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Como fazer um inventário em cartório: passo a passo e dicas

Entenda como fazer inventário em cartório, documentos, custos, prazos e cuidados para transmitir imóveis com segurança jurídica.

O inventário em cartório pode organizar a transmissão de imóveis e outros bens sem transformar a sucessão em um processo judicial, desde que os requisitos legais e documentais sejam observados.

Resposta rápida

O inventário em cartório, também chamado extrajudicial, é formalizado por escritura pública quando os requisitos legais estão presentes, especialmente consenso entre os interessados e assistência de advogado. O procedimento envolve escolher o tabelionato adequado, nomear o inventariante, levantar bens e dívidas, reunir certidões, apurar o ITCMD, preparar a partilha e registrar os bens transmitidos. A escritura pode ser presencial ou online pela plataforma e-Notariado. Desde a mudança normativa publicada em 2026, a exigência de comprovação prévia do ITCMD para lavrar a escritura foi alterada no plano nacional, mas a aplicação prática deve ser conferida no estado competente, pois São Paulo manteve a exigência antecipada segundo a cobertura disponível em setembro de 2026.

Resumo

  • O inventário extrajudicial depende de requisitos jurídicos, documentação consistente e assistência de advogado.

  • A nomeação do inventariante permite representar o espólio na obtenção de informações e no cumprimento de obrigações pendentes.

  • Custos envolvem tributos, emolumentos, certidões, registros e honorários advocatícios, sem uma quantia única para todos os casos.

  • A escritura pode ser presencial ou online, mas a regularização dos imóveis exige atenção especial às matrículas e aos registros.

  • Organizar documentos e alinhar os herdeiros antes da abertura reduz retrabalho e facilita a análise do caminho adequado.

Documento de inventário com carimbo e selo de autenticidade sobre a mesa de madeira.

O que é um inventário em cartório?

Inventário em cartório é o procedimento extrajudicial que resulta em escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação. Ele exige advogado e costuma ser considerado quando os interessados conseguem construir uma solução consensual e a documentação permite a transmissão dos bens sem a tramitação integral perante o Poder Judiciário.

Após o falecimento, o patrimônio, as dívidas e os direitos da pessoa falecida precisam ser identificados, avaliados e transmitidos aos sucessores conforme a lei, eventual testamento e a situação familiar. No caminho extrajudicial, o tabelionato de notas formaliza a escritura pública, enquanto os registros dos imóveis e de outros bens recebem os atos necessários para refletir a transmissão.

O cartório não substitui a análise jurídica. Na abordagem da Augusto Castro Advocacia, a escritura precisa corresponder à realidade da família, do patrimônio e das obrigações fiscais. Divergência na matrícula, ausência de certidão, bem adquirido por contrato particular ou dívida ainda não esclarecida pode exigir providências complementares antes da partilha.

A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Esse profissional verifica a legitimidade dos interessados, orienta sobre a divisão, examina os documentos e acompanha a elaboração da escritura. O inventário em cartório pode ser presencial ou realizado online pela plataforma e-Notariado, segundo cobertura de 2026.

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em vinte e seis de agosto de 2026, a Resolução nº 695/2026, que alterou a exigência de comprovação prévia do ITCMD para a lavratura da escritura extrajudicial, sem afastar a cobrança do imposto. A aplicação prática deve ser conferida conforme o estado envolvido. Em São Paulo, a cobertura de setembro de 2026 informou a manutenção do pagamento antecipado do ITCMD para concluir o inventário em cartório.

Balanca da justiça em cima de livros jurídicos e documentos.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença está principalmente na autoridade responsável pelo procedimento e nas condições para sua realização. O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário, enquanto o extrajudicial é formalizado em tabelionato de notas. A escolha depende do consenso entre os interessados, da existência de incapazes ou testamento, da situação dos bens, das exigências do estado e da possibilidade de formalizar a transmissão com segurança.

Inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. É utilizado quando há conflito entre herdeiros, necessidade de decisão judicial, questões patrimoniais complexas ou circunstâncias que impedem a solução integral em tabelionato. Também pode ser necessário quando a documentação precisa ser produzida ou discutida em juízo.

