Quando a família precisa transmitir imóveis e outros bens, a escolha do procedimento influencia despesas, documentos e tempo de organização. Entenda qual caminho tende a reduzir custos sem criar problemas no registro.
Resposta rápida
Em muitos casos, a forma mais barata de fazer um inventário é o inventário extrajudicial, realizado por escritura pública no Cartório de Notas, quando todos os herdeiros concordam e não há impedimento legal. A economia não depende apenas do cartório: documentos completos, matrícula regular e partilha definida ajudam a evitar retrabalho. Ainda existem despesas com escritura, registro, certidões e ITCMD, além da assistência obrigatória de advogado. Se houver conflito, herdeiro incapaz ou testamento sem autorização aplicável, o inventário judicial pode ser necessário. A análise da documentação indica o caminho mais seguro para a família.
Resumo
- O inventário extrajudicial costuma reduzir etapas quando há consenso e documentação organizada.
- A escritura pública não elimina ITCMD, registros, certidões nem a assistência obrigatória de advogado.
- A gratuidade da escritura pode ser solicitada mediante declaração de insuficiência, mas não afasta os impostos de transmissão.
- Imóveis com matrícula desatualizada ou descrição divergente devem ser analisados antes da partilha.
- A escolha do Cartório de Notas é livre, e a conferência registral evita retrabalho depois da escritura.

O que é um inventário?
Inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, define os herdeiros e formaliza a transferência do patrimônio. Ao final, a partilha atribui cada bem ou fração aos sucessores, permitindo a atualização dos registros.
O inventário organiza juridicamente a sucessão. Ele não se limita a dividir imóveis. Também pode envolver contas bancárias, veículos, participações societárias, aplicações, créditos e obrigações deixadas pelo falecido.
A primeira etapa é levantar o patrimônio e verificar a situação familiar. Regime de bens, união estável, existência de herdeiros e eventual testamento podem alterar a forma de divisão. Por isso, uma conversa clara entre os interessados ajuda, mas não substitui a conferência jurídica.
Nos imóveis, a matrícula tem papel central. Ela é o documento que mostra a identificação do bem, seu titular e eventuais ônus. Uma descrição antiga, uma construção não averbada ou um contrato que não aparece na matrícula pode exigir regularização antes ou durante o inventário.
O escritório Augusto Castro Advocacia entende que o custo do inventário deve ser analisado junto com a possibilidade de registro. Uma escritura que não consegue avançar no Registro de Imóveis gera retrabalho. O caminho mais seguro começa com a documentação e termina com a transferência efetivamente registrada.

Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
Na maioria dos casos em que existe consenso entre os herdeiros, a alternativa que tende a custar menos é o inventário extrajudicial no Cartório de Notas. Essa escolha depende de requisitos legais e não elimina tributos, certidões, registros ou a assistência de advogado.
O inventário extrajudicial costuma concentrar os atos em uma escritura pública. Segundo o JusBrasil, o inventário em cartório é, em sua grande maioria, mais barato do que o realizado pela via judicial. A razão prática está na redução de etapas processuais, manifestações e deslocamentos, especialmente quando a família já definiu a partilha.
Ainda assim, não basta escolher o cartório para reduzir despesas. O levantamento prévio deve incluir matrículas atualizadas, certidões pessoais, documentos dos bens e informações sobre dívidas. Quando há imóvel sem escritura, contrato de gaveta ou divergência de área, a regularização pode ser necessária para que o patrimônio seja transmitido de modo adequado.
A partilha consensual também é importante. Se os herdeiros discordam sobre a divisão, a via extrajudicial pode deixar de ser adequada. O inventário judicial permite que o conflito seja submetido ao juiz, embora envolva outra dinâmica e possa exigir mais atos.
O ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis, deve ser considerado desde o início. Depois de definidos os bens e a partilha, o imposto é calculado conforme a legislação da Fazenda Estadual competente. O JusBrasil informa que ele corresponde a um percentual sobre o valor recebido por cada herdeiro.
A economia real é resultado de planejamento, não de cortar uma etapa essencial. Uma certidão que falta, uma matrícula incompatível ou um imposto calculado de forma inadequada pode interromper a escritura e aumentar o trabalho. Por isso, vale comparar os caminhos a partir do caso concreto, com orientação jurídica e conferência notarial e registral.
- Reúna informações sobre herdeiros, bens, dívidas e eventual testamento.
- Atualize as matrículas e obtenha as certidões necessárias.
- Verifique se todos os herdeiros concordam com a partilha.
- Calcule e organize o recolhimento do ITCMD perante a Fazenda Estadual competente.
- Escolha o Cartório de Notas e providencie a escritura com assistência de advogado.
- Leve a escritura aos registros e órgãos responsáveis pela transferência dos bens.

