Entender como dar entrada no divórcio ajuda você a escolher a via adequada, reunir documentos e proteger decisões sobre patrimônio, filhos e registro civil.
Resposta rápida
Para dar entrada no divórcio, você deve reunir os documentos pessoais, a certidão de casamento atualizada e informações sobre filhos e patrimônio. Com advogado, o pedido segue para o cartório, quando há consenso e os requisitos da via extrajudicial estão presentes, ou para a Vara de Família, quando existem questões que exigem análise judicial. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e a presença de advogado é obrigatória nas duas vias. Mesmo quando a decisão pelo divórcio é individual, a organização da guarda, dos alimentos e da partilha exige atenção própria.
Resumo
- O divórcio pode seguir pela via extrajudicial ou judicial, conforme o consenso e a existência de questões envolvendo filhos.
- A certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais e os documentos patrimoniais formam a base da análise.
- Você pode manifestar sozinho a vontade de se divorciar, mas não pode concluir o procedimento sem advogado.
- A via online facilita o envio de documentos e assinaturas, sem afastar a conferência jurídica e cartorária.
- Imóveis, matrículas e partilha devem ser tratados com cuidado para que o divórcio produza efeitos também no patrimônio.

O que é o divórcio e como funciona
Divórcio é o encerramento formal do casamento. Com a averbação no registro civil, os cônjuges deixam de ter o estado civil de casados e passam a ser reconhecidos juridicamente como divorciados. A explicação é simples, mas os efeitos podem alcançar moradia, empresas, investimentos, imóveis, contas, filhos e planejamento sucessório.
A dissolução do casamento não exige que você apresente uma justificativa sobre a vida conjugal. O divórcio é considerado um direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de se divorciar, ainda que o outro não concorde. Isso não elimina a necessidade de resolver, de forma adequada, os efeitos patrimoniais e familiares da decisão.
O regime de bens adotado no casamento orienta a análise da partilha. Por isso, a situação de um imóvel não deve ser examinada apenas pelo contrato de compra e venda. É preciso conferir a matrícula, a titularidade, eventuais gravames e a correspondência entre o título e o registro. Depois de quinze anos atuando dentro de cartório, Augusto Castro, da Augusto Castro Advocacia, recomenda que essas verificações ocorram antes da assinatura da minuta ou do pedido judicial.
Quando há patrimônio imobiliário relevante, o divórcio também pode ser um momento de reorganização sucessória. A partilha, a manutenção de condomínio entre ex-cônjuges e a transferência de bens precisam conversar com testamentos, doações e outros instrumentos de planejamento. A situação tem solução, mas o caminho mais seguro começa por um diagnóstico documental.

Quais são os tipos de divórcio?
No Brasil, o divórcio pode ser consensual, litigioso ou acompanhado de medida de urgência. O consensual ocorre quando há acordo e pode seguir pela via extrajudicial, em cartório, ou pela via judicial. O litigioso envolve divergência sobre a dissolução ou seus efeitos. Já a medida de urgência é uma providência destinada a proteger uma situação que não pode aguardar o andamento regular do processo, podendo ser analisada quando presentes os requisitos legais.
Divórcio consensual extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial ocorre quando os cônjuges concordam com a dissolução e com seus efeitos, permitindo a lavratura de escritura pública em cartório de notas. A regra tradicional considera a ausência de filhos menores ou incapazes e de nascituro. O CNJ informa que essa modalidade pode ser feita quando o casal concorda e não tem filhos menores de dezoito anos ou incapazes.
Há uma atualização importante. Desde a Resolução CNJ número 571 de 2024, o divórcio extrajudicial pode ser admitido mesmo quando existem filhos, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. O cartório não substitui o juiz para decidir essas questões. A escritura deve refletir uma situação familiar previamente definida.