A existência de testamento, por si só, deve ser analisada à luz das regras e da orientação vigente, porque há situações em que o ordenamento e as normas notariais admitem encaminhamento extrajudicial. O ponto central é verificar os requisitos do caso concreto, sem presumir que todo testamento imponha o mesmo caminho.

No procedimento judicial, o juiz acompanha os atos relevantes, resolve controvérsias e homologa ou determina a partilha conforme o desenvolvimento do processo. Depois, a decisão ou o formal adequado precisa ser levado aos registros competentes para que os imóveis e demais bens sejam efetivamente transmitidos.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em tabelionato de notas por escritura pública. Em regra, exige concordância entre os interessados, capacidade para os atos e assistência de advogado. A escritura pode conter a partilha entre os herdeiros ou a adjudicação quando houver um único sucessor, conforme a situação jurídica.

Essa via concentra a conferência documental, a definição da representação do espólio, a apuração fiscal e a redação da escritura. Ela não elimina a necessidade de registrar a transmissão dos imóveis nem resolve automaticamente irregularidades anteriores, como cadeia dominial incompleta, construção não averbada ou descrição divergente na matrícula.

A Resolução do CNJ publicada em 2026 mudou a disciplina nacional sobre o momento da comprovação do ITCMD para a lavratura, mas o recolhimento continua sendo devido. Como as administrações tributárias e os cartórios podem aplicar procedimentos próprios dentro da competência estadual, a orientação deve considerar o local dos bens e o entendimento atualizado do tabelionato.

Nota sobre a expressão inventário administrativo

A expressão inventário administrativo é usada para descrever a solução realizada fora do processo judicial, especialmente em cartório. Em muitos contextos, ela aparece como sinônimo prático de inventário extrajudicial, embora a nomenclatura possa variar conforme o órgão, o profissional ou o material consultado.

Por isso, mais importante que o rótulo é identificar qual documento será produzido, qual autoridade o lavrará, quais interessados participarão e quais registros precisarão ser atualizados. Um diagnóstico adequado evita escolher uma modalidade apenas pelo nome e descobrir depois que faltava consenso, certidão ou providência fiscal.

Quando o caso admite a via administrativa, ainda assim é necessário preparar a sucessão com método. A formalização fora do Judiciário não dispensa advogado, conferência do patrimônio, apuração de dívidas, análise tributária e registro dos bens partilhados.

Mesa de cartório com documentos, caneta e selo de autenticidade.

Passo a passo: como funciona o inventário em cartório

O inventário em cartório começa com a análise da possibilidade jurídica e termina com a escritura pública e os registros correspondentes. As etapas centrais são escolher o tabelionato e o advogado, nomear o inventariante, levantar o patrimônio e as dívidas, reunir documentos, resolver a parte fiscal, aprovar a minuta e registrar a partilha.

1. Escolha do cartório e advogado

A família deve verificar qual tabelionato de notas poderá lavrar a escritura e reunir a documentação básica antes de definir a minuta. A escolha não deve ser feita apenas pela proximidade física. É preciso considerar a competência territorial aplicável, a localização dos imóveis, a disponibilidade de atendimento digital e as exigências documentais do ato.

O advogado examina se a via extrajudicial é adequada, identifica herdeiros e meeiro, confere eventual testamento, avalia a origem dos bens e estrutura a partilha. Também pode apontar a necessidade de regularização imobiliária anterior, sobrepartilha ou providência judicial.

Na experiência do Augusto Castro, Advocacia, a análise deve começar pela matrícula atualizada, pelas certidões e pelo histórico do bem ou da família. Essa visão preventiva é especialmente relevante quando o patrimônio inclui imóveis antigos, contratos particulares, áreas com descrição divergente ou registros que não acompanham a realidade.

2. Nomeação do inventariante

O inventariante representa o espólio nas providências necessárias à conclusão do inventário. No procedimento extrajudicial, meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura pública antes da partilha ou da adjudicação, conforme previsão da Resolução CNJ nº 452/2022.

A nomeação é considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. Na prática, ela organiza a interlocução com bancos, órgãos fiscais, tabelionato, registro de imóveis e demais instituições que precisem fornecer informações ou receber documentos.

