilha juridicamente possível.
Com os dados conferidos, são preparados os documentos e a minuta da escritura. O tabelionato examina a documentação e pode formular exigências. Uma certidão vencida, uma divergência no nome ou uma descrição de imóvel que não coincide com a matrícula costuma exigir correção antes da assinatura.
Após a escritura pública, ainda pode ser necessário registrar a transmissão nas matrículas dos imóveis e atualizar outros ativos. A escritura é o título da partilha, enquanto o registro imobiliário concretiza a alteração perante o cartório de registro de imóveis.
No inventário extrajudicial, o advogado não é dispensado. A atuação técnica ajuda a organizar a partilha, identificar riscos e responder às exigências práticas. A Augusto Castro, Advocacia combina a análise sucessória com a leitura de matrícula, escritura e exigências registrais, sempre com orientação voltada à solução documental do caso. Para informações sobre inventário em Mogi das Cruzes, consulte a página [inventário em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/advogado-inventario-mogi-das-cruzes/).
- Reúna os documentos pessoais, a certidão de óbito e os documentos de todos os bens.
- Solicite matrículas atualizadas e confira se os dados dos imóveis correspondem à realidade.
- Informe a existência de testamento, dívidas, doações anteriores e outros fatos relevantes.
- Defina com os interessados uma proposta de partilha juridicamente possível.
- Submeta a documentação e a minuta à conferência do advogado e do tabelionato.
- Assine a escritura pública e leve o título aos registros e órgãos necessários.

Quanto custa pra fazer um inventário?
O custo de um inventário resulta da soma do ITCMD, das despesas cartorárias ou judiciais, dos atos de registro e dos honorários advocatícios. Não existe um valor único aplicável a todas as famílias, porque a base patrimonial, o estado competente, a quantidade de bens e a complexidade documental influenciam a apuração.
Quais são os custos envolvidos?
A primeira separação deve ser entre tributos, despesas públicas e remuneração profissional. O ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis ou por doação, conforme a legislação estadual. As custas cartorárias correspondem aos atos praticados no tabelionato e no registro de imóveis. No processo judicial, podem existir despesas próprias da tramitação e dos atos necessários.
Também entram na análise certidões, avaliações admitidas pela legislação, reconhecimento de documentos quando exigido e providências para corrigir pendências. Se um imóvel não tem escritura, está em nome de pessoa falecida em uma cadeia anterior ou possui área divergente, o inventário pode depender de regularização própria. Isso não deve ser confundido com o custo básico da partilha.
Para uma família com vários imóveis, a organização documental pode influenciar mais do que a quantidade de herdeiros. Uma matrícula coerente e uma cadeia dominial clara facilitam a conferência. Já contratos particulares, construções não averbadas e informações fiscais desencontradas exigem análise adicional.
Uma planilha ajuda, mas não substitui a leitura jurídica dos documentos. O levantamento deve mostrar o bem, seu valor utilizado para a transmissão, o titular que consta no registro, o sucessor correspondente e a providência necessária para finalizar a partilha.
Como calcular o ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual relacionado à transmissão da herança. Para chegar ao montante, é preciso identificar o estado competente, a base de cálculo aceita pela administração tributária e a situação de cada bem ou direito. A alíquota e as regras de avaliação não são uniformes em todo o país, por isso não é seguro aplicar uma fórmula encontrada em um caso de outro estado.
Em imóveis, a documentação registral e os dados fiscais precisam conversar entre si. A matrícula informa a propriedade e suas características, enquanto a legislação estadual define como o bem será considerado para fins tributários. Havendo quotas, participação societária, aplicações ou direitos possessórios, a análise pode exigir documentos próprios.
O recolhimento deve ser planejado antes da escritura ou da conclusão da etapa correspondente no processo. A declaração incorreta pode provocar exigência, retificação e atraso. Quando há dúvida sobre avaliação ou sobre a incidência do imposto, a orientação tributária patrimonial deve ser integrada ao inventário.
O cálculo definitivo depende dos dados do caso e das regras vigentes no estado competente. Por isso, a estimativa inicial deve ser tratada como instrumento de planejamento, não como substituição da apuração fiscal.
Quais são as custas cartorárias?
No inventário extrajudicial, o tabelionato cobra pelos atos notariais, especialmente pela escritura pública. Depois, cada matrícula pode exigir um ato de registro, conforme a partilha e as regras da serventia competente. Esses valores não são honorários advocatícios. São despesas relacionadas ao serviço público delegado e seguem tabelas aplicáveis no estado.