A escolha do tabelião de notas é livre para o ato administrativo, conforme a regra do CNJ. A documentação e a assinatura da escritura são conferidas no cartório, sempre com a participação de advogado. O comparecimento pessoal pode ser dispensado quando houver mandatário com poderes especiais por instrumento público e prazo de trinta dias, nas condições previstas pelo CNJ.
Divórcio consensual judicial
A via consensual judicial é adequada quando existe acordo, mas a situação exige a apreciação do Poder Judiciário. Isso ocorre especialmente quando há filhos menores ou incapazes cujos interesses precisam ser analisados, inclusive com manifestação do Ministério Público.
Nesse pedido, os cônjuges apresentam ao juiz as condições ajustadas para o divórcio. O acordo pode abranger guarda, convivência, alimentos, uso do imóvel, partilha e retomada ou manutenção do nome. O juiz examina a regularidade do pedido e a proteção dos filhos antes de homologar a composição.
O CNJ menciona o artigo 733 do Código de Processo Civil como base para o divórcio consensual por escritura pública quando não houver nascituro ou filhos incapazes. A via judicial, portanto, não é escolhida apenas pela preferência pessoal. Ela decorre das características do caso e das exigências aplicáveis.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é utilizado quando não existe consenso sobre a dissolução ou sobre seus efeitos. A discordância pode envolver guarda, alimentos, convivência, partilha, uso do imóvel ou outros pontos relevantes. Nessa hipótese, o pedido é apresentado ao Poder Judiciário e o outro cônjuge participa do processo conforme as regras processuais.
O fato de uma parte não concordar não impede, por si só, a dissolução do casamento. A discussão passa a se concentrar nas consequências que ainda não foram resolvidas. Em patrimônio expressivo, é importante identificar desde o início quais bens são particulares, quais podem integrar a comunhão e qual é a situação registral de cada imóvel.
Em situações de violência doméstica ou risco à integridade física, emocional ou patrimonial, podem ser avaliadas medidas de proteção ou pedidos de tutela provisória, conforme as circunstâncias. Essas providências têm finalidade distinta da classificação do divórcio litigioso e dependem da análise do caso concreto. O cenário exige orientação individualizada e tratamento cuidadoso da segurança da família.

Como dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio, reúna a documentação, defina os pontos que precisam ser resolvidos e procure um advogado para escolher entre cartório e Vara de Família. Depois, o profissional prepara o pedido ou a escritura e acompanha a conferência dos documentos. Informações sobre o serviço de divórcio e partilha em [Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/divorcio-e-partilha-mogi-das-cruzes/) podem ser consultadas na página correspondente.
Comece pela certidão de casamento atualizada. Ela confirma os dados do vínculo e permite verificar alterações que possam influenciar o ato. Separe também documentos pessoais, comprovante de residência, informações sobre filhos e documentos de todos os bens relevantes.
Em seguida, identifique se há consenso real. Concordar em terminar o casamento não é o mesmo que concordar sobre a residência dos filhos, os alimentos, o nome, as dívidas, as empresas e a divisão do patrimônio. Um acordo incompleto pode exigir a via judicial ou deixar questões importantes para outro momento.
Se houver imóveis, solicite matrículas atualizadas e confira a descrição, os proprietários e os ônus. A matrícula é o histórico jurídico do imóvel. Uma divergência de área, uma construção não averbada ou uma aquisição que não chegou ao registro pode alterar a forma de partilha e exigir regularização própria.
Na experiência de Augusto Castro, que atuou quinze anos dentro de cartório, antecipar uma exigência documental evita retrabalho e reduz o risco de a escritura ou o título retornar para correção. O escritório estrutura a análise a partir da documentação e apresenta os caminhos extrajudicial e judicial para uma decisão informada.
O tempo depende da via e da complexidade do caso, por isso a análise individual é necessária para avaliar as etapas envolvidas. Esses períodos não substituem a avaliação das circunstâncias concretas.
- Reúna os documentos pessoais, familiares e patrimoniais.
- Atualize a certidão de casamento e as matrículas dos imóveis envolvidos.