A escritura pública pode atribuir ao inventariante poderes para obter informações bancárias e fiscais necessárias, além de levantar quantias destinadas ao pagamento do imposto e dos emolumentos, nos limites previstos pela regulamentação. Na escritura de inventário e partilha, também é obrigatória a indicação de interessado para representar o espólio no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.

A escolha deve recair sobre pessoa capaz de reunir informações, prestar esclarecimentos e manter comunicação objetiva com os demais interessados. O inventariante não passa a ser proprietário individual dos bens por exercer essa função. Sua atuação é de representação e organização do espólio até a conclusão dos atos necessários.

3. Levantamento de bens e dívidas

O levantamento começa pela identificação de imóveis, contas, participações societárias, veículos, direitos contratuais e obrigações. Para cada imóvel, a matrícula atualizada permite conferir proprietário, área, descrição, ônus, averbações e a sequência dos registros. Certidões fiscais e documentos de aquisição ajudam a esclarecer a situação patrimonial.

As dívidas também precisam ser identificadas. Tributos, financiamentos, despesas condominiais, obrigações contratuais e débitos vinculados ao patrimônio podem interferir na apuração do acervo e na forma de partilha. O silêncio sobre uma obrigação não elimina o risco de cobrança posterior nem substitui a análise do espólio.

Com os dados reunidos, o advogado prepara a relação de interessados e bens, verifica a meação, calcula a proporção que caberá a cada sucessor e orienta sobre o ITCMD. Depois, a minuta é revisada pelos participantes, levada ao tabelionato e, após a escritura, encaminhada aos registros e instituições responsáveis por cada bem.

A execução pode ser organizada em sequência: reunir certidões e documentos, atualizar as matrículas, identificar herdeiros e meeiro, nomear o inventariante, mapear ativos e passivos, definir a partilha, apurar o imposto, revisar a escritura e providenciar os registros finais.

  1. Reúna certidões, documentos pessoais e comprovantes de titularidade dos bens.

  2. Atualize as matrículas e confira a existência de ônus, averbações ou divergências.

  3. Identifique herdeiros, meeiro, credores e obrigações pendentes.

  4. Nomeie o inventariante por escritura pública quando essa providência for adequada.

  5. Defina a partilha com orientação jurídica e organize a apuração fiscal.

  6. Revise a minuta, assine a escritura e leve cada título ao registro competente.

Calculadora e moedas de dinheiro sobre um documento de inventário.

Qual o valor de um inventário no cartório?

Não existe uma quantia única para um inventário no cartório. O custo total normalmente reúne ITCMD, emolumentos do tabelionato, certidões, registros dos imóveis, eventuais despesas de regularização e honorários advocatícios, cada qual calculado conforme o patrimônio, o estado e a complexidade do caso.

O ITCMD é o tributo estadual relacionado à transmissão causa mortis. Sua apuração depende da legislação do estado competente, da natureza dos bens, da base de cálculo reconhecida e de possíveis regras específicas para situações como meação, dívidas e diferenças de quinhões. A alteração nacional de 2026 não extinguiu o imposto; ela modificou a exigência de comprovação prévia para a lavratura da escritura, enquanto São Paulo manteve o pagamento antecipado segundo a cobertura disponível em setembro de 2026.

Os emolumentos do tabelionato e do registro de imóveis seguem tabelas e regras locais. Certidões, pesquisas, autenticações e documentos complementares podem acrescentar despesas, principalmente quando há vários imóveis ou informações antigas. Se algum bem não estiver regularizado, podem surgir atos próprios de retificação, averbação, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme a documentação e a origem da posse.

Os honorários advocatícios são definidos considerando o trabalho necessário, o patrimônio analisado, a quantidade de interessados, a existência de dívidas, a regularização documental e a necessidade de atuação em diferentes órgãos. A avaliação deve ser apresentada de forma clara, sem reduzir o caso a uma tabela genérica.

Para compreender o impacto financeiro, é útil separar o custo de transmissão do custo de regularização. Um imóvel sem registro adequado pode exigir providências anteriores ou posteriores à escritura. Essa distinção evita que a família confunda o ato notarial com todas as medidas necessárias para tornar o patrimônio apto ao registro.