Quais são os tipos de inventário?
Os tipos mais comuns são o inventário judicial e o extrajudicial. O inventário online não é uma terceira modalidade autônoma: normalmente descreve a forma digital de atendimento, envio de documentos e acompanhamento de um procedimento que continua sendo judicial ou extrajudicial.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita sob supervisão de um juiz. Conforme o JusBrasil, ele é indicado quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha, quando existem herdeiros menores de idade ou quando o falecido deixou testamento, observadas as hipóteses legais aplicáveis.
A via judicial também pode ser necessária quando a situação patrimonial é complexa, há impugnações ou algum interessado precisa de proteção processual. O juiz acompanha a apuração do patrimônio, a representação dos interessados e a divisão final.
Isso não significa que todo inventário judicial seja litigioso. A família pode concordar com a partilha e, ainda assim, precisar da Justiça em razão de uma condição específica. O ponto decisivo é verificar se o caso preenche os requisitos da escritura pública.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública no Cartório de Notas. O JusBrasil aponta como elementos centrais o acordo entre todos os herdeiros e a inexistência de testamento, salvo situações em que a autorização judicial permita o ato no cartório.
A assistência de advogado é obrigatória. O mesmo profissional pode representar os herdeiros em conjunto quando não houver conflito, ou cada interessado pode indicar advogado próprio. Essa exigência protege a manifestação de vontade e ajuda a conferir a partilha, os tributos e os documentos.
Depois da escritura, os imóveis ainda precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis competente. A transmissão não termina apenas com a assinatura. É a matrícula atualizada que refletirá a nova titularidade.
Inventário online
não significa que a família possa concluir tudo sem cartório ou advogado. A expressão costuma indicar atendimento remoto, reuniões por videoconferência, assinatura eletrônica quando admitida e envio digital de documentos.
A atuação online pode facilitar a participação de herdeiros que vivem em cidades diferentes. Mesmo assim, documentos originais, reconhecimento de informações e exigências do tabelionato precisam ser tratados conforme as regras do ato. A escritura pública continua sendo um ato notarial, ainda que parte da preparação ocorra à distância.
O critério principal não é presencial ou digital. É a adequação do procedimento ao patrimônio, à família e ao registro dos imóveis.

Quais documentos são necessários para o inventário?
A documentação varia conforme a família e o patrimônio, mas costuma incluir certidões pessoais, prova do vínculo sucessório, documentos dos bens, certidões fiscais e informações sobre dívidas. Organizar esse conjunto no início reduz exigências posteriores.
Para o falecido, normalmente são solicitados certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver. Também é importante obter a Certidão Negativa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além da certidão de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil ou da autorização judicial adequada quando existir testamento.
Do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, podem ser necessários RG, CPF, certidão de casamento, escritura de união estável e certidões de nascimento. Esses documentos ajudam a identificar os sucessores, o regime de bens e a participação do cônjuge ou companheiro na transmissão.
Os bens exigem comprovação própria. Para imóveis urbanos, a relação costuma envolver matrícula ou certidão de ônus atualizada, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação condominial. Para imóveis rurais, podem ser exigidos documentos ligados ao ITR e ao CCIR, além da certidão de ônus.
Também devem ser reunidos documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais, notas fiscais e comprovantes de dívidas. A lista final depende do acervo. Um diagnóstico documental evita que um imóvel relevante ou uma obrigação seja esquecida na partilha.
- Separe os documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, incluindo a Certidão Negativa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Solicite a certidão de inexistência de testamento ou a autorização judicial aplicável.
- Reúna matrículas, certidões de ônus, documentos fiscais e comprovantes de outros bens.
- Liste dívidas, contratos e obrigações que possam afetar o patrimônio.
- Entregue cópias legíveis para conferência jurídica e notarial.

Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial começa com a conferência da família e dos bens, passa pela apuração do ITCMD e termina com a assinatura da escritura pública no Cartório de Notas. Depois, cada bem deve ser transferido perante o órgão competente.
Requisitos para o inventário extrajudicial
Todos os herdeiros capazes devem concordar com a partilha e participar do ato, diretamente ou por representação admitida em lei. Também é necessário verificar a situação do testamento e a existência de bens ou dívidas que possam mudar a divisão.
A assistência de advogado é obrigatória no cartório. O profissional confere a qualificação das partes, a descrição dos imóveis, o regime de bens, a composição do patrimônio e a manifestação de vontade. A presença do advogado não é uma formalidade dispensável.
O Cartório de Notas é o cartório competente para lavrar a escritura pública. Segundo o JusBrasil, os herdeiros podem escolher livremente o local do Cartório de Notas, observadas as regras aplicáveis ao ato.
Com a documentação organizada, a partilha definida e o ITCMD encaminhado, o tabelionato prepara a escritura. Antes da assinatura, a família deve ler a minuta e esclarecer qualquer divergência.
Vantagens do inventário extrajudicial
A principal vantagem é concentrar a solução em um ato notarial quando a família está de acordo. Isso pode reduzir etapas, deslocamentos e desgaste, sem afastar a análise jurídica necessária.
O procedimento também facilita a participação de herdeiros que residem em locais diferentes, especialmente quando parte do atendimento é feita de modo digital. A comunicação organizada permite identificar pendências antes da assinatura.
Outra vantagem é a clareza documental. A escritura descreve a partilha e serve de título para os atos seguintes. Porém, imóveis com irregularidades podem exigir providências próprias. Regularizar uma matrícula, uma construção ou a cadeia de titularidade pode ser indispensável para concluir o registro.
A escolha extrajudicial deve ser feita com atenção. Se houver conflito, incapacidade, testamento sem a autorização adequada ou outro impedimento, o caminho judicial pode ser necessário. A situação tem solução, mas o procedimento precisa respeitar os requisitos.
- Confirme a capacidade e a concordância dos herdeiros.
- Defina a partilha com base no patrimônio, nas dívidas e no regime de bens.
- Confira as matrículas e antecipe exigências do Registro de Imóveis.
- Apure o ITCMD e providencie as obrigações fiscais.
- Envie a documentação ao Cartório de Notas escolhido.
- Revise e assine a escritura pública com assistência de advogado.
- Registre a escritura e transfira os demais bens nos órgãos competentes.

Qual é o custo para fazer um inventário no cartório?
O custo do inventário no cartório reúne escritura pública, certidões, eventuais registros, tributos e assistência de advogado. A escritura tem cobrança tabelada em todo o Brasil e varia conforme o valor do patrimônio deixado pelo falecido, segundo o JusBrasil.
A cobrança tabelada não transforma todos os inventários em iguais. O valor do patrimônio, a quantidade de bens, o número de matrículas, as certidões necessárias e a existência de pendências influenciam a organização financeira do procedimento.
O ITCMD é uma despesa separada da escritura. O JusBrasil explica que o imposto incide como percentual sobre o que cada herdeiro recebe. A Fazenda Estadual competente deve ser consultada para verificar a apuração, as hipóteses de isenção e as obrigações acessórias.
Também existe o custo do registro. A escritura pública formaliza a partilha, mas a matrícula precisa ser atualizada no Registro de Imóveis. Veículos, participações societárias e valores depositados podem exigir providências próprias.
Uma análise séria não apresenta um valor isolado sem examinar os documentos. O mais prudente é montar uma previsão por categorias: cartório, tributos, registros, certidões, regularizações e atuação jurídica. Assim, a família entende o conjunto antes de escolher o caminho.
- Liste todos os bens e atribua a cada um sua documentação correspondente.
- Separe as despesas de escritura, certidões, registros e impostos.
- Consulte a Fazenda Estadual sobre o ITCMD e possíveis hipóteses de isenção.
- Verifique pendências da matrícula e dos demais bens.
- Solicite uma previsão individualizada depois da análise documental.