- Liste os pontos de acordo e as questões que permanecem controvertidas.
- Apresente a documentação a um advogado para definir a via adequada.
- Revise e assine a escritura ou a procuração e o pedido judicial conforme a orientação recebida.
- Acompanhe a averbação do divórcio e os registros patrimoniais necessários.

Quais documentos são necessários para o divórcio?
Os documentos básicos incluem RG, CPF, certidão de casamento atualizada e comprovante de residência. Também podem ser necessários documentos dos filhos, dos imóveis, dos veículos, das contas, do pacto antenupcial e provas relacionadas às questões discutidas.
No divórcio consensual, normalmente são reunidos RG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos quando aplicável, documentos dos bens e pacto antenupcial, se houver. A procuração do advogado também integra o procedimento.
No divórcio litigioso, a documentação inicial costuma incluir RG e CPF de quem apresenta a ação, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos menores, documentos dos bens discutidos e provas relacionadas à guarda, aos alimentos ou à partilha. O advogado pode indicar documentos adicionais conforme a controvérsia.
Para imóveis, não basta apresentar um contrato antigo. Reúna escritura, matrícula, instrumentos de compra e venda, comprovantes de financiamento e documentos que expliquem reformas ou construções. Se o imóvel não tem escritura ou apresenta cadeia documental incompleta, a situação pode envolver [regularização de imóveis em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/regularizacao-de-imoveis-mogi-das-cruzes/), adjudicação compulsória ou [usucapião em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/usucapiao-mogi-das-cruzes/), conforme o caso.
A organização deve ser feita com cópias legíveis e informações coerentes. Nomes divergentes, endereços desatualizados e certidões antigas podem exigir providências antes da assinatura. Em famílias com patrimônio empresarial ou vários imóveis, uma planilha de identificação ajuda, mas a conferência jurídica deve considerar cada matrícula e cada regime de bens.
- Separe os documentos pessoais de ambos os cônjuges.
- Solicite a certidão de casamento atualizada.
- Reúna as certidões dos filhos e o pacto antenupcial, se existirem.
- Identifique e organize os documentos de cada bem.
- Separe provas ligadas à guarda, aos alimentos e à partilha, quando houver conflito.
- Envie cópias legíveis ao advogado para conferência.

É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Você pode dar entrada sozinho no sentido de manifestar a vontade de se divorciar, mas não pode concluir o divórcio sem advogado no Brasil. A presença profissional é obrigatória tanto no procedimento judicial quanto no extrajudicial.
A dúvida surge porque o divórcio depende da vontade de apenas um dos cônjuges. Se o outro não concorda, ainda assim é possível pedir a dissolução pela via judicial. Isso não significa que a pessoa possa protocolar e finalizar tudo sem assistência jurídica.
No cartório, o advogado participa da escritura e confere se o acordo atende às exigências do ato. No processo judicial, ele prepara a petição, organiza os pedidos e acompanha as manifestações do juiz e do Ministério Público quando cabível.
Quando você não puder pagar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade ou núcleos de prática jurídica de universidades, conforme orientação divulgada pela Rede Noticiando. O acesso à Justiça é um direito fundamental, e a análise de elegibilidade deve ser feita diretamente com a instituição responsável.
A decisão de se divorciar pode ser individual. Já a partilha, a guarda, a convivência e os alimentos exigem tratamento próprio. Separar esses assuntos desde o início ajuda a evitar que uma questão patrimonial complexa seja escondida por um pedido familiar aparentemente simples.
- Declare sua intenção de dissolver o casamento.
- Reúna a documentação inicial.
- Procure advogado, Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica.
- Informe quais questões estão resolvidas e quais permanecem em discussão.
- Acompanhe o procedimento pela via escolhida.

Quais são as 5 fases do divórcio?
O divórcio costuma ser compreendido em cinco fases: diagnóstico, definição da via, preparação do pedido ou escritura, análise pela autoridade competente e averbação com os registros patrimoniais necessários.