Ampulheta com areia escorrendo sobre um calendário.

Quanto tempo leva um inventário feito em cartório?

O prazo de um inventário em cartório depende principalmente do consenso, da qualidade dos documentos, da apuração fiscal, da complexidade dos bens e do tempo de resposta dos cartórios e órgãos envolvidos. Com documentação completa e interessados alinhados, a conclusão pode ocorrer em semanas, conforme a experiência descrita no material da marca, mas não há um prazo único aplicável a todos os casos.

A primeira parte do prazo costuma estar ligada à preparação. Localizar certidões, corrigir nomes, atualizar matrículas, esclarecer dívidas e obter avaliações pode demandar mais tempo que a assinatura da escritura. Quando a família começa sem uma lista confiável de bens e obrigações, novas exigências tendem a interromper o fluxo.

A etapa fiscal também influencia o calendário. Em setembro de 2026, São Paulo ainda exigia o pagamento antecipado do ITCMD para concluir o inventário em cartório, enquanto a Resolução nº 695/2026 alterou, no plano nacional, a exigência de comprovação prévia para a lavratura. Essa diferença mostra por que o estado competente e o procedimento do tabelionato devem ser conferidos antes de estimar o tempo.

A escritura pode ser assinada presencialmente ou online pela plataforma e-Notariado, conforme os requisitos do ato e a estrutura disponível. A modalidade digital facilita a participação de interessados que estão em cidades diferentes, mas não elimina a conferência de identidade, documentos, poderes de representação e concordância.

Depois da escritura, o processo ainda pode exigir registro da transmissão em cada matrícula, comunicação a instituições financeiras e atualização cadastral. Assim, é importante diferenciar a lavratura da escritura da conclusão de todas as providências patrimoniais.

Checklist de documentos em uma prancheta com uma caneta ao lado.

Como preparar o inventário: checklist e boas práticas

Para preparar o inventário, organize os documentos antes de procurar o tabelionato, mantenha os herdeiros informados e escolha advogado com experiência em sucessões, imóveis e atos notariais. A preparação permite identificar pendências quando ainda há mais alternativas para solucioná-las.

Organização de documentos

Monte um arquivo com documentos pessoais do falecido, do meeiro e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, eventual testamento, comprovantes de titularidade e informações sobre dívidas.

Para imóveis, priorize matrícula atualizada, escritura ou contrato de aquisição, carnês e documentos de construção ou reforma. Compare os nomes, números de identificação, áreas, endereços e dados dos documentos.

Em imóveis sem escritura ou registro, o inventário pode não ser suficiente para resolver a titularidade. A família pode precisar avaliar medidas de regularização, como escritura tardia, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme a origem da posse e as provas disponíveis.

Comunicação entre herdeiros

Uma pasta organizada também deve registrar o que já foi solicitado, o que depende de terceiro e quais documentos perderam validade. Isso ajuda o inventariante a responder às exigências sem repetir pedidos e permite que os demais interessados acompanhem o andamento com clareza.

O consenso não significa apenas concordar com a divisão final. É importante que todos tenham acesso às informações sobre bens, dívidas, avaliações, tributos e documentos. Reuniões objetivas e registros escritos das decisões reduzem interpretações divergentes e ajudam a identificar cedo qualquer ponto de discordância.

Quando um herdeiro mora longe ou não consegue comparecer, devem ser avaliadas procuração, assinatura digital e participação online, observadas as exigências do ato. O inventariante pode centralizar documentos e comunicações, mas não deve transformar essa função em decisão unilateral sobre patrimônio que pertence ao espólio.

Escolha do advogado adequado

Se surgir divergência relevante, a família deve interromper a tentativa de formalização automática e pedir análise jurídica sobre o caminho adequado. Forçar uma escritura sem consenso real tende a gerar impugnações, retrabalho e dificuldade para registrar a partilha.

O advogado adequado para o inventário deve compreender Direito das Sucessões, Direito de Família, tributação patrimonial, registros imobiliários e prática notarial. Essa combinação é importante quando o acervo reúne imóveis de alto valor, empresas, contratos particulares, doações anteriores ou bens sem documentação completa.