A quantidade de bens e matrículas influencia a conferência. Um único imóvel com matrícula regular pode demandar uma sequência documental diferente de vários imóveis situados em municípios distintos. Também é necessário verificar se há averbações pendentes, ônus ou divergência na qualificação das partes.
As custas exatas devem ser confirmadas com o tabelionato e o registro responsáveis pelo ato. A análise prévia da matrícula ajuda a evitar que a família descubra uma exigência somente depois da assinatura. Essa é uma das razões pelas quais a preparação não deve se limitar ao preenchimento de uma minuta.
No inventário judicial, a lógica é diferente. Podem existir custas processuais e despesas ligadas a avaliações, certidões e atos do processo. O valor depende do tribunal e da natureza do procedimento. Sem a indicação do estado e do patrimônio, qualquer cifra fechada seria imprecisa.
Como funcionam os honorários advocatícios?
Honorários advocatícios remuneram o trabalho técnico de análise, estratégia, elaboração de peças ou minutas, acompanhamento e orientação até as etapas previstas. A contratação deve ser formalizada por escrito, com clareza sobre o escopo, a via escolhida, os documentos incluídos e as providências que podem surgir durante o caso.
As tabelas das seccionais da OAB servem como referência profissional, mas a aplicação depende da tabela correspondente ao local e do serviço contratado. A OAB do Rio Grande do Sul indica, em sua tabela de dois mil e vinte e seis, honorários de seis mil reais para escritura pública de inventário extrajudicial, com acréscimo percentual sobre o quinhão hereditário. Para inventário judicial consensual, a mesma tabela indica oito mil seiscentos e setenta reais ou oito por cento sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro. No judicial litigioso, indica doze mil reais ou dez por cento sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro.
A OAB de Goiás publica, em dois mil e vinte e seis, honorário mínimo de seis mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos para inventário extrajudicial sem litígio. Para inventário judicial sem litígio, publica sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos. Para inventário com litígio, publica sete mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e três centavos.
Em São Paulo, uma tabela atualizada em dois mil e vinte e quatro e ainda disponível em dois mil e vinte e seis indica seis por cento sobre o valor real do monte-mor, com mínimo de mil trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos, para determinada atuação em sucessões. Outra referência da OAB paulista indica oito por cento sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro em inventário sem litígio.
Essas referências não substituem a avaliação do caso. O alcance do trabalho, a regularidade dos imóveis, a existência de consenso e a necessidade de providências complementares devem ser discutidos antes da definição contratual. O caminho mais seguro é comparar o escopo escrito com as etapas que você realmente precisa cumprir.
- Liste os bens, direitos, dívidas conhecidas e documentos disponíveis.
- Separe o ITCMD das despesas de cartório, registro, processo e remuneração profissional.
- Identifique o estado competente e reúna os dados necessários para a apuração tributária.
- Confira cada matrícula e registre pendências que possam exigir regularização.
- Solicite a estimativa das despesas públicas às serventias responsáveis pelos atos.
- Leia o escopo do contrato de honorários antes de iniciar a preparação da partilha.

Quanto tempo leva para realizar um inventário?
O prazo total depende da via escolhida, da documentação, do consenso entre os interessados e das exigências fiscais e registrais. No cartório, a preparação pode ser concluída em semanas quando a documentação está completa e a família concorda com a partilha, mas a assinatura e o registro dependem da conferência de cada órgão.
O que observar ao iniciar o inventário?
A abertura do inventário deve observar o prazo previsto na legislação processual e tributária aplicável. Esse marco não significa que a partilha estará concluída na mesma ocasião. Ele serve para organizar a sucessão, indicar o responsável pelo procedimento e evitar que a família deixe a transmissão sem encaminhamento.
Na prática, é prudente iniciar a reunião de documentos logo após o falecimento. A certidão de óbito, os documentos pessoais, as informações sobre regime de bens e as matrículas atualizadas formam a base do diagnóstico. Se houver testamento, doação anterior, dívida ou herdeiro em situação específica, isso precisa ser informado desde o início.
O atraso na organização não elimina a possibilidade de solução, mas pode aumentar as etapas administrativas e fiscais. A família deve verificar a regra aplicável ao estado e ao tribunal envolvidos, porque consequências tributárias e processuais dependem do local e da situação concreta.
Quanto tempo leva o processo no cartório?
Com consenso, documentação completa e imóveis regulares, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas. Esse cenário depende de todos os interessados apresentarem os documentos corretos, da apuração tributária e da agenda do tabelionato. A escritura não deve ser assinada antes de a partilha e os dados registrais estarem conferidos.