Como solicitar a gratuidade do inventário?
A gratuidade da escritura pública pode ser solicitada mediante declaração de que os herdeiros não têm condições de arcar com as custas do cartório. O pedido não elimina automaticamente o ITCMD nem outros encargos da transmissão.
O artigo 7º da Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça prevê a possibilidade de gratuidade para a escritura, conforme informação divulgada pelo JusBrasil. A declaração deve refletir a realidade econômica dos interessados e ser apresentada ao tabelionato com a documentação solicitada.
A gratuidade precisa ser distinguida da isenção tributária. O JusBrasil informa que ela não isenta os herdeiros dos impostos devidos pela transmissão dos bens. Para verificar eventual isenção do ITCMD, é necessário consultar a Fazenda Estadual responsável.
Também podem existir despesas relacionadas ao registro, à obtenção de documentos e à regularização de imóveis. Por isso, o pedido deve ser analisado de forma ampla, sem pressupor que todos os atos posteriores terão o mesmo tratamento.
O advogado pode orientar a redação da declaração, a reunião dos comprovantes e a comunicação com o cartório. Essa cautela evita que uma informação incompleta prejudique a análise do pedido.
- Avalie a situação financeira dos herdeiros com informações verdadeiras.
- Prepare a declaração de insuficiência conforme a orientação jurídica.
- Apresente o pedido ao Cartório de Notas com os documentos exigidos.
- Consulte a Fazenda Estadual sobre eventual isenção do ITCMD.
- Confirme quais atos posteriores continuam sujeitos a cobrança.

Quais são os prazos para realizar um inventário?
O prazo indicado para dar entrada no inventário é de 60 dias, conforme informação divulgada pelo JusBrasil. O tempo total depende da modalidade, da documentação, da regularidade dos bens, da apuração tributária e da existência de consenso.
O prazo inicial não deve ser confundido com o tempo necessário para concluir a escritura ou o processo. Dar entrada significa iniciar o procedimento, enquanto a conclusão exige reunir documentos, definir a partilha, cumprir exigências fiscais e formalizar a transferência.
No extrajudicial, a documentação completa e a concordância dos herdeiros podem permitir uma tramitação em semanas, conforme a experiência prática apresentada pela marca. Isso não significa que todo caso terá a mesma duração. Uma matrícula com divergência ou um imóvel sem registro pode alterar o caminho.
No judicial, o tempo depende dos atos processuais, das decisões, das manifestações dos herdeiros e da complexidade do acervo. Conflitos sobre bens ou quinhões costumam exigir análise mais detalhada.
Para não perder tempo, a família pode começar pelo diagnóstico documental. Matrículas atualizadas, certidões pessoais, lista de bens e definição preliminar da partilha ajudam o advogado e o cartório a identificar impedimentos desde o início.
- Anote a data do falecimento e organize o início do procedimento dentro do prazo aplicável.
- Reúna as certidões pessoais e os documentos patrimoniais.
- Defina se o caso atende aos requisitos extrajudiciais.
- Providencie a apuração tributária e corrija pendências documentais.
- Acompanhe as exigências até a escritura ou a decisão judicial.
- Leve o título final aos registros e órgãos responsáveis.