Na seleção, observe se o profissional explica as alternativas, separa custos públicos de honorários, apresenta os documentos necessários e descreve as etapas sem prometer resultado. Também é pertinente verificar como será feita a comunicação com os interessados e quem acompanhará a lavratura e os registros posteriores.

Para compreender se o inventário em cartório é adequado ao caso, é útil começar por um diagnóstico: quais imóveis estão registrados, quais documentos faltam, quem são os interessados, quais dívidas existem e que caminho jurídico corresponde a cada bem. Essa preparação sustenta uma decisão informada.

  1. Separe os documentos pessoais, sucessórios, fiscais e imobiliários em um arquivo único.

  2. Confira a correspondência entre nomes, áreas, endereços e dados das matrículas.

  3. Compartilhe com os interessados a relação de bens, dívidas e documentos pendentes.

  4. Registre as decisões familiares e identifique pontos de concordância ou divergência.

  5. Avalie a experiência do advogado em sucessões, imóveis, tributos e cartórios.

  6. Defina a estratégia e acompanhe a escritura e os registros até a atualização do patrimônio.

  • Resolver a sucessão com concordância entre os herdeiros → Organize os documentos, confirme a possibilidade extrajudicial e avalie a lavratura de escritura pública com advogado.

  • Transmitir um imóvel cuja matrícula tem divergências → Priorize a análise registral e verifique se é necessária retificação, averbação ou outra regularização antes da partilha.

  • Entender o impacto tributário da herança → Mapeie os bens e peça a apuração do ITCMD conforme o estado competente e as características da transmissão.

  • Evitar que a família perca informações durante o procedimento → Nomeie inventariante, crie um arquivo comum e registre as decisões sobre bens, dívidas e divisão.

  • Avaliar planejamento patrimonial antes do falecimento → Analise testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e outras alternativas conforme o patrimônio e os objetivos da família.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial exige a assistência de advogado, que orienta os interessados, confere a partilha, analisa documentos e acompanha a escritura pública.

Todos os herdeiros precisam concordar?

A via extrajudicial pressupõe uma solução consensual entre os interessados. Se houver conflito relevante, é necessário avaliar a via judicial ou outra medida adequada.

O inventário em cartório pode ser feito online?

Pode ser realizado presencialmente ou online pela plataforma e-Notariado, observadas as exigências de identificação, assinatura e participação previstas para o ato.

O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?

A regra foi alterada pela Resolução nº 695/2026, publicada em agosto de 2026, mas o imposto continua devido. Em São Paulo, a cobertura de setembro de 2026 informou a manutenção da exigência de pagamento antecipado para concluir o inventário em cartório.

O que acontece se o imóvel não tiver escritura?

A falta de escritura não deve ser ignorada. É preciso investigar a origem da aquisição e avaliar medidas como escritura tardia, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme as provas e a situação registral.

Quem pode ser inventariante no inventário extrajudicial?

Meeiro e herdeiros podem nomear um interessado por escritura pública antes da partilha ou adjudicação. O inventariante representa o espólio nas providências necessárias, dentro dos poderes previstos.

A escritura de inventário já transfere o imóvel?

A escritura formaliza a partilha ou adjudicação, mas o imóvel ainda precisa ter o título levado ao registro competente para que a transmissão seja refletida na matrícula.

O custo do inventário em cartório é igual para todos?

Não. O custo depende de tributos, emolumentos, certidões, registros, complexidade documental, regularizações necessárias e honorários advocatícios.

Glossário

Espólio: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da sucessão.

Meeiro: Pessoa que tem direito à meação conforme o regime de bens e a situação patrimonial do relacionamento.

Inventariante: Interessado nomeado para representar e organizar as providências relacionadas ao espólio.

ITCMD: Imposto estadual incidente, em regra, sobre transmissões por falecimento e doações.

Escritura pública: Instrumento lavrado por tabelionato de notas para formalizar atos jurídicos previstos em lei.

Adjudicação: Atribuição dos bens a um único sucessor ou interessado, quando essa forma de transmissão for cabível.

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