Entender o inventário valor é essencial quando a herança inclui imóveis, aplicações e outros bens. A avaliação correta orienta impostos, partilha, escritura e registro, evitando decisões baseadas em estimativas frágeis.
Resposta rápida
O valor do inventário é formado pelo conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, com atenção especial ao valor atribuído aos imóveis. Para chegar a uma base confiável, você deve conferir a matrícula, a situação registral, documentos fiscais, eventuais ônus e o critério usado pelo Estado para o ITCMD. O patrimônio apurado ajuda a definir a partilha e influencia despesas tributárias, cartorárias e judiciais. A poupança e outras aplicações bancárias também podem integrar o espólio. Como cada patrimônio tem documentos e pendências próprias, o caminho mais seguro é fazer um diagnóstico jurídico antes de escolher a via do inventário.
Resumo
- O valor do inventário não se limita ao imóvel: inclui direitos, aplicações, veículos, participações e dívidas que possam ser reconhecidos no procedimento.
- A avaliação do imóvel deve dialogar com a matrícula, a documentação fiscal, a situação física e o critério tributário aplicável.
- ITCMD, custas, escritura, registros e honorários são despesas distintas, com regras que dependem do Estado e da complexidade do caso.
- A via extrajudicial pode ser considerada quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão, sempre com advogado.
- A poupança normalmente integra o espólio e precisa ser identificada para que a partilha reflita o patrimônio real.

O que é um inventário e sua importância
O inventário é o procedimento usado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar dívidas, reconhecer herdeiros e organizar a transmissão dos bens. O conjunto formado por esses bens e direitos é chamado de espólio. A etapa final costuma envolver a partilha, que define o que caberá a cada sucessor, e o registro dos títulos necessários.
Quando há imóveis, o inventário assume uma dimensão documental importante. Não basta saber que a família possui uma casa, um apartamento, uma área rural ou um imóvel comercial. É preciso verificar quem aparece como proprietário na matrícula, se a descrição do bem corresponde à realidade, se existem ônus e se há pendências de escritura, registro, construção ou regularização.
A matrícula é o histórico oficial do imóvel mantido pelo Registro de Imóveis. Ela mostra a cadeia de transmissões e pode revelar hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade ou divergência de área. Uma certidão atualizada costuma ser um dos primeiros documentos analisados, porque uma falha nessa etapa pode reaparecer quando a partilha for levada a registro.
O inventário pode tramitar pela via judicial ou extrajudicial. A escritura pública em cartório pode ser considerada quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, conforme a condição descrita pelo portal meutudo. Mesmo nessa modalidade, a assistência de advogado é exigida por lei. Quando existe conflito, incapacidade, discussão relevante sobre a herança ou outra circunstância incompatível com a escritura, a via judicial pode ser necessária.
A abertura também exige atenção ao tempo. Segundo o Sitecontabil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias, com fundamento indicado por aquela publicação no Código de Processo Civil. Em São Paulo, a mesma fonte informa multa de 10% sobre o imposto quando o atraso supera 60 dias e fica abaixo de 180 dias, e de 20% quando supera 180 dias. A aplicação concreta depende das regras vigentes e da situação tributária analisada.
Na prática, o inventário serve para transformar uma situação familiar e patrimonial em títulos aptos a produzir efeitos jurídicos. Sem a partilha e o registro adequados, o herdeiro pode encontrar dificuldades para vender, financiar, doar ou usar o imóvel como garantia em uma operação. A situação tem solução, mas o caminho costuma começar pela conferência documental, não pela escolha apressada de um valor.
A experiência de 15 anos em cartório orienta a atuação da Augusto Castro, Advocacia: a análise deve antecipar exigências da escritura e do registro, inclusive diferenças de nomes, áreas, estados civis e descrições. Essa visão evita que a família trate como simples uma pendência que pode impedir a conclusão registral.
Para aprofundar a função desse procedimento, você pode consultar o conteúdo sobre inventário e sua importância para a sucessão. Também é útil compreender o registro de imóveis e sua importância, sobretudo quando o patrimônio inclui bens de valor relevante.

Como calcular o valor do inventário de um imóvel
O valor do inventário de um imóvel deve ser apurado dentro do conjunto patrimonial do espólio, usando documentação registral, elementos fiscais e avaliação coerente com a finalidade do procedimento. O cálculo não é apenas uma consulta informal de mercado: ele precisa ser compatível com a matrícula e com a regra tributária aplicável.