Como escolher o cartório para o inventário?
Os herdeiros podem escolher livremente o Cartório de Notas para o inventário extrajudicial, conforme a informação atribuída pelo JusBrasil ao artigo 1º da Resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça. A escolha deve considerar capacidade de atendimento, organização e facilidade de acompanhamento.
A liberdade de escolha não dispensa a conferência dos documentos. Antes de encaminhar a escritura, verifique se o tabelionato trabalha com o tipo de patrimônio envolvido, aceita os meios de assinatura aplicáveis e informa claramente as exigências para a minuta.
Também é útil perguntar como o cartório recebe documentos, como comunica pendências e como orienta a assinatura. A família pode escolher um local que facilite a participação dos herdeiros, inclusive quando parte da preparação é feita online.
A experiência com imóveis merece atenção especial. Exigências de matrícula, ônus, descrição de área e tributos aparecem com frequência na etapa registral. Como alguém que conhece a rotina interna de cartórios, o escritório Augusto Castro Advocacia recomenda antecipar essa conferência, em vez de deixar o problema surgir depois da escritura.
Depois de escolhido o Cartório de Notas, o trabalho não termina na lavratura. A escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis e aos demais órgãos necessários. O caminho mais seguro é acompanhar cada etapa até que a titularidade esteja refletida nos documentos oficiais.
- Compare os procedimentos de atendimento e recebimento de documentos dos cartórios.
- Confirme se o tabelionato pode conduzir o ato pretendido.
- Envie a documentação para uma análise preliminar.
- Esclareça exigências sobre matrícula, certidões, tributos e assinatura.
- Escolha o Cartório de Notas com os herdeiros e o advogado.
- Acompanhe a escritura e os registros posteriores.
- reduzir etapas e todos os herdeiros concordam → Avalie o inventário extrajudicial com advogado, conferência documental e apuração do ITCMD.
- resolver divergência sobre a divisão dos bens → Considere a via judicial, que permite a supervisão do juiz sobre a partilha.
- participar de outra cidade → Verifique a possibilidade de atendimento online e os meios formais de assinatura aceitos.
- transmitir um imóvel com matrícula irregular → Faça a análise registral e avalie a regularização antes de definir a partilha.
- não conseguir arcar com as custas da escritura → Apresente declaração de insuficiência e confirme separadamente o tratamento do ITCMD e dos registros.
Leia também
- inventário em cartório passo a passo
- documentos necessários para o inventário extrajudicial
- planejamento patrimonial e sucessório
- registro de imóveis e sua importância
Perguntas frequentes
Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
Quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais estão presentes, o inventário extrajudicial costuma ser a alternativa com menor custo global. A conclusão depende dos documentos, dos tributos, dos registros e das características do patrimônio.
É possível fazer inventário no cartório sem advogado?
Não. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os herdeiros podem ser representados em conjunto quando não houver conflito ou contar com profissionais próprios.
A gratuidade da escritura elimina o ITCMD?
Não necessariamente. A gratuidade da escritura e a isenção do ITCMD são temas diferentes. A eventual isenção tributária deve ser verificada na Fazenda Estadual competente.
Quem escolhe o cartório do inventário?
Os herdeiros podem escolher livremente o Cartório de Notas para o inventário extrajudicial, observadas as regras aplicáveis ao ato.
Inventário online dispensa a escritura pública?
Não. O atendimento pode ocorrer de forma digital, mas o inventário continua seguindo a modalidade judicial ou extrajudicial adequada, com os atos formais exigidos.
O que acontece se os herdeiros não concordarem?
A falta de consenso pode levar ao inventário judicial, no qual o juiz supervisiona a apuração do patrimônio e a partilha.
Imóvel sem escritura pode entrar no inventário?
A situação deve ser analisada. O imóvel pode exigir regularização documental, investigação da cadeia de titularidade ou outra providência antes de produzir os efeitos registrais esperados.
O ITCMD faz parte do custo do cartório?
Não. O ITCMD é um imposto estadual ligado à transmissão dos bens. Ele deve ser apurado conforme as regras da Fazenda Estadual competente, separadamente dos atos cartorários. Para informações sobre inventário em Mogi das Cruzes, consulte a [página de inventário em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/advogado-inventario-mogi-das-cruzes/).
Glossário
Inventário: Procedimento que identifica bens, dívidas e herdeiros para formalizar a sucessão.
Inventário extrajudicial: Inventário feito por escritura pública no Cartório de Notas, quando os requisitos legais são atendidos.
Inventário judicial: Inventário acompanhado pelo Poder Judiciário, indicado em situações que impedem ou desaconselham a via cartorária.
Partilha: Divisão jurídica do patrimônio entre os herdeiros.
ITCMD: Imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por falecimento ou doação.
Matrícula: Registro individual do imóvel, com sua identificação, titularidade e eventuais ônus.
Escritura pública: Documento lavrado pelo tabelião que formaliza o ato jurídico previsto em lei.
Cartório de Notas: Serviço extrajudicial responsável pela lavratura de escrituras públicas, entre outros atos.