A primeira fase é o diagnóstico. Nela, são examinados o casamento, o regime de bens, os filhos, as dívidas, os imóveis e os documentos disponíveis. Em famílias com patrimônio relevante, essa etapa evita que a partilha seja feita sem considerar uma matrícula irregular ou um bem adquirido em momento específico.
A segunda fase é a definição da via. Se houver consenso e os requisitos forem atendidos, pode ser avaliada a escritura pública. Se existirem filhos menores com questões ainda não resolvidas ou desacordo entre os cônjuges, a Vara de Família tende a ser o caminho adequado. O divórcio litigioso somente pode ser realizado pelo Poder Judiciário.
A terceira fase é a preparação. No cartório, o advogado e as partes revisam a minuta da escritura. No processo judicial, o advogado reúne os documentos, formula os pedidos e apresenta a procuração. A redação deve tratar também do nome, dos alimentos, da guarda, da convivência e da partilha, quando esses pontos integrarem o acordo ou a discussão.
A quarta fase é a análise. No cartório, a documentação e as assinaturas são conferidas. No Judiciário, o juiz examina o pedido e pode determinar providências, ouvir as partes ou apreciar medidas provisórias. Em determinadas situações, pode ser concedida liminar para a dissolução sem que a outra parte seja ouvida previamente, conforme o entendimento aplicável ao caso.
A quinta fase é a formalização dos efeitos. O divórcio deve ser averbado no registro civil. Se houver partilha de imóveis, a documentação também deve ser levada ao registro de imóveis competente. A escritura ou a decisão judicial é o título, mas a mudança da matrícula é o passo que torna a titularidade patrimonial coerente com o que foi definido.
- Examine o casamento, o regime de bens, os filhos e o patrimônio.
- Escolha a via extrajudicial ou judicial com orientação profissional.
- Prepare a escritura, a procuração ou a petição.
- Aguarde a conferência cartorária ou a análise judicial.
- Providencie a averbação e os registros patrimoniais decorrentes.

Como dar entrada no divórcio online?
O divórcio online é possível quando a documentação, as assinaturas e a comunicação podem ser feitas por meios digitais, sempre com advogado e observância das exigências do cartório ou do Judiciário. O formato remoto não elimina a conferência jurídica nem a necessidade de registro.
Na prática, você envia cópias dos documentos ao advogado, participa da reunião de alinhamento e revisa as informações do pedido ou da minuta. Quando necessário, assina a procuração e os documentos pelo meio aceito para o ato. A Rede Noticiando registra que, com a pandemia, esse tipo de procedimento passou a ser realizado de forma totalmente online em muitos casos.
No divórcio extrajudicial, o cartório confere a documentação e a escritura com participação do advogado, conforme descreve o CNJ. A possibilidade de assinatura remota depende da estrutura disponível e da forma de identificação exigida para o ato. Não é recomendável presumir que qualquer documento digital substitua a formalidade necessária.
No processo judicial, o advogado protocola o pedido no sistema eletrônico e acompanha as movimentações. Você pode receber intimações e orientações por canais digitais, mas deve manter os contatos atualizados e enviar documentos completos. Informações incompletas podem gerar exigências, atrasos e necessidade de correção.
A etapa online também deve alcançar os imóveis. Depois da partilha, pode ser necessário apresentar o título ao registro de imóveis para atualizar a matrícula. Se houver imóvel sem escritura, contrato de gaveta ou divergência registral, o divórcio não resolve automaticamente a pendência. Cada regularização precisa ser examinada no procedimento adequado.
O atendimento digital pode ser integral, conforme a estrutura da Augusto Castro Advocacia, que atende Mogi das Cruzes e o Alto Tietê presencialmente e online. A orientação é organizar previamente a documentação e confirmar quais atos exigem assinatura específica ou comparecimento. Para consultar informações sobre o serviço, acesse a página de [divórcio e partilha em Mogi das Cruzes](https://augustocastro.site/divorcio-e-partilha-mogi-das-cruzes/).
- Digitalize os documentos com boa legibilidade.
- Envie os arquivos ao advogado por canal seguro.
- Participe da reunião para definir a via e os termos do divórcio.
- Assine a procuração e os documentos pelo meio indicado.
- Acompanhe a escritura ou o processo eletrônico.
- Providencie a averbação e a atualização das matrículas quando houver partilha.
- Encerrar o casamento com acordo e sem questões de filhos pendentes → Avalie o divórcio consensual extrajudicial com advogado e documentação atualizada.
- Resolver guarda, convivência ou alimentos de filhos menores → Organize essas questões para análise judicial, inclusive quando houver acordo entre os cônjuges.
- Divorciar-se mesmo sem a concordância do outro cônjuge → Procure orientação para apresentar o pedido judicial e separar a dissolução das demais controvérsias.
- Partilhar imóveis, empresas ou investimentos relevantes → Faça diagnóstico do regime de bens, das matrículas e dos títulos antes de definir a partilha.
- Resolver o procedimento sem deslocamentos desnecessários → Verifique a possibilidade de atendimento online, assinaturas digitais e atos remotos aceitos.
Leia também
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- como regularizar um imóvel sem escritura
Perguntas frequentes
Posso dar entrada no divórcio sozinha ou sozinho?
Você pode manifestar sozinho a vontade de se divorciar, inclusive quando o outro cônjuge não concorda. Porém, a presença de advogado é obrigatória no procedimento judicial e no extrajudicial.
É possível fazer o divórcio no cartório?
Sim, quando há consenso e os requisitos da via extrajudicial são atendidos. O CNJ também admite a escritura em situações com filhos quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente.
Preciso provar o motivo do divórcio?
Não. A infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro e não é necessário apresentar motivo para pedir o divórcio. Questões de responsabilidade patrimonial ou familiar devem ser analisadas separadamente.
O que acontece com os imóveis do casal?
A divisão segue o regime de bens e os documentos do patrimônio. Depois da definição, a partilha de imóveis pode exigir averbação ou registro na matrícula, além da solução de eventuais irregularidades.
Quanto tempo demora o divórcio?
O consensual extrajudicial tem prazo médio de até sete dias úteis, segundo a referência citada no artigo. O consensual judicial tem prazo médio de trinta a noventa dias, e o litigioso pode durar meses ou anos. A duração depende da documentação, da comarca e da complexidade.
O divórcio online dispensa a presença de advogado?
Não. O meio digital facilita o envio de documentos, as assinaturas possíveis e o acompanhamento, mas a participação de advogado continua obrigatória.
O que fazer se não consigo pagar advogado particular?
Você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade ou um núcleo de prática jurídica de universidade. A instituição avaliará os requisitos para atendimento.
Posso escolher qualquer cartório para o divórcio consensual?
A escolha do tabelião de notas é livre para o ato administrativo de divórcio consensual, conforme regra do CNJ. Ainda assim, é preciso confirmar os procedimentos e documentos exigidos para a escritura.
Glossário
Averbação: Anotação feita no registro civil ou na matrícula para informar uma alteração jurídica, como o divórcio ou a partilha.
Matrícula: Registro individual do imóvel, com seu histórico de titularidade, descrição e eventuais ônus.
Partilha: Divisão jurídica dos bens e direitos entre os ex-cônjuges conforme o regime de bens e o acordo ou decisão.
Divórcio extrajudicial: Divórcio formalizado por escritura pública em cartório, quando os requisitos legais e o consenso permitem essa via.
Divórcio litigioso: Divórcio processado no Judiciário quando há desacordo sobre a dissolução ou seus efeitos.
Pacto antenupcial: Contrato feito antes do casamento para estabelecer regras patrimoniais diferentes do regime legal aplicável.
Direito potestativo: Direito que pode ser exercido pela manifestação de vontade de seu titular, sem depender da concordância da outra parte.