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Como é feito o cálculo do ITCMD sobre herança

Como é calculado ITCMD herança: veja base de cálculo, alíquotas, exemplo prático, isenções e cuidados no inventário.

Entender como é calculado o ITCMD sobre uma herança ajuda você a organizar documentos, avaliar o inventário e evitar divergências na transmissão de imóveis e outros bens.

Resposta rápida

O ITCMD sobre herança é calculado aplicando a alíquota prevista na lei do Estado competente sobre a parcela dos bens e direitos efetivamente transmitida aos herdeiros. Em regra, a base considera o valor de mercado na data do falecimento, com análise da meação do cônjuge e das dívidas admitidas pela legislação. O resultado depende do Estado, do tipo de bem, da existência de isenção e da forma do inventário. Por isso, a apuração deve conferir a matrícula, os documentos patrimoniais, a avaliação e a declaração fiscal antes do recolhimento.

Resumo

  • O ITCMD é estadual e incide sobre heranças e doações gratuitas.
  • A base costuma ser o valor de mercado dos bens transmitidos, não o valor histórico de aquisição.
  • A meação do cônjuge não integra a parcela recebida por herança.
  • A alíquota e as isenções dependem da legislação do Estado competente.
  • No cálculo, documentos, matrícula, avaliação e dívidas comprovadas precisam ser conferidos em conjunto.
Símbolo de justiça com uma balança pesando moedas de ouro e um martelo de juiz.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transmitidos gratuitamente por causa da morte. Ele também alcança doações realizadas em vida. Na herança, o cálculo começa pela identificação do patrimônio transmitido, passa pela definição da base de cálculo e termina com a aplicação da alíquota prevista na legislação do Estado competente.

Quando uma pessoa falece, os bens não são simplesmente transferidos por uma anotação informal entre os familiares. A sucessão precisa ser formalizada no inventário, judicial ou extrajudicial, e os documentos devem permitir a partilha e o registro em nome dos herdeiros. É nesse contexto que o ITCMD aparece.

Segundo a Juscon, o ITCMD é um tributo estadual previsto na Constituição Federal. A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A expressão causa mortis indica a transmissão decorrente do falecimento, enquanto doação identifica a transferência gratuita feita em vida.

O imposto não é calculado apenas porque existe um inventário. Ele se relaciona à transmissão de bens e direitos. Assim, podem entrar na análise imóveis, valores, participações societárias e outros direitos economicamente avaliáveis, sempre conforme a legislação aplicável e a documentação do caso.

A Augusto Castro, Advocacia trata o tema dentro da realidade patrimonial da família. Isso inclui examinar a matrícula do imóvel, a escritura, a situação registral e a documentação que demonstra quais bens pertenciam ao falecido e qual parcela será transmitida. A análise começa pela separação entre o patrimônio do falecido e aquilo que pertence ao cônjuge ou companheiro por direito próprio.

Gráfico de barras ascendente representando o aumento de impostos sobre herança.

Como funciona a incidência do ITCMD?

A incidência ocorre quando há transferência gratuita de bens ou direitos por falecimento ou doação. Na herança, o Estado competente, a natureza do patrimônio, a parcela transmitida e as regras do inventário definem como o imposto será apurado e recolhido.

A Juscon resume as duas hipóteses principais: transmissão por falecimento e doação gratuita de bens ou direitos. A herança é uma transmissão causa mortis. Já uma venda regular, em princípio, não é doação, porque existe uma contraprestação. Mesmo assim, uma operação imobiliária pode envolver outros tributos e precisa ser examinada no conjunto.

Cada Estado possui legislação própria, como informa a Juscon. Por isso, não basta consultar uma alíquota encontrada em um formulário antigo ou repetir o procedimento adotado em outro Estado. A competência pode depender do tipo de bem, do local do imóvel, do domicílio envolvido e das regras vigentes na situação concreta.

Na prática, o inventário reúne a documentação dos bens, identifica os herdeiros, apura a transmissão e apresenta as informações ao Fisco estadual. O herdeiro ou legatário é, em regra, o responsável pelo pagamento, embora a legislação possa atribuir responsabilidades específicas em determinadas situações. A Juscon também informa que o recolhimento costuma ser tratado no inventário, antes da partilha ou do registro do bem, observadas as regras atuais do procedimento. Para compreender as etapas do inventário, consulte também a página sobre [inventário em Mogi das Cruzes](/inventario/).

Esse ponto exige atenção porque a etapa tributária se conecta ao cartório. Uma matrícula com descrição antiga, uma construção não averbada ou uma propriedade sem registro atualizado pode dificultar a avaliação e a própria transmissão. Nesses casos, pode ser necessário regularizar o imóvel antes ou durante o inventário, sem confundir essa regularização com o cálculo do imposto. Saiba mais sobre [regularização de imóveis em Mogi das Cruzes](/regularizacao-de-imoveis/).

Mudanças recentes também tornam a conferência legislativa importante. A Horizon Advisors informa que o PLP 108/2024, aprovado em 2025, regulamenta aspectos do ITCMD relacionados à Emenda Constitucional 132/2023, com adequações estaduais previstas entre 2026 e 2027. A aplicação concreta depende da legislação incorporada pelo Estado competente.

Calculadora antiga sobre uma pilha de documentos e moedas.

Qual é a base de cálculo do ITCMD?

A base de cálculo costuma ser o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos na data relevante definida pela lei estadual, e não o valor histórico de aquisição. Para chegar ao montante tributável, é preciso excluir a meação e avaliar as deduções admitidas, como dívidas comprovadas, quando a legislação permitir.

O valor de mercado representa quanto o bem ou direito pode valer em uma negociação compatível com suas características. Para imóveis, a análise pode considerar localização, área, estado de conservação, uso, matrícula e outros elementos. Segundo a Juscon, normalmente se utiliza o valor venal ou o valor de mercado como base do ITCMD. A Horizon Advisors destaca que o imposto recai sobre o valor de mercado, e não sobre o valor de aquisição.

Em São Paulo, o Governo do Estado informa que a base na herança corresponde ao valor de mercado dos imóveis, móveis e direitos na data do falecimento. A orientação prática é reunir documentos que sustentem o valor declarado e verificar o critério exigido pela Fazenda estadual. Para imóvel urbano, Cristiane Costa registra que, em São Paulo, a base não pode ser inferior ao valor venal do IPTU, que funciona como piso mínimo, sem substituir necessariamente a análise do valor de mercado.

A meação merece uma separação cuidadosa. O Governo do Estado de São Paulo esclarece que apenas a parcela efetivamente transmitida aos herdeiros entra na herança tributável. A meação do cônjuge sobrevivente não é recebida por herança, pois corresponde à parte que já lhe pertencia conforme o regime de bens. O regime de bens, a origem do patrimônio e a documentação do casal precisam ser conferidos antes de aplicar qualquer percentual.

Dívidas deixadas pelo falecido também podem influenciar a base. A Juscon informa que dívidas podem ser abatidas, reduzindo a base de cálculo. Esse abatimento não deve ser presumido: é necessário verificar se a obrigação existia, se pode ser comprovada e se a legislação estadual aceita aquela dedução. Contratos, decisões, extratos e documentos contábeis podem ser relevantes.

Participações em empresas exigem cuidado adicional. Cristiane Costa informa que, para participações de sociedades não negociadas em mercado, a base deve refletir o valor de mercado, com valor mínimo igual ao patrimônio líquido ajustado, conforme a legislação indicada. A avaliação de uma empresa não deve ser confundida com o valor nominal das cotas.

Quando há divergência sobre a avaliação, o Fisco pode questionar a declaração. Em São Paulo, Cristiane Costa registra que o arbitramento da base exige processo administrativo prévio, individualizado, com contraditório e ampla defesa. Ainda assim, a família deve organizar desde o início uma justificativa documental coerente, porque matrícula, cadastro municipal, laudos e declarações precisam conversar entre si.

A experiência prática de cartório mostra por que esse cuidado faz diferença. O imposto pode estar corretamente calculado em uma planilha, mas a escritura ou o formal de partilha ainda apresentar descrição incompatível com a matrícula. A conferência jurídica deve olhar o tributo e o registro como partes do mesmo caminho.

Uma mão colocando uma moeda de ouro em uma pilha crescente de moedas.

Quais são as alíquotas do ITCMD?

A alíquota é definida pela legislação do Estado competente, respeitando o teto estabelecido pelo Senado. O percentual pode ser único ou progressivo, conforme a lei estadual e as regras aplicáveis ao tipo e ao valor da transmissão.

O Senado estabelece teto de até oito por cento para o ITCMD, conforme informa a Juscon. Esse teto não significa que todos os Estados cobrem oito por cento. Cada Estado escolhe, dentro dos limites legais, o percentual aplicável e pode organizar faixas progressivas.

A progressividade significa que a alíquota pode mudar conforme o valor transmitido. A Horizon Advisors informa que mudanças normativas recentes preveem progressividade obrigatória entre dois e oito por cento por faixa de valor, mas os Estados ainda precisam ajustar suas leis entre 2026 e 2027. Por isso, a aplicação deve ser verificada na legislação estadual vigente no momento do fato gerador e do procedimento.

Há Estados com alíquota única e outros com faixas progressivas. A Horizon Advisors cita São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná como exemplos de Estados que ainda utilizam alíquota única entre quatro e cinco por cento, enquanto Rio de Janeiro, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia e Ceará são apontados como locais com regras progressivas. Essa referência não substitui a consulta à norma e ao órgão fazendário competente.

São Paulo é um exemplo frequentemente analisado por famílias com imóveis no Estado. Cristiane Costa registra que a alíquota paulista é de quatro por cento e que não há tabela progressiva em vigor no Estado, enquanto o site itcmd.com.br também informa a alíquota fixa de quatro por cento para herança em São Paulo. A conclusão precisa ser revista se a lei estadual mudar ou se o caso estiver submetido a outra competência.

Não se deve confundir alíquota com imposto final. Primeiro se define a parcela transmitida e sua base. Depois se verifica a existência de deduções, isenções e faixas. Só então o percentual é aplicado. Uma alíquota aparentemente simples pode produzir resultado incorreto se a meação tiver sido incluída ou se o imóvel tiver sido avaliado de modo inadequado.

Uma planta crescendo em um vaso, com moedas de ouro ao redor da base.

Como calcular o ITCMD sobre herança?

Para calcular o ITCMD sobre uma herança, identifique os bens transmitidos, apure o valor aceito pela legislação estadual, exclua a meação, verifique dívidas e isenções aplicáveis e aplique a alíquota correspondente. A fórmula simplificada é: base tributável multiplicada pela alíquota, com os ajustes previstos na lei.

Como calcular ITCMD: exemplo prático

Imagine uma sucessão em que o patrimônio transmitido, depois da separação da meação e da análise documental, alcance um milhão de reais. Considerando uma alíquota de quatro por cento, o ITCMD corresponderia a quarenta mil reais antes de outros ajustes previstos na legislação. A Juscon registra que, no exemplo considerado, o imposto incide sobre o valor total de um milhão de reais. O cálculo é ilustrativo e não substitui a apuração do Estado competente.

A conta precisa começar pelo inventário patrimonial. Liste os imóveis, veículos, aplicações, quotas e demais direitos. Em seguida, confira a titularidade de cada item, o regime de bens do casamento ou da união estável e a fração que efetivamente será transmitida. Se um imóvel pertence em parte ao cônjuge sobrevivente, essa meação não deve ser tratada como herança tributável em São Paulo, conforme orientação do Governo do Estado.

Depois, documente os valores. Para um imóvel, reúna matrícula atualizada, cadastro municipal, informações do IPTU e eventual avaliação compatível. Para quotas empresariais, analise balanços, patrimônio líquido ajustado e elementos que indiquem o valor de mercado. Um bem sem escritura ou com registro desatualizado não deixa de existir, mas pode exigir providências para que a transmissão seja formalizada.

Na sequência, examine dívidas comprovadas, possíveis isenções e a legislação do Estado. O resultado matemático deve ser conferido com a declaração fiscal, a guia de recolhimento e o instrumento de partilha. Em inventário judicial comum, Cristiane Costa informa que, em regra, o pagamento deve ocorrer antes da sentença de partilha. No arrolamento sumário, o Tema 1074 do STJ afasta a exigência de recolhimento prévio para homologação da partilha. A Resolução CNJ 695/2026 também afastou o condicionamento da escritura pública de inventário e partilha ao prévio recolhimento do ITCMD, conforme registra Cristiane Costa. Isso não elimina o imposto; muda a relação entre o recolhimento e o ato, conforme o procedimento e a norma aplicável.

Também é importante separar o ITCMD do imposto de renda sobre ganho de capital. A Juscon informa que o IRGC pode ser devido quando há diferença entre o valor declarado originalmente e o valor atribuído no inventário ou na doação. Se o herdeiro vender o bem depois e obtiver lucro em relação ao valor declarado, esse imposto também pode ser analisado. No exemplo da mesma fonte, a atualização do valor do imóvel em quatrocentos mil reais pode gerar IRGC.

A família deve guardar a memória do cálculo. Ela deve mostrar a origem do valor, a fração transmitida, a alíquota utilizada, as deduções, a isenção eventualmente aplicada e os documentos correspondentes. Essa organização permite a conferência pelo advogado, pela Fazenda e pelo cartório e registra os elementos considerados na escritura ou no formal de partilha.

Quais são as situações de isenção do ITCMD?

A isenção dispensa o pagamento quando a situação se enquadra exatamente na hipótese prevista em lei. Não existe uma isenção nacional única aplicável a toda herança. A Juscon informa que alguns Estados oferecem isenções para transmissões de baixo valor ou para entidades específicas. O enquadramento depende do Estado, do tipo de transmissão, do valor, do beneficiário e dos documentos exigidos.

Uma hipótese de isenção pode estar vinculada ao valor do bem ou da transmissão. Outra pode considerar a natureza da entidade beneficiária ou uma situação patrimonial definida na lei estadual. A família não deve presumir que um imóvel residencial, uma pequena participação ou uma transmissão entre parentes esteja automaticamente dispensada. Parentesco, sozinho, não resolve a análise.

O pedido ou reconhecimento da isenção costuma exigir declaração própria e documentação. Podem ser necessários documentos pessoais, certidão de óbito, prova do vínculo, matrícula, avaliação, comprovantes patrimoniais e informações do inventário. A ausência de um documento pode impedir a análise imediata, ainda que a família entenda que preenche o requisito.

Em Pernambuco, por exemplo, a SEFAZ PE informa critérios específicos para nua propriedade e usufruto, com referência a dois terços e um terço do valor venal, respectivamente. Isso demonstra que a divisão de direitos reais altera a base e não deve ser confundida automaticamente com isenção. Doação com reserva de usufruto, propriedade plena e herança precisam ser examinadas conforme a lei estadual.

O planejamento sucessório pode antecipar esse estudo. Doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar e regularização imobiliária são instrumentos diferentes, com efeitos civis, registrais e tributários próprios. A escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de pagar menos imposto. É necessário avaliar a vontade familiar, a proteção do uso e da renda, a administração dos bens e a possibilidade de registro. Para conhecer os serviços relacionados, consulte [inventário em Mogi das Cruzes](/inventario/), [planejamento sucessório em Mogi das Cruzes](/planejamento-sucessorio/), [holding familiar em Mogi das Cruzes](/holding-familiar/), [doação com reserva de usufruto em Mogi das Cruzes](/doacao-com-reserva-de-usufruto/) e [consultoria tributária patrimonial em Mogi das Cruzes](/consultoria-tributaria-patrimonial/).

Para organizar uma sucessão, reúna a documentação e busque orientação especializada antes de declarar valores ou escolher uma estrutura. A [atuação em inventário em Mogi das Cruzes](/inventario/) da Augusto Castro, Advocacia abrange inventários e se relaciona ao planejamento patrimonial, à holding familiar, à doação com reserva de usufruto e à consultoria tributária patrimonial, considerando a escritura, a matrícula e as exigências práticas do registro. A análise deve considerar o caso completo, sem separar a questão fiscal da realidade jurídica do patrimônio.

  1. Identifique todos os bens, direitos, titulares e herdeiros.
  2. Separe a meação da parcela que será transmitida por herança.
  3. Apure o valor de mercado conforme a regra do Estado competente.
  4. Verifique dívidas comprovadas, alíquota, isenção e procedimento do inventário.
  5. Confira a declaração, a guia, a partilha e os documentos que seguirão para o cartório.
  • estimar o imposto de um imóvel recebido por herança → Separe a meação, confira a matrícula e apure o valor de mercado exigido pelo Estado competente antes de aplicar a alíquota.
  • organizar um inventário com vários imóveis → Monte uma relação patrimonial completa e confronte escritura, matrícula, cadastro municipal e titularidade antes da declaração fiscal.
  • verificar se há isenção → Consulte a hipótese prevista na lei estadual e reúna os documentos que comprovem valor, vínculo, beneficiário e natureza da transmissão.
  • doar patrimônio mantendo o uso do imóvel → Avalie a doação com reserva de usufruto junto com seus efeitos no ITCMD, no registro, na administração e na sucessão.
  • planejar a transmissão de patrimônio empresarial e imobiliário → Analise testamento, holding familiar e outras estruturas com orientação jurídica e tributária integrada, sem escolher apenas pelo imposto.
  • Herdeiro com inventário em andamento: Revise a base de cálculo, a meação, as dívidas comprovadas e a alíquota antes de validar a declaração do ITCMD.
  • Família com imóveis sem escritura ou registro atualizado: Priorize a conferência documental e registral, porque a irregularidade pode afetar a avaliação e a formalização da partilha.
  • Empresário ou investidor que deseja organizar a sucessão: Faça um estudo patrimonial integrado, considerando imóveis, participações, usufruto, testamento, holding familiar e efeitos tributários.
  • Pessoa que recebeu um bem e pretende vendê-lo: Além do ITCMD, verifique eventual imposto de renda sobre ganho de capital com base nos valores declarados e na futura operação.

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Perguntas frequentes

Quem deve pagar o ITCMD da herança?

Em regra, o herdeiro ou legatário é o responsável pelo pagamento, conforme informa a Juscon. A responsabilidade e o procedimento devem ser conferidos na legislação do Estado competente e no tipo de inventário.

O ITCMD é calculado sobre o valor de compra do imóvel?

Em regra, a base considera o valor de mercado ou o valor venal aceito pela legislação, e não simplesmente o valor histórico de aquisição. Em São Paulo, o Governo do Estado considera o valor de mercado na data do falecimento.

A meação do cônjuge paga ITCMD?

A meação não é herança. Em São Paulo, o Governo do Estado informa que ela deve ser excluída da parcela tributável, porque corresponde ao patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente.

Dívidas reduzem o ITCMD?

Podem reduzir a base quando forem admitidas pela legislação e estiverem devidamente comprovadas. A Juscon registra essa possibilidade, mas cada obrigação deve ser examinada individualmente.

A alíquota do ITCMD é igual em todo o Brasil?

Não. Cada Estado possui legislação própria. Há locais com alíquota única e outros com progressividade por faixa, razão pela qual a lei estadual competente precisa ser conferida.

O inventário extrajudicial exige pagamento prévio do ITCMD?

A Resolução CNJ 695/2026 afastou o condicionamento da escritura pública ao prévio recolhimento, conforme registra Cristiane Costa. Isso não significa dispensa do imposto. A forma de declaração e recolhimento deve ser verificada para o caso concreto.

Existe isenção de ITCMD para herança?

Alguns Estados preveem isenções para transmissões de baixo valor ou para entidades específicas, segundo a Juscon. A isenção depende do enquadramento exato na lei e da apresentação dos documentos exigidos.

O ITCMD é o único imposto na transmissão de um imóvel?

Não necessariamente. O ITCMD trata da transmissão gratuita, mas o imposto de renda sobre ganho de capital pode ser analisado quando há diferença entre valores declarados ou quando o herdeiro vende o bem posteriormente.

Glossário

ITCMD: Imposto estadual sobre transmissão gratuita de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Causa mortis: Expressão que identifica a transmissão patrimonial decorrente do falecimento.

Base de cálculo: Valor sobre o qual a alíquota do imposto é aplicada.

Meação: Parcela patrimonial que pertence ao cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens, sem ser herança.

Alíquota: Percentual definido em lei para calcular o imposto sobre a base tributável.

Usufruto: Direito de usar o bem e perceber seus frutos, mesmo quando a propriedade foi atribuída a outra pessoa.

Nua propriedade: Titularidade do bem sem o direito de uso e fruição reservado ao usufrutuário.

Inventário: Procedimento que identifica bens, dívidas e herdeiros para formalizar a transmissão e a partilha.

Matrícula: Registro individual do imóvel no cartório, com seu histórico jurídico e sua descrição.

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