A etapa posterior também importa. Depois da escritura, os títulos precisam ser apresentados aos registros de imóveis e aos demais órgãos relacionados aos bens. Uma exigência registral pode pedir correção de nome, complementação de certidão, retificação de área ou comprovação de continuidade da matrícula.
Quando há conflito, incapaz, testamento pendente ou imóvel irregular, o procedimento pode precisar da via judicial ou de providências paralelas. Nesses casos, o tempo não deve ser estimado apenas pela redação da escritura. É necessário considerar a resolução de cada pendência.
A atuação com experiência de cartório ajuda a antecipar exigências de escritura, registro e matrícula. Ainda assim, cada etapa depende da documentação e da resposta dos órgãos envolvidos. Ao final, a orientação especializada permite escolher o caminho compatível com a família e acompanhar a conclusão registral.
- Verifique o prazo aplicável ao estado e reúna a certidão de óbito.
- Confirme se existe consenso e se a via extrajudicial atende aos requisitos do caso.
- Atualize as matrículas e corrija divergências documentais antes da minuta.
- Apresente a documentação ao advogado e ao tabelionato para conferência.
- Providencie o recolhimento tributário conforme a apuração competente.
- Assine a escritura quando os dados estiverem conferidos e registre a partilha.
- Concluir a sucessão com consenso e documentação imobiliária regular → Avalie o inventário extrajudicial e prepare previamente as matrículas, certidões e informações fiscais.
- Partilhar bens quando existe conflito entre sucessores → Considere a via judicial com orientação sobre representação, documentos e estratégia processual.
- Transmitir um imóvel que não tem escritura ou apresenta divergência na matrícula → Mapeie primeiro a pendência registral e verifique se será necessária regularização específica.
- Organizar a sucessão antes do falecimento → Analise planejamento patrimonial, testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar conforme o patrimônio e os objetivos da família.
Leia também
- inventário em cartório, com explicação do passo a passo
- guia sobre registro de imóveis e matrícula
- planejamento patrimonial e sucessório da família
- documentos necessários para inventário extrajudicial
Perguntas frequentes
O inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. Mesmo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de advogado para orientar os interessados e acompanhar a escritura pública.
O ITCMD faz parte do custo do inventário?
Sim. O ITCMD é o imposto estadual ligado à transmissão da herança. A forma de cálculo depende do estado competente, da base de cálculo e da natureza dos bens.
As custas do cartório são iguais em todo o Brasil?
Não. As custas seguem tabelas e regras aplicáveis à serventia e ao estado correspondente. Também podem variar conforme os atos necessários e a quantidade de matrículas.
Um imóvel sem escritura impede o inventário?
Não necessariamente. A ausência de escritura pode exigir regularização própria, como análise da cadeia documental e do título de aquisição, antes ou durante a sucessão.
O consenso entre os herdeiros reduz o tempo do procedimento?
O consenso pode permitir a via extrajudicial quando os demais requisitos são atendidos. A conclusão ainda depende de documentos, tributos, cartório e registro.
Como são definidos os honorários advocatícios?
Eles devem ser definidos por contrato escrito, considerando o escopo do trabalho, a complexidade, a via escolhida, os bens e as providências necessárias. As tabelas da OAB servem como referências profissionais.
Depois da escritura, o inventário está totalmente concluído?
A escritura formaliza a partilha extrajudicial, mas os imóveis ainda precisam ter a transmissão apresentada e registrada nas matrículas correspondentes. Para informações e contato sobre inventário, acesse a página [inventário em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/advogado-inventario-mogi-das-cruzes/).
Glossário
Inventário: Procedimento que identifica o patrimônio, as dívidas e os sucessores da pessoa falecida para permitir a partilha.
Partilha: Divisão formal dos bens e direitos entre os herdeiros e demais titulares de direitos sucessórios.
Inventário extrajudicial: Inventário feito por escritura pública em cartório, quando os requisitos legais permitem essa via.
ITCMD: Imposto estadual relacionado à transmissão de bens e direitos por falecimento ou doação.
Matrícula: Registro individual do imóvel, onde constam sua descrição, titularidade, histórico e eventuais ônus.
Monte-mor: Conjunto patrimonial considerado no inventário, antes da distribuição definida na partilha.
Meação: Parcela que pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens, não se confundindo necessariamente com herança.
Sobrepartilha: Procedimento destinado a partilhar bens ou direitos que ficaram fora do inventário original.