Comece separando duas perguntas que muitas famílias misturam. A primeira é quanto vale o imóvel para fins patrimoniais. A segunda é qual base será aceita para o imposto, para as custas ou para a escritura. Essas bases podem se relacionar, mas não devem ser presumidas como idênticas sem conferência da legislação estadual e das exigências do cartório.
O valor patrimonial pode considerar localização, área do terreno, área construída, padrão construtivo, estado de conservação, uso, renda gerada e características do entorno. Um imóvel comercial ocupado, por exemplo, não deve ser analisado da mesma forma que uma residência desocupada. Uma área rural exige atenção à extensão, às benfeitorias, ao uso e à documentação própria. Em imóveis de patrimônio relevante, pequenas diferenças de critério podem alterar a percepção sobre a divisão entre os herdeiros.
A matrícula atualizada é o ponto de partida. Confira a descrição, a área, a titularidade e os atos anteriores. Se a matrícula indicar uma área diferente daquela existente no local, a divergência precisa ser investigada. Pode ser necessário retificar a área, averbar uma construção, regularizar uma posse ou resolver uma transmissão que nunca foi registrada.
Quando o imóvel não tem escritura ou registro em nome da pessoa falecida, isso não significa que a situação esteja sem saída. O inventário pode envolver direitos decorrentes de contrato, posse ou aquisição ainda não formalizada, mas o tratamento depende dos documentos e da história do bem. Escritura tardia, adjudicação compulsória e usucapião são caminhos possíveis em situações distintas. Cada um tem requisitos próprios e não deve ser escolhido apenas porque parece mais simples.
Uma avaliação técnica pode ser útil quando existe discordância entre herdeiros, imóvel atípico, grande diferença entre referências ou risco de questionamento. Ela deve explicar o método utilizado e os elementos considerados. Laudos, documentos fiscais, contratos de locação, plantas, certidões e fotografias podem complementar a análise, mas nenhum documento substitui a conferência da cadeia registral.
Para fins de ITCMD, observe a regra do Estado competente. Em São Paulo, o Sitecontabil informa percentual de 4% sobre o valor total dos bens. Essa informação não deve ser transportada automaticamente para outros Estados, nem tratada como suficiente para encerrar o cálculo. A localização do bem, o domicílio envolvido, a natureza da transmissão e as regras vigentes precisam ser examinados.
Imagine uma família com um apartamento registrado, uma casa com construção não averbada e uma parte ideal de terreno herdada em momento anterior. Somar estimativas encontradas em anúncios pode produzir uma base inconsistente. O procedimento adequado é organizar cada ativo, identificar seu titular registral, confirmar a documentação e separar o que é propriedade do que é direito aquisitivo ou posse.
O valor do imóvel também influencia a escolha prática entre partilha direta de cada bem e eventual atribuição de direitos com compensações entre herdeiros. Essa decisão envolve liquidez, uso familiar, renda, intenção de venda e capacidade de cada sucessor. Não é apenas uma conta matemática. Uma partilha formalmente possível pode criar condomínio difícil de administrar se não considerar a realidade econômica da família.
A situação tem solução quando o trabalho começa pelos documentos. Com matrícula, certidões e histórico reunidos, torna-se possível comparar o valor indicado para o inventário com os elementos concretos do patrimônio. O caminho mais seguro é registrar por escrito o critério adotado, para que todos compreendam como a base foi construída e quais pontos ainda dependem de regularização.
Se o imóvel estiver sem escritura, o conteúdo sobre inventário de imóvel sem escritura ajuda a identificar as questões que merecem análise. Para famílias que ainda estão organizando a sucessão, o planejamento patrimonial sucessório pode orientar medidas anteriores ao falecimento.
- Reúna a matrícula atualizada, documentos fiscais, contratos, plantas, comprovantes de aquisição e informações sobre ocupação ou renda.
- Separe propriedade registrada, direitos aquisitivos, posse e eventuais frações ideais, sem somar categorias diferentes como se fossem iguais.
- Verifique o critério tributário do Estado competente e compare-o com a documentação do imóvel.
- Analise divergências de área, construção, titularidade ou estado civil antes de fechar a relação de bens.
- Registre o método de avaliação e submeta a relação patrimonial à conferência jurídica antes da partilha.

Quais são as despesas envolvidas no inventário?
As despesas do inventário costumam reunir imposto de transmissão, custas judiciais ou cartorárias, atos de registro, avaliações, certidões e honorários advocatícios. O total depende do patrimônio, do Estado, da via escolhida e das pendências documentais.
Quais impostos incidem sobre o inventário?
O imposto normalmente associado à transmissão por herança é o ITCMD, tributo estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e também sobre doações. A base de cálculo costuma considerar os bens e direitos transmitidos, mas a forma de apuração, as hipóteses de isenção e as alíquotas dependem da legislação do Estado competente.
Em São Paulo, o Sitecontabil informa ITCMD de 4% sobre o valor total dos bens. Esse dado deve ser usado apenas dentro do contexto paulista e conferido conforme a regra vigente no momento da declaração. Não é adequado aplicar a mesma taxa a um imóvel localizado em outro Estado sem verificar a competência tributária.
O imposto não substitui outras despesas. Uma família pode recolher o ITCMD e ainda precisar pagar escritura, registro, certidões, avaliação, emolumentos ou custas judiciais. Também pode haver imposto relacionado a uma operação posterior, como venda ou transmissão diferente da herança, o que exige análise separada.
A organização dos documentos ajuda a evitar apuração sobre uma base equivocada. Dívidas reconhecíveis, meação do cônjuge ou companheiro, bens particulares e bens comuns não ocupam necessariamente a mesma posição no cálculo. A meação é a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens, e não deve ser confundida automaticamente com herança.
Em patrimônios diversificados, a consultoria tributária patrimonial pode integrar a análise do ITCMD com doações, imóveis mantidos por pessoa jurídica, ganho de capital e planejamento sucessório. A finalidade é compreender as consequências de cada caminho dentro da lei, sem tratar a sucessão como uma conta isolada.
Quais são as custas cartorárias e judiciais?
As custas judiciais remuneram atos do processo e seguem tabelas próprias. Os emolumentos cartorários correspondem aos atos praticados pelo tabelionato e pelo Registro de Imóveis, como escritura pública, reconhecimento de documentos, certidões e registro da partilha. São despesas diferentes, ainda que apareçam próximas na organização financeira da família.
Segundo o Sitecontabil, em São Paulo as custas judiciais dependem do valor dos bens e são definidas pela UFESP. A publicação informa, em tabela de referência, custas de R$ 201,40 para patrimônio de até R$ 50 mil, R$ 2.014,00 para patrimônio entre R$ 50.001,00 e R$ 500.000,00, R$ 6.042,00 para patrimônio entre R$ 500.001,00 e R$ 2 milhões, R$ 20.140,00 para patrimônio entre R$ 2.000.001,00 e R$ 5 milhões e R$ 60.420,00 acima de R$ 5 milhões. A própria referência registra UFESP de R$ 20,14 em 2014, portanto a tabela não deve ser tratada como tabela atual sem conferência oficial.
A mesma publicação informa custas de R$ 100,70 quando não há bens a partilhar. Esse cenário não equivale a um inventário patrimonial completo. A inexistência de bens, a existência de dívidas e a necessidade de reconhecer uma situação familiar são questões que precisam ser enquadradas corretamente.
Na via extrajudicial, a escritura pública tem emolumentos conforme a tabela do Estado. Para São Paulo, o Sitecontabil registra referência de R$ 172,50 a R$ 31.725,05, dependendo do patrimônio envolvido. Como tabelas podem ser atualizadas, a serventia competente deve confirmar o valor aplicável ao ato concreto.
Depois da escritura ou da decisão judicial, o título ainda pode precisar ser levado ao Registro de Imóveis. O registro é o ato que atualiza a matrícula e formaliza a mudança de titularidade perante terceiros. Se houver nota devolutiva, expressão usada quando o cartório aponta exigências, será necessário corrigir ou complementar documentos antes da conclusão registral.
A experiência de cartório mostra por que a despesa não está apenas no boleto. Uma área divergente, uma certidão vencida, uma procuração inadequada ou um nome diferente entre documentos pode gerar retrabalho. O planejamento documental tende a tornar mais previsível o caminho, embora a solução dependa das particularidades do imóvel e da família.
Como calcular os honorários advocatícios?
Honorários advocatícios não são uma taxa pública. Eles remuneram o trabalho técnico de análise, orientação, elaboração de documentos, acompanhamento do processo ou da escritura e solução das exigências que surgirem. A forma de contratação deve ser apresentada com clareza, considerando a complexidade e o escopo efetivamente assumido.
O cálculo pode levar em conta o valor do patrimônio, a quantidade de herdeiros, o número de imóveis, a existência de patrimônio empresarial, a presença de conflito, a necessidade de regularização e a escolha entre via judicial ou extrajudicial. Um inventário com vários imóveis e matrículas inconsistentes exige atuação diferente de uma sucessão documentalmente organizada.
A OAB de cada Estado publica referências próprias para a atividade profissional. O Sitecontabil menciona, para São Paulo, uma faixa de 2% a 10% do patrimônio e registra referência de 6%. Esses números são informativos e não substituem a análise do caso, da tabela vigente e do serviço contratado. Também não devem ser somados ao imposto ou às custas como se fossem a mesma despesa.
Para comparar propostas de trabalho de modo responsável, peça a descrição das etapas abrangidas. Verifique se a atuação inclui diagnóstico documental, elaboração de minutas, acompanhamento da escritura, manifestação no processo, atendimento a exigências e registro final. A clareza do escopo ajuda a evitar que uma pendência imobiliária seja percebida apenas depois da abertura do inventário.
O advogado também deve explicar quais despesas externas não estão incluídas na atividade jurídica, como emolumentos, certidões, avaliações e tributos. Essa separação facilita o planejamento familiar e permite decisões mais conscientes sobre a documentação que precisa ser regularizada antes da partilha.

Como fazer um inventário mais barato?
Fazer um inventário mais barato não significa escolher o caminho com menor desembolso imediato. Significa reduzir retrabalho, evitar atos desnecessários, corrigir a documentação na ordem certa e escolher uma via compatível com a realidade da sucessão. A economia legítima nasce de planejamento, não da omissão de bens ou da adoção de valores sem suporte.
A primeira medida é reunir a documentação antes de pedir a escritura ou iniciar a ação. Separe certidões de óbito, casamento ou união estável, documentos dos herdeiros, matrículas atualizadas, contratos, informações bancárias, documentos de veículos, declarações fiscais e dados sobre dívidas. Uma relação patrimonial incompleta pode gerar sobrepartilha, que é o procedimento destinado a partilhar bens descobertos ou regularizados depois.
Depois, faça uma triagem dos imóveis. Identifique quais estão registrados, quais têm escritura sem registro, quais têm apenas contrato e quais apresentam construção, área ou titularidade divergente. Resolver uma pendência simples antes da partilha pode ser mais organizado do que levar ao inventário um bem cuja transmissão ainda não está documentalmente pronta.
A via extrajudicial pode reduzir etapas processuais quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. Isso não elimina o imposto, os emolumentos, o registro ou a necessidade de advogado. Também não transforma uma situação litigiosa em consensual. A escolha deve resultar de uma análise jurídica, e não de uma expectativa genérica de rapidez.
A conferência antecipada das matrículas é especialmente relevante para famílias com patrimônio imobiliário. Uma certidão pode revelar usufruto, penhora, indisponibilidade ou uma transmissão anterior que ainda não foi registrada. Corrigir o problema antes de preparar a partilha permite definir se será necessária averbação, retificação, regularização de posse ou outra providência.
Também é importante evitar avaliações artificiais. Declarar um valor sem relação com a documentação pode produzir questionamentos tributários, desentendimentos entre herdeiros e dificuldade no registro. O caminho mais seguro é utilizar critério explicável, reunir os documentos que o sustentam e informar as limitações conhecidas.
A família pode organizar uma reunião objetiva para definir quais bens serão mantidos, vendidos ou atribuídos a determinados herdeiros. Essa conversa não substitui a partilha formal, mas ajuda a identificar consenso e pontos de conflito. Quando existe acordo real, a preparação das minutas tende a ser mais previsível. Quando há discordância, reconhecê-la cedo permite escolher a estratégia adequada.
Em patrimônios relevantes, o planejamento sucessório feito em vida pode diminuir a concentração de decisões depois do falecimento. Testamento, doação com reserva de usufruto, organização societária e holding familiar são instrumentos que exigem estudo individual. A holding familiar pode servir à organização patrimonial de pessoas físicas, mas não é solução automática para todos os patrimônios.
A Augusto Castro, Advocacia recomenda que a família considere os custos financeiros e emocionais de deixar imóveis irregulares para o futuro. A atuação preventiva envolve matrícula, escritura, registro e coerência entre os documentos. O objetivo é estruturar a transmissão dentro da lei, sem criar uma promessa de economia que não possa ser examinada no caso concreto.
Para conhecer uma medida de organização anterior ao inventário, veja o conteúdo sobre holding familiar. Se a sucessão já ocorreu, a leitura sobre inventário em cartório ajuda a entender os documentos e as etapas normalmente envolvidos.
- Faça um diagnóstico de todos os bens, direitos e dívidas antes de escolher a via do inventário.
- Atualize as matrículas e identifique pendências de escritura, registro, área, construção ou titularidade.
- Confirme o critério tributário e separe impostos, emolumentos, custas, avaliações e atividade jurídica.
- Verifique se há consenso efetivo entre herdeiros capazes antes de considerar a escritura pública.
- Organize a partilha de modo compatível com o uso, a renda, a liquidez e a documentação de cada imóvel.

A poupança entra no inventário?
Sim. A poupança normalmente integra o espólio quando estava em nome da pessoa falecida e deve ser informada no inventário, assim como valores em conta corrente e outras aplicações bancárias. A instituição financeira costuma exigir a documentação sucessória adequada para liberar ou transferir os recursos.
O Cartório Tatuquara informa que valores mantidos em conta corrente, poupança e aplicações bancárias normalmente são partilhados entre os herdeiros quando integram o espólio. Isso significa que a família deve levantar as informações financeiras conhecidas e não considerar apenas os imóveis ao calcular o patrimônio.
A existência de uma conta conjunta exige cuidado. O saldo pode envolver recursos de mais de uma pessoa, e a parcela pertencente ao falecido precisa ser analisada com base na origem dos depósitos, no regime da conta e nos documentos disponíveis. Não é adequado presumir que todo o saldo seja automaticamente herança, nem que nada deva ser informado.
Também podem existir investimentos, certificados, previdência privada, créditos a receber ou valores decorrentes de aluguéis. Cada produto tem regras próprias e pode exigir documentos específicos. A classificação jurídica e contratual deve ser conferida antes de definir a forma de partilha.
A instituição financeira pode pedir escritura pública de inventário, formal de partilha, decisão judicial, autorização ou outros documentos conforme o procedimento utilizado. A liberação administrativa não substitui a inclusão correta do valor na relação de bens. Se um recurso ficar fora da partilha, pode ser necessária sobrepartilha posteriormente.
O saldo considerado deve observar a documentação da época relevante para a sucessão e as orientações do procedimento. Extratos, informes bancários e comprovantes ajudam a demonstrar a existência do recurso. Quando há movimentações depois do falecimento, a análise precisa distinguir despesas legítimas, administração do espólio e eventuais retiradas controversas.
A poupança pode alterar a proporção prática da divisão. Um herdeiro pode receber determinado imóvel e outro pode receber recursos financeiros, desde que a composição respeite os direitos sucessórios, a meação e a concordância necessária. Essa estrutura pode evitar condomínio em alguns casos, mas depende de liquidez e de avaliação correta de todos os ativos.
Famílias com patrimônio expressivo devem olhar o inventário como um retrato completo da sucessão. Imóveis chamam atenção, mas dinheiro, aplicações e direitos também influenciam o equilíbrio da partilha. A situação tem solução quando os ativos são identificados, documentados e apresentados de forma transparente.
Se houver dúvidas sobre contas, aplicações ou valores omitidos, reúna extratos e documentos e procure orientação jurídica. O profissional poderá avaliar a relação entre o patrimônio financeiro, os imóveis, as dívidas e a forma de partilha aplicável.
- Liste contas, poupanças, aplicações e créditos conhecidos em nome da pessoa falecida.
- Solicite documentos bancários e preserve extratos que indiquem saldo e titularidade.
- Separe conta individual, conta conjunta e recursos que possam pertencer a terceiros.
- Inclua os valores na relação patrimonial e avalie a necessidade de sobrepartilha se algo foi descoberto depois.
- Defina a liberação ou transferência com base no título sucessório adequado.
- Entender quanto vale um imóvel no inventário → Comece pela matrícula atualizada, pelos documentos fiscais e por uma avaliação coerente com as características do bem.
- Evitar retrabalho em uma partilha com imóveis → Faça o diagnóstico registral antes da escritura ou da ação, identificando áreas, construções e titularidades divergentes.
- Considerar inventário extrajudicial → Confirme se todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão, com assistência obrigatória de advogado.
- Organizar a sucessão de um patrimônio relevante → Avalie planejamento sucessório, testamento, doação com usufruto ou estrutura societária conforme os objetivos e os documentos da família.
- Incluir dinheiro mantido em banco → Reúna extratos e informações de titularidade para declarar poupança, contas e aplicações que integrem o espólio.
- Você tem imóveis registrados e herdeiros em consenso: Organize a documentação e avalie a via extrajudicial com orientação jurídica.
- Você tem imóvel sem escritura, área divergente ou construção não registrada: Priorize o diagnóstico da matrícula e da regularização antes de concluir a partilha.
- Você tem conflito entre herdeiros ou dúvida sobre a titularidade: Avalie a via judicial e reúna os documentos que demonstram a origem de cada bem.
- Você ainda está planejando a sucessão em vida: Considere planejamento patrimonial e sucessório para comparar instrumentos permitidos pela lei.
Leia também
- como fazer um inventário em cartório passo a passo
- guia para entender o registro de imóveis no Brasil
- planejamento patrimonial sucessório
- como fazer inventário de imóvel sem escritura
Perguntas frequentes
O que entra no valor do inventário?
Entram os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, incluindo imóveis, veículos, participações, créditos, contas, poupança e aplicações, conforme a documentação e a natureza jurídica de cada item.
Como saber o valor de um imóvel para o inventário?
Você deve conferir a matrícula, os documentos fiscais, as características físicas, a situação registral e o critério tributário do Estado competente. Em casos de divergência ou patrimônio relevante, uma avaliação técnica pode ajudar.
O imóvel sem escritura pode entrar no inventário?
Pode haver direitos ou posse relacionados ao imóvel, mas o tratamento depende dos documentos e da história da aquisição. Escritura tardia, adjudicação compulsória e usucapião são caminhos possíveis em situações distintas.
Inventário em cartório exige advogado?
Sim. A escritura pública de inventário exige assistência de advogado, além de consenso entre herdeiros maiores e capazes, conforme a situação concreta.
Qual imposto incide sobre herança?
O imposto normalmente relacionado à transmissão por herança é o ITCMD, de competência estadual. A alíquota, a base e eventuais hipóteses de isenção dependem do Estado competente.
A poupança precisa ser declarada no inventário?
Em regra, sim, quando a poupança integra o patrimônio da pessoa falecida. O saldo e a titularidade devem ser documentados para que a partilha reflita o espólio.
O que são emolumentos cartorários?
São valores cobrados pelos atos praticados em cartórios, como escritura pública, certidões e registro. Eles não se confundem com imposto, custas judiciais ou honorários advocatícios.
Como reduzir despesas do inventário de forma legal?
A organização prévia da documentação, a correção das matrículas, a identificação completa dos bens e a escolha da via compatível com o consenso podem reduzir retrabalho. A omissão de bens ou a adoção de base sem suporte não é caminho adequado.
Glossário
Espólio: Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida até a conclusão da sucessão.
Inventário: Procedimento que identifica o patrimônio, os herdeiros e as obrigações para permitir a partilha.
Partilha: Divisão formal dos bens e direitos entre os sucessores.
Matrícula: Registro individual do imóvel, com seu histórico de titularidade, descrição e eventuais ônus.
ITCMD: Imposto estadual incidente, em regra, sobre heranças e doações.
Emolumentos: Valores vinculados aos atos praticados por cartórios, conforme tabelas aplicáveis.
Meação: Parcela patrimonial que pertence ao cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens, sem se confundir automaticamente com herança.
Sobrepartilha: Procedimento para dividir bens que ficaram fora do inventário original e foram identificados ou regularizados